TJBA - 8053314-98.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 11:18
Baixa Definitiva
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27/11/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 14:40
Desentranhado o documento
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23/08/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 00:50
Decorrido prazo de LUCIVALDO JAMBEIRO SILVA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCIVALDO JAMBEIRO SILVA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:05
Extinto o processo por desistência
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13/05/2024 16:23
Conclusos #Não preenchido#
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28/02/2024 19:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/02/2024 01:57
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8053314-98.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrante: Lucivaldo Jambeiro Silva Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Litisconsorte: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8053314-98.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: LUCIVALDO JAMBEIRO SILVA Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando que o autor LUCIVALDO JAMBEIRO SILVA, CPF/MF *65.***.*06-91 impetrou o Mandado de Segurança nº 8029584-29.2021.8.05.0000, e com fundamento nos artigos 9º e 10 do CPC/2015, que prestigiam os princípios da não surpresa e do contraditório substancial, determino a intimação do impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a ocorrência de litispendência deste Mandado de Segurança com o acima apontado.
Publique-se para efeitos de intimação.
Salvador/BA, 3 de fevereiro de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
03/02/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 07:24
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2023 07:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 05:40
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 00:07
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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