TJBA - 8002989-30.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8002989-30.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Arcanja Brito De Freitas Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:BA47011) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002989-30.2024.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: ARCANJA BRITO DE FREITAS Advogado(s): THIARA MEIRA GUERREIRO registrado(a) civilmente como THIARA MEIRA GUERREIRO (OAB:BA47011) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e em nome próprio.
INTIME-SE a parte autora para informar endereço eletrônico ou contato telefônico próprio, em atenção ao que determina o art. 319, II, do CPC, e com o fito de oportunizar futuras intimações por meio célere.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial.
Cumprindo a parte autora a diligência, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrendo-se in albis o prazo concedido, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
14/03/2025 17:15
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8002989-30.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Arcanja Brito De Freitas Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:BA47011) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002989-30.2024.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: ARCANJA BRITO DE FREITAS Advogado(s): THIARA MEIRA GUERREIRO registrado(a) civilmente como THIARA MEIRA GUERREIRO (OAB:BA47011) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e em nome próprio.
INTIME-SE a parte autora para informar endereço eletrônico ou contato telefônico próprio, em atenção ao que determina o art. 319, II, do CPC, e com o fito de oportunizar futuras intimações por meio célere.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial.
Cumprindo a parte autora a diligência, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrendo-se in albis o prazo concedido, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8002989-30.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Arcanja Brito De Freitas Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:BA47011) Reu: Banco Bmg Sa Intimação:
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
No caso em tela, a parte autora requereu desistência.
Tal pedido requer sua homologação por Sentença, para que possa produzir o efeito desejado, qual seja a extinção do processo sem a análise do mérito.
Ao versar sobre a desistência no âmbito dos Juizados Especiais, o Enunciado nº 90 do FONAJE dispõe: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Por estas razões, homologo o pedido desistência de ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado deste pronunciamento sentencial, arquive-se o processo com as cautelas de praxe.
Sem custas, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Xique-Xique/BA, data da assinatura digital.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
11/02/2025 16:22
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 14:14
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 11/06/2025 14:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
-
07/02/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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