TJBA - 8020844-90.2021.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:59
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:59
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
-
12/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES.
E INTERD.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: INVENTÁRIO n. 8020844-90.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES.
E INTERD.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INVENTARIANTE: NEIDE ALVES TEIXEIRA e outros (8) Advogado(s): SAMUEL GOMES SILVEIRA (OAB:BA65472), JULIANA AMARAL MEIRELES (OAB:BA62131), SARA DANITZA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB:BA41759), ALEXSANDRO GONCALVES DE JESUS (OAB:BA29002) INVENTARIADO: ANALIA ALVES TEIXEIRA e outros (2) Advogado(s): ALEXSANDRO GONCALVES DE JESUS (OAB:BA29002), SAMUEL GOMES SILVEIRA (OAB:BA65472) SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de inventário do espólio de ANÁLIA ALVES TEIXEIRA promovido por NEIDE ALVES TEIXEIRA na qualidade de inventariante, tendo como herdeiros as partes qualificadas nos autos.
A inventariada, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob nº *83.***.*94-04, portadora do RG nº 0276062604, com último domicílio na Rua 06, nº 01, Urbis II, Teixeira de Freitas, Bahia, faleceu no dia 30/10/2016 no Hospital Municipal de Teixeira de Freitas, Bahia, tendo como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, cardiopatia isquêmica e aterosclerose coronariana.
A inventariante foi devidamente nomeada e prestou compromisso, apresentando as primeiras declarações em 08/03/2022, seguidas das últimas declarações em 10/07/2025, requerendo o julgamento da partilha.
Os herdeiros da inventariada são: NEIDE ALVES TEIXEIRA; JUAREZ TEIXEIRA DA SILVA (falecido em 25/08/2020, representado por seus filhos ELOANA PAOLA DA SILVA, RAFAEL GIL SILVA e DOUGLAS SILVA); MARIA TEIXEIRA BRAGA; WENIUS ALVES TEIXEIRA; NADIA MARIA DA SILVA ALMEIDA; JURACI TEIXEIRA DA SILVA; LUCIENI DA SILVA BRAGA; MARIA IMACULADA TEIXEIRA DA SILVA; e MARIA DAS GRAÇAS ALVES TEIXEIRA.
Foram publicados editais para citação de interessados incertos ou desconhecidos.
A Fazenda Pública Estadual foi intimada e homologou o reconhecimento de isenção do ITD Causa Mortis no processo SEI nº 013.1130.2025.0011889-37. É o que basta relatar.
Decido.
O inventário processou-se regularmente, tendo sido observadas todas as formalidades legais previstas nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, verifico que a inventariada faleceu ab intestato, deixando apenas um bem a ser inventariado: imóvel residencial localizado na Rua 06, casa 01, Urbis 2, CEP 45.995-000, Teixeira de Freitas, Bahia, com área construída de 98,00m² edificada em terreno de 98,00m², inscrição municipal nº 094.0280, inscrição imobiliária nº 1.05.0094.0259.001, registrado no Cartório de Imóveis de Teixeira de Freitas sob a matrícula nº 2.290.
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia atribuiu ao imóvel, exclusivamente para fins de cálculo do ITD, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme relatório de avaliação juntado aos autos.
O valor do espólio encontra-se dentro do limite de isenção do ITD Causa Mortis, que é de R$ 100.000,00, nos termos do inciso V do art. 4º do Decreto 2.487/89 combinado com o inciso V do art. 4º da Lei 4.826/89.
Não há dívidas do espólio.
O imóvel é livre e desimpedido de quaisquer ônus.
A inventariada deixou nove herdeiros, sendo que JUAREZ TEIXEIRA DA SILVA faleceu em 25/08/2020, sendo representado por seus três filhos por direito de representação.
Considerando a partilha legal, igualitária e equânime, o valor do quinhão por herdeiro é de R$ 11.111,11 (onze mil cento e onze reais e onze centavos).
No tocante aos herdeiros de JUAREZ TEIXEIRA DA SILVA, cada um dos três descendentes receberá o quinhão de R$ 3.703,70 (três mil setecentos e três reais e setenta centavos).
As certidões negativas de débito das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal foram devidamente apresentadas.
O Ministério Público não foi cientificado por inexistirem herdeiros incapazes ou menores.
Todos os herdeiros concordam com a avaliação dos bens e com o plano de partilha apresentado.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente inventário para homologar a partilha do único bem do espólio - imóvel residencial localizado na Rua 06, casa 01, Urbis 2, Teixeira de Freitas, Bahia, matrícula nº 2.290 do CRI local - entre os herdeiros nas seguintes proporções: NEIDE ALVES TEIXEIRA: 1/9 (um nono) do imóvel, correspondente a R$ 11.111,11; ELOANA PAOLA DA SILVA: 1/27 (um vinte e sete avos) do imóvel, correspondente a R$ 3.703,70; RAFAEL GIL SILVA: 1/27 (um vinte e sete avos) do imóvel, correspondente a R$ 3.703,70; DOUGLAS SILVA: 1/27 (um vinte e sete avos) do imóvel, correspondente a R$ 3.703,70; MARIA TEIXEIRA BRAGA: 1/9 (um nono) do imóvel, correspondente a R$ 11.111,11; WENIUS ALVES TEIXEIRA: 1/9 (um nono) do imóvel, correspondente a R$ 11.111,11; NADIA MARIA DA SILVA ALMEIDA: 1/9 (um nono) do imóvel, correspondente a R$ 11.111,11; JURACI TEIXEIRA DA SILVA: 1/9 (um nono) do imóvel, correspondente a R$ 11.111,11; LUCIENI DA SILVA BRAGA: 1/9 (um nono) do imóvel, correspondente a R$ 11.111,11; MARIA IMACULADA TEIXEIRA DA SILVA: 1/9 (um nono) do imóvel, correspondente a R$ 11.111,11; MARIA DAS GRAÇAS ALVES TEIXEIRA: 1/9 (um nono) do imóvel, correspondente a R$ 11.111,11.
Declaro encerrada a sucessão de ANÁLIA ALVES TEIXEIRA.
Isento de custas e taxas em razão da gratuidade judiciária concedida.
Expeça-se o respectivo formal de partilha nos termos do art. 655 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos.
Teixeira de Freitas/BA, 11 de setembro de 2025.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
11/09/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 14:26
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:12
Expedição de ato ordinatório.
-
10/04/2025 09:12
Expedição de Edital.
-
10/04/2025 09:12
Expedição de ato ordinatório.
-
10/04/2025 09:12
Expedição de Edital.
-
08/04/2025 08:32
Expedição de ato ordinatório.
-
08/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 20/2024
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8020844-90.2021.8.05.0256 Inventário Jurisdição: Teixeira De Freitas Inventariante: Neide Alves Teixeira Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Herdeiro: Eloana Paola Da Silva Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Rafael Gil Silva Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Douglas Silva Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Maria Teixeira Braga Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Wenius Alves Teixeira Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Nadia Maria Teixeira Da Silva Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Juraci Teixeira Da Silva Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Lucieni Da Silva Braga Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Inventariado: Analia Alves Teixeira Intimação: Autos do proc. n. 8020844-90.2021.8.05.0256 Ação: INVENTÁRIO (39) Autor(a)(es): NEIDE ALVES TEIXEIRA e outros (8) Réu(é)(s): ANALIA ALVES TEIXEIRA
Vistos.
Intime-se o(a) inventariante a manifestar-se sobre o andamento do presente inventário, considerada a possibilidade real e factível de a questão ser resolvida diretamente no Cartório de Notas mediante lavratura de Escritura Pública, em tempo muito mais célere e observada a gratuidade, nos mesmos casos em que ela é admitida judicialmente.
Persistido o interesse e tendo em conta a colaboração constitucionalmente estatuída, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relatório detalhado da relação de processo e de todas as intercorrências verificadas, cabendo, inclusive, diligenciar perante a serventia para fins de cumprimento das determinações deste juízo.
Teixeira de Freitas, 19 de maio de 2023.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8020844-90.2021.8.05.0256 Inventário Jurisdição: Teixeira De Freitas Inventariante: Neide Alves Teixeira Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Herdeiro: Eloana Paola Da Silva Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Rafael Gil Silva Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Douglas Silva Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Maria Teixeira Braga Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Wenius Alves Teixeira Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Nadia Maria Teixeira Da Silva Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Juraci Teixeira Da Silva Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Lucieni Da Silva Braga Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Inventariado: Analia Alves Teixeira Intimação: Autos do proc. n. 8020844-90.2021.8.05.0256 Ação: INVENTÁRIO (39) Autor(a)(es): NEIDE ALVES TEIXEIRA e outros (8) Réu(é)(s): ANALIA ALVES TEIXEIRA
Vistos.
Intime-se o(a) inventariante a manifestar-se sobre o andamento do presente inventário, considerada a possibilidade real e factível de a questão ser resolvida diretamente no Cartório de Notas mediante lavratura de Escritura Pública, em tempo muito mais célere e observada a gratuidade, nos mesmos casos em que ela é admitida judicialmente.
Persistido o interesse e tendo em conta a colaboração constitucionalmente estatuída, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relatório detalhado da relação de processo e de todas as intercorrências verificadas, cabendo, inclusive, diligenciar perante a serventia para fins de cumprimento das determinações deste juízo.
Teixeira de Freitas, 19 de maio de 2023.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8020844-90.2021.8.05.0256 Inventário Jurisdição: Teixeira De Freitas Inventariante: Neide Alves Teixeira Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Herdeiro: Eloana Paola Da Silva Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Rafael Gil Silva Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Douglas Silva Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Maria Teixeira Braga Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Wenius Alves Teixeira Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Nadia Maria Teixeira Da Silva Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Juraci Teixeira Da Silva Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Herdeiro: Lucieni Da Silva Braga Advogado: Sara Danitza Sousa De Oliveira (OAB:BA41759) Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Samuel Gomes Silveira (OAB:BA65472) Inventariado: Analia Alves Teixeira Intimação: Autos do proc. n. 8020844-90.2021.8.05.0256 Ação: INVENTÁRIO (39) Autor(a)(es): NEIDE ALVES TEIXEIRA e outros (8) Réu(é)(s): ANALIA ALVES TEIXEIRA
Vistos.
Intime-se o(a) inventariante a manifestar-se sobre o andamento do presente inventário, considerada a possibilidade real e factível de a questão ser resolvida diretamente no Cartório de Notas mediante lavratura de Escritura Pública, em tempo muito mais célere e observada a gratuidade, nos mesmos casos em que ela é admitida judicialmente.
Persistido o interesse e tendo em conta a colaboração constitucionalmente estatuída, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relatório detalhado da relação de processo e de todas as intercorrências verificadas, cabendo, inclusive, diligenciar perante a serventia para fins de cumprimento das determinações deste juízo.
Teixeira de Freitas, 19 de maio de 2023.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO -
25/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:21
Decorrido prazo de JULIANA AMARAL MEIRELES em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 15:38
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
08/07/2023 03:24
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
08/07/2023 02:51
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
08/07/2023 01:14
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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