TJBA - 8150320-05.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8150320-05.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Andrade Argolo Comercial De Alimentos Ltda Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Embargante: Argolo & Alves Ltda - Me Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Embargante: Argolo Rodrigues Comercial De Alimentos Ltda Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Embargante: Gildo Alves Rodrigues Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Embargante: Maria Josinelia Argolo Rodrigues Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Embargado: Dmas Supermercados Ltda Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143) Advogado: Gustavo Almeida Marinho (OAB:BA22003) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8150320-05.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR EMBARGANTE: ANDRADE ARGOLO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) Advogado(s): GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO registrado(a) civilmente como GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO (OAB:BA27072), RAMON DE ARAUJO ANDRADE (OAB:BA26393) EMBARGADO: DMAS SUPERMERCADOS LTDA Advogado(s): RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES (OAB:BA26124), ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO (OAB:BA20143), GUSTAVO ALMEIDA MARINHO (OAB:BA22003) DESPACHO Concedo o prazo de 15 dias para que as partes manifestem seu interesse ou não na produção de mais alguma prova, sendo certo que, em caso positivo, deverão indicar expressamente sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Em caso negativo, faculto as partes a apresentação de razões finais em forma de memoriais no curso do prazo assinalado I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de outubro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
20/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ANDRADE ARGOLO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ARGOLO & ALVES LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ARGOLO RODRIGUES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:08
Decorrido prazo de GILDO ALVES RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA JOSINELIA ARGOLO RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:08
Decorrido prazo de DMAS SUPERMERCADOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8150320-05.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Andrade Argolo Comercial De Alimentos Ltda Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Embargante: Argolo & Alves Ltda - Me Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Embargante: Argolo Rodrigues Comercial De Alimentos Ltda Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Embargante: Gildo Alves Rodrigues Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Embargante: Maria Josinelia Argolo Rodrigues Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Embargado: Dmas Supermercados Ltda Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143) Advogado: Gustavo Almeida Marinho (OAB:BA22003) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8150320-05.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR EMBARGANTE: ANDRADE ARGOLO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) Advogado(s): GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO registrado(a) civilmente como GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO (OAB:BA27072), RAMON DE ARAUJO ANDRADE (OAB:BA26393) EMBARGADO: DMAS SUPERMERCADOS LTDA Advogado(s): RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES (OAB:BA26124), ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO (OAB:BA20143), GUSTAVO ALMEIDA MARINHO (OAB:BA22003) DESPACHO Concedo o prazo de 15 dias para que as partes manifestem seu interesse ou não na produção de mais alguma prova, sendo certo que, em caso positivo, deverão indicar expressamente sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Em caso negativo, faculto as partes a apresentação de razões finais em forma de memoriais no curso do prazo assinalado I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de outubro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8150320-05.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Andrade Argolo Comercial De Alimentos Ltda Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Embargante: Argolo & Alves Ltda - Me Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Embargante: Argolo Rodrigues Comercial De Alimentos Ltda Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Embargante: Gildo Alves Rodrigues Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Embargante: Maria Josinelia Argolo Rodrigues Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Embargado: Dmas Supermercados Ltda Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143) Advogado: Gustavo Almeida Marinho (OAB:BA22003) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) n. 8150320-05.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR EMBARGANTE: ANDRADE ARGOLO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, ARGOLO & ALVES LTDA - ME, ARGOLO RODRIGUES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, GILDO ALVES RODRIGUES, MARIA JOSINELIA ARGOLO RODRIGUES EMBARGADO: DMAS SUPERMERCADOS LTDA DESPACHO Considerando a determinação deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no que tange a cobrança das custas processuais em momento prévio à conclusão para sentença definitiva ou interlocutória e/ou decisão em autos sujeitos a taxas e despesas, na forma da Lei Estadual n°12.373/2011, em sua Nota Explicativa da Tabela I, em seu inciso VII, alínea "4)", determino o retorno dos autos ao cartório para tanto, certificando-se a situação que sobrevier ao ato.
Contados e preparados, volte-me.
I.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de fevereiro de 2025.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
07/03/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
02/03/2025 18:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
02/03/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
27/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 18:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/11/2024 21:00
Decorrido prazo de ANDRADE ARGOLO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:50
Decorrido prazo de ARGOLO & ALVES LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:50
Decorrido prazo de ARGOLO RODRIGUES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:50
Decorrido prazo de GILDO ALVES RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA JOSINELIA ARGOLO RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/11/2024 07:55
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
10/11/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
04/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA JOSINELIA ARGOLO RODRIGUES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:00
Decorrido prazo de ANDRADE ARGOLO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:00
Decorrido prazo de ARGOLO & ALVES LTDA - ME em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:00
Decorrido prazo de GILDO ALVES RODRIGUES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:00
Decorrido prazo de ARGOLO RODRIGUES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 12:55
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
07/07/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de ANDRADE ARGOLO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de ARGOLO & ALVES LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de ARGOLO RODRIGUES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de GILDO ALVES RODRIGUES em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA JOSINELIA ARGOLO RODRIGUES em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de DMAS SUPERMERCADOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de ANDRADE ARGOLO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de ARGOLO & ALVES LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de ARGOLO RODRIGUES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de GILDO ALVES RODRIGUES em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA JOSINELIA ARGOLO RODRIGUES em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de DMAS SUPERMERCADOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/04/2024 20:53
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
18/04/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 14:28
Declarada incompetência
-
10/04/2024 23:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/03/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 23:48
Decorrido prazo de ANDRADE ARGOLO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:48
Decorrido prazo de ARGOLO & ALVES LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:48
Decorrido prazo de ARGOLO RODRIGUES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:48
Decorrido prazo de GILDO ALVES RODRIGUES em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:48
Decorrido prazo de MARIA JOSINELIA ARGOLO RODRIGUES em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:59
Decorrido prazo de ANDRADE ARGOLO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:59
Decorrido prazo de ARGOLO & ALVES LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:59
Decorrido prazo de ARGOLO RODRIGUES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:59
Decorrido prazo de GILDO ALVES RODRIGUES em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:59
Decorrido prazo de MARIA JOSINELIA ARGOLO RODRIGUES em 17/11/2023 23:59.
-
16/01/2024 09:42
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
16/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:07
Distribuído por dependência
-
06/11/2023 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2023 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2023 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2023 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2023 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2023 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2023 15:58
Juntada de Petição de procuração
-
06/11/2023 15:58
Juntada de Petição de procuração
-
06/11/2023 15:57
Juntada de Petição de procuração
-
06/11/2023 15:57
Juntada de Petição de procuração
-
06/11/2023 15:57
Juntada de Petição de procuração
-
06/11/2023 15:56
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/11/2023 15:56
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/11/2023 15:55
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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