TJBA - 0504139-78.2015.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:12
Baixa Definitiva
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16/04/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0504139-78.2015.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Tok Take Alimentacao Ltda.
Advogado: Luiz Antonio De Sampaio Tiengo (OAB:SP81761) Executado: Racing Automotive Ltda Advogado: Lucius Marcus Oliveira (OAB:PR19846) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504139-78.2015.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: TOK TAKE ALIMENTACAO LTDA.
Advogado(s): LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO TIENGO (OAB:SP81761) EXECUTADO: RACING AUTOMOTIVE LTDA Advogado(s): LUCIUS MARCUS OLIVEIRA (OAB:PR19846) SENTENÇA Em petição, a parte executada informa que a impugnação de crédito transitou em julgado, retificando o valor inserido no quadro geral de credores no valor de R$87.724,64.
Pugna-se pela extinção do feito, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse de agir da execução A parte autora, por sua vez não se opõe pela extinção deste feito, sem resolução de mérito, haja vista que seu crédito se encontra devidamente retificado e incluído no Quadro Geral de Credores, no âmbito da Recuperação Judicial da Racing Automotive Ltda razão pela qual evidenciada está a perda do objeto da ação em decorrência da superveniente falta do interesse de agir, e requer a EXTINÇÃO DO PROCESSO com fulcro no art. 485, IV e VI do CPC.
Isto posto, considerando a petição retro, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com base no art.485, IV e VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
CAMAÇARI/BA, 4 de fevereiro de 2025.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO ASA -
07/03/2025 18:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2025 17:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:23
Conclusos para decisão
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05/12/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 05:44
Decorrido prazo de TOK TAKE ALIMENTACAO LTDA. em 17/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:50
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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27/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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24/07/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 18:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/04/2023 21:25
Conclusos para decisão
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18/04/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/06/2022 00:00
Petição
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20/05/2022 00:00
Expedição de documento
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21/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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25/10/2021 00:00
Petição
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22/08/2021 00:00
Petição
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10/08/2021 00:00
Petição
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28/07/2021 00:00
Publicação
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26/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2021 00:00
Antecipação de tutela
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19/07/2021 00:00
Concluso para Sentença
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19/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/01/2020 00:00
Petição
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18/10/2019 00:00
Documento
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15/10/2019 00:00
Expedição de Carta
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11/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/09/2019 00:00
Petição
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13/06/2019 00:00
Petição
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23/09/2016 00:00
Mandado
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18/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
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04/07/2016 00:00
Petição
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29/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2016 00:00
Antecipação de tutela
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21/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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09/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2015
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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