TJBA - 8049725-64.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:16
Decorrido prazo de DEBORA NUNES TONNDORF LTDA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:16
Decorrido prazo de DEBORA NUNES TONNDORF em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:16
Decorrido prazo de GAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 8049725-64.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Debora Nunes Tonndorf Ltda Advogado: Juliana Vilas Boas Midlej (OAB:BA20318-A) Agravante: Debora Nunes Tonndorf Advogado: Juliana Vilas Boas Midlej (OAB:BA20318-A) Agravado: Gaiana Empreendimentos Imobiliarios Ltda Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8049725-64.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: DEBORA NUNES TONNDORF LTDA e outros Advogado(s): JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ AGRAVADO: GAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PASSAGEM FORÇADA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA REQUERIDA.
DESPROVIMENTO.
Necessária a utilização de prova pericial para caracterização da passagem forçada, fixação do valor da indenização, bem como das demais peculiaridades trazidas pelas agravantes no tocante a danos em seu terreno, danos ambientais, utilização por pessoas diversas, dentre outros.
A perícia técnica tem por objetivo auxiliar o juiz com um conhecimento especializado que ele não possui, de modo a lhe dar condições objetivas para que tome a melhor decisão possível, formando seu convencimento a partir do esclarecimento técnico de questões controvertidas.
Agravo de instrumento desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 8049725-64.2024.805.0000 em que são agravantes DÉBORA NUNES TONNDORF LTDA. e DÉBORA NUNES TONNDORF e agravada GAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., Acordam os MM.
Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo e o fazem de acordo com o voto de sua relatora. -
12/02/2025 01:50
Publicado Ementa em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 09:18
Conhecido o recurso de DEBORA NUNES TONNDORF - CPF: *89.***.*17-22 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/01/2025 13:45
Conhecido o recurso de DEBORA NUNES TONNDORF - CPF: *89.***.*17-22 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/01/2025 20:02
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 18:47
Deliberado em sessão - julgado
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10/12/2024 17:30
Incluído em pauta para 21/01/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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09/12/2024 10:26
Solicitado dia de julgamento
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14/09/2024 00:22
Decorrido prazo de DEBORA NUNES TONNDORF LTDA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:22
Decorrido prazo de DEBORA NUNES TONNDORF em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:22
Decorrido prazo de GAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:21
Conclusos #Não preenchido#
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02/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
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23/08/2024 08:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 11:21
Juntada de Ofício
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21/08/2024 11:20
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
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09/08/2024 00:34
Conclusos #Não preenchido#
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09/08/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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