TJBA - 0000267-50.2014.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 0000267-50.2014.8.05.0168 Interdição/curatela Jurisdição: Monte Santo Requerente: Tamires De Andrade Santos Requerente: Fernando Dos Santos Felix Advogado: Jose Rudival Santos De Oliveira (OAB:BA38455) Requerente: Cornélio José Félix Requerente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerido: A Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-09-10.
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de FERNANDO DOS SANTOS FELIX, nomeio-lhe CURADOR CORNÉLIO JOSÉ FÉLIX, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 dias na forma do art. 759 do C.P.C.
Em obediência ao disposto no art. 755 do CPC c/c 1.773 e 9º, III do CC-02, determino a inscrição desta decisão no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo da 10 (dez) dias.
Transitada em julgado, expeça-se de mandado de averbação.
Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais Do Subdistrito Sede, da Comarca desta Capital, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à averbação.
Expeça-se Termo de Curatela definitivo.
Publique-se.
Intime-se.
Sem Custas.
Após o trânsito e Julgado, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Monte Santo, data da assinatura digital.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito Designado DECRETO JUDICIÁRIO N° 271 DE 19 DE MARÇO DE 2024 -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 0000267-50.2014.8.05.0168 Interdição/curatela Jurisdição: Monte Santo Requerente: Tamires De Andrade Santos Requerente: Fernando Dos Santos Felix Advogado: Jose Rudival Santos De Oliveira (OAB:BA38455) Requerente: Cornélio José Félix Requerente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerido: A Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-09-10.
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de FERNANDO DOS SANTOS FELIX, nomeio-lhe CURADOR CORNÉLIO JOSÉ FÉLIX, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 dias na forma do art. 759 do C.P.C.
Em obediência ao disposto no art. 755 do CPC c/c 1.773 e 9º, III do CC-02, determino a inscrição desta decisão no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo da 10 (dez) dias.
Transitada em julgado, expeça-se de mandado de averbação.
Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais Do Subdistrito Sede, da Comarca desta Capital, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à averbação.
Expeça-se Termo de Curatela definitivo.
Publique-se.
Intime-se.
Sem Custas.
Após o trânsito e Julgado, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Monte Santo, data da assinatura digital.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito Designado DECRETO JUDICIÁRIO N° 271 DE 19 DE MARÇO DE 2024 -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 0000267-50.2014.8.05.0168 Interdição/curatela Jurisdição: Monte Santo Requerente: Tamires De Andrade Santos Requerente: Fernando Dos Santos Felix Advogado: Jose Rudival Santos De Oliveira (OAB:BA38455) Requerente: Cornélio José Félix Requerente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerido: A Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-09-10.
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de FERNANDO DOS SANTOS FELIX, nomeio-lhe CURADOR CORNÉLIO JOSÉ FÉLIX, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 dias na forma do art. 759 do C.P.C.
Em obediência ao disposto no art. 755 do CPC c/c 1.773 e 9º, III do CC-02, determino a inscrição desta decisão no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo da 10 (dez) dias.
Transitada em julgado, expeça-se de mandado de averbação.
Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais Do Subdistrito Sede, da Comarca desta Capital, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à averbação.
Expeça-se Termo de Curatela definitivo.
Publique-se.
Intime-se.
Sem Custas.
Após o trânsito e Julgado, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Monte Santo, data da assinatura digital.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito Designado DECRETO JUDICIÁRIO N° 271 DE 19 DE MARÇO DE 2024 -
14/02/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 16:17
Expedição de intimação.
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14/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 09:12
Juntada de Petição de Documento_1
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23/10/2024 09:58
Expedição de intimação.
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10/09/2024 09:05
Expedição de intimação.
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10/09/2024 09:04
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 21:24
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 10:22
Juntada de Certidão
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04/11/2022 10:16
Desentranhado o documento
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04/11/2022 10:14
Juntada de laudo pericial
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04/11/2022 10:13
Expedição de intimação.
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14/02/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 10:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 11:30
Juntada de laudo pericial
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05/02/2019 11:19
Juntada de Certidão
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08/05/2018 12:00
AUDIÊNCIA
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25/04/2018 09:34
MANDADO
-
25/04/2018 09:34
MANDADO
-
25/04/2018 09:33
MANDADO
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25/04/2018 09:33
MANDADO
-
25/04/2018 09:33
MANDADO
-
25/04/2018 09:33
MANDADO
-
24/04/2018 16:42
AUDIÊNCIA
-
24/04/2018 13:12
MANDADO
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24/04/2018 13:09
MANDADO
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06/04/2018 14:41
MANDADO
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05/03/2018 17:15
MANDADO
-
05/03/2018 17:14
MANDADO
-
05/03/2018 17:14
MANDADO
-
05/03/2018 17:13
MANDADO
-
05/03/2018 16:02
AUDIÊNCIA
-
03/01/2018 13:14
AUDIÊNCIA
-
19/07/2017 17:51
MERO EXPEDIENTE
-
19/07/2017 12:43
RECEBIMENTO
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07/07/2017 12:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/04/2017 17:00
CONCLUSÃO
-
10/04/2017 16:34
RECEBIMENTO
-
04/04/2017 10:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/03/2017 14:03
DOCUMENTO
-
16/03/2017 14:56
PETIÇÃO
-
11/12/2015 09:59
DOCUMENTO
-
13/11/2015 11:02
DOCUMENTO
-
25/09/2015 12:39
DOCUMENTO
-
25/09/2015 12:35
MANDADO
-
25/09/2015 08:15
DOCUMENTO
-
09/09/2015 13:54
RECEBIMENTO
-
25/02/2015 12:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/10/2014 15:00
CONCLUSÃO
-
30/10/2014 14:55
PETIÇÃO
-
30/10/2014 14:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/10/2014 11:22
DOCUMENTO
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15/09/2014 11:00
MANDADO
-
15/09/2014 10:09
DOCUMENTO
-
26/08/2014 08:53
DOCUMENTO
-
16/07/2014 16:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/07/2014 16:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/07/2014 16:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/06/2014 11:05
RECEBIMENTO
-
04/06/2014 10:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/04/2014 13:50
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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26/03/2014 11:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/03/2014 11:17
MERO EXPEDIENTE
-
20/03/2014 12:22
CONCLUSÃO
-
20/03/2014 12:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2014
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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