TJBA - 8018761-42.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 19:13
Decorrido prazo de ASVIPLUS CLUBE DE BENEFICIOS em 25/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2025 22:55
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
-
02/08/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 02:46
Decorrido prazo de CEDAR LOCACOES E INVESTIMENTOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
21/04/2025 01:28
Mandado devolvido Negativamente
-
16/04/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 13:21
Juntada de acesso aos autos
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8018761-42.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Asviplus Clube De Beneficios Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Reu: Cedar Locacoes E Investimentos S.a.
Reu: Unidas Locadora De Veiculos Ltda Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB:MG108654) Reu: Bruno Cordeiro Rocha Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8018761-42.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ASVIPLUS CLUBE DE BENEFICIOS REU: CEDAR LOCACOES E INVESTIMENTOS S.A., UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA, BRUNO CORDEIRO ROCHA DESPACHO Vistos, Custas recolhidas conforme Tabela Oficial.
Diante da limitação da pauta de audiências do CEJUSC desta Comarca, implicando em inobservância dos artigos 4º e 6º do CPC, e das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deve ainda a parte Ré trazer aos autos o seu endereço eletrônico, inciso II, artigo 319, c/c o artigo 335 do CPC.
A CITAÇÃO deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Atribuo a este despacho força de mandado.
P.
Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 28 de janeiro de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
02/02/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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