TJBA - 8195967-86.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:36
Juntada de Petição de informação 2º grau
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25/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:57
Juntada de informação
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº 8195967-86.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de insumos] Autor(a): SIRLEI MOURA ARIELO Advogados do(a) INTERESSADO: LUIZA BEATRIZ OLIVEIRA TELLES DA SILVA - BA69295, ANDREA CRISTINA KOBAYASHI - BA18006 Réu: INTERESSADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - BA25419 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, INTIMEM-SE as partes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).
Salvador-BA, 22 de maio de 2025. ANA CAROLINA LAGO LOPES Analista Judiciária - 
                                            
22/05/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501863965
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22/05/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501863965
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22/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:27
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8195967-86.2024.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sirlei Moura Arielo Advogado: Luiza Beatriz Oliveira Telles Da Silva (OAB:BA69295) Advogado: Andrea Cristina Kobayashi (OAB:BA18006) Requerido: Bradesco Saude S/a Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8195967-86.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Tratamento médico-hospitalar, Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial] Requerente : REQUERENTE: SIRLEI MOURA ARIELO - Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUIZA BEATRIZ OLIVEIRA TELLES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZA BEATRIZ OLIVEIRA TELLES DA SILVA, ANDREA CRISTINA KOBAYASHI Requerido : REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A - Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados.
Prazo de 15 dias.
Salvador, 14 de fevereiro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . - 
                                            
12/03/2025 12:24
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8195967-86.2024.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sirlei Moura Arielo Advogado: Luiza Beatriz Oliveira Telles Da Silva (OAB:BA69295) Advogado: Andrea Cristina Kobayashi (OAB:BA18006) Requerido: Bradesco Saude S/a Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8195967-86.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Tratamento médico-hospitalar, Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial] Requerente : REQUERENTE: SIRLEI MOURA ARIELO - Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUIZA BEATRIZ OLIVEIRA TELLES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZA BEATRIZ OLIVEIRA TELLES DA SILVA, ANDREA CRISTINA KOBAYASHI Requerido : REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A - Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados.
Prazo de 15 dias.
Salvador, 14 de fevereiro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . - 
                                            
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8195967-86.2024.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sirlei Moura Arielo Advogado: Luiza Beatriz Oliveira Telles Da Silva (OAB:BA69295) Advogado: Andrea Cristina Kobayashi (OAB:BA18006) Requerido: Bradesco Saude S/a Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8195967-86.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Tratamento médico-hospitalar, Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial] Requerente : REQUERENTE: SIRLEI MOURA ARIELO - Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUIZA BEATRIZ OLIVEIRA TELLES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZA BEATRIZ OLIVEIRA TELLES DA SILVA, ANDREA CRISTINA KOBAYASHI Requerido : REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A - Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados.
Prazo de 15 dias.
Salvador, 14 de fevereiro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . - 
                                            
14/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 10:39
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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20/12/2024 20:00
Mandado devolvido Positivamente
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19/12/2024 19:10
Juntada de Petição de 5 VRC_Proc. n. 8195967_86.2024.8.05.0001_Primeira Manifestação_Menor_Despacho Inicial_Prazo
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19/12/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 17:29
Expedição de decisão.
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19/12/2024 16:15
Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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