TJBA - 8157469-86.2022.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:41
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:41
Juntada de Certidão dd2g
-
03/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/06/2025 13:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/06/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
07/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8157469-86.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor/Apelante: AUTOR: PETALA DE JESUS SANTOS - Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamante: BRUNO PACHECO FREITAS Réu/Apelado: REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA - Advogado do Réu: Advogado(s) do reclamado: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 06/2016, fica o Réu/Apelado intimado para apresentar contrarrazões à apelação interposta pela Autora .
Prazo de 15 dias. Salvador-BA, 02 de Junho de 2025 -
02/06/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501322454
-
02/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:27
Juntada de Petição de contra-razões
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17/05/2025 12:05
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 20:48
Publicado Sentença em 23/04/2025.
-
14/05/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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06/05/2025 17:22
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2025 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/04/2025 07:17
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8157469-86.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Petala De Jesus Santos Advogado: Bruno Pacheco Freitas (OAB:BA47397) Reu: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Raphael Burleigh De Medeiros (OAB:SP257968) Despacho:
Vistos.
Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa; imbuído no propósito de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do NCPC); de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do NCPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da Cooperação, consagrados pelos arts. 6º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil em vigor, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, também do NCPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorridos 15 dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 13 de janeiro de 2025.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8157469-86.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Petala De Jesus Santos Advogado: Bruno Pacheco Freitas (OAB:BA47397) Reu: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Raphael Burleigh De Medeiros (OAB:SP257968) Intimação:
Vistos.
Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa; imbuído no propósito de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do NCPC); de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do NCPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da Cooperação, consagrados pelos arts. 6º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil em vigor, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, também do NCPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorridos 15 dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 13 de janeiro de 2025.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
20/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 23:37
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 17:32
Expedição de carta via ar digital.
-
25/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 00:02
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:26
Expedição de citação.
-
05/06/2024 21:44
Decorrido prazo de PETALA DE JESUS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:44
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 21:35
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
24/04/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 04:25
Decorrido prazo de PETALA DE JESUS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:25
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
30/12/2023 13:53
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
30/12/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
06/12/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 00:20
Decorrido prazo de PETALA DE JESUS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:17
Decorrido prazo de PETALA DE JESUS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:09
Decorrido prazo de PETALA DE JESUS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:47
Decorrido prazo de PETALA DE JESUS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:47
Decorrido prazo de PETALA DE JESUS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:45
Juntada de informação
-
09/07/2023 18:29
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 12:10
Decorrido prazo de PETALA DE JESUS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:36
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
05/07/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:25
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:46
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
07/06/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PETALA DE JESUS SANTOS - CPF: *58.***.*49-80 (AUTOR).
-
02/06/2023 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:55
Juntada de informação
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12/05/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 00:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PETALA DE JESUS SANTOS - CPF: *58.***.*49-80 (AUTOR).
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29/01/2023 00:58
Conclusos para despacho
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25/01/2023 20:43
Decorrido prazo de PETALA DE JESUS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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25/01/2023 19:23
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 30/11/2022 23:59.
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06/01/2023 22:38
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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06/01/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
05/12/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/11/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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