TJBA - 8003317-10.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2025 21:59
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:57
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO AMARO em 16/04/2025 23:59.
-
16/07/2025 22:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 24/03/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:04
Decorrido prazo de CEMITÉRIO CAMPO DE CARIDADE em 23/04/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
-
08/05/2025 09:05
Recebidos os autos.
-
07/05/2025 21:38
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 07/05/2025 11:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
06/05/2025 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2025 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2025 12:32
Juntada de Petição de procuração
-
28/04/2025 12:29
Juntada de Petição de procuração
-
22/04/2025 18:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAÚDE SUPLEMENTAR em 16/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 08:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/03/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8003317-10.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Claudia Pereira Barbosa Advogado: Ricardo Ferreira Pinto De Melo (OAB:BA60183) Autor: Flordinice Da Silva Pereira Advogado: Ricardo Ferreira Pinto De Melo (OAB:BA60183) Autor: Nilma Da Silva Pereira Advogado: Ricardo Ferreira Pinto De Melo (OAB:BA60183) Reu: Santa Casa De Misericordia De Santo Amaro Reu: Municipio De Santo Amaro Reu: Instituto De Saúde Suplementar Reu: Cemitério Campo De Caridade Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8003317-10.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: CLAUDIA PEREIRA BARBOSA, FLORDINICE DA SILVA PEREIRA, NILMA DA SILVA PEREIRA PARTE RÉ: REU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO AMARO, MUNICIPIO DE SANTO AMARO, INSTITUTO DE SAÚDE SUPLEMENTAR, CEMITÉRIO CAMPO DE CARIDADE DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária.
POstergo a análise da antecipação dos efeitos da tutela para momento posterior à manifestação da ré nos autos.
Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se Santo Amaro-BA, 12 de fevereiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
19/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8003317-10.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Claudia Pereira Barbosa Advogado: Ricardo Ferreira Pinto De Melo (OAB:BA60183) Autor: Flordinice Da Silva Pereira Advogado: Ricardo Ferreira Pinto De Melo (OAB:BA60183) Autor: Nilma Da Silva Pereira Advogado: Ricardo Ferreira Pinto De Melo (OAB:BA60183) Reu: Santa Casa De Misericordia De Santo Amaro Reu: Municipio De Santo Amaro Reu: Instituto De Saúde Suplementar Reu: Cemitério Campo De Caridade Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8003317-10.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: CLAUDIA PEREIRA BARBOSA, FLORDINICE DA SILVA PEREIRA, NILMA DA SILVA PEREIRA PARTE RÉ: REU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO AMARO, MUNICIPIO DE SANTO AMARO, INSTITUTO DE SAÚDE SUPLEMENTAR, CEMITÉRIO CAMPO DE CARIDADE DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária.
POstergo a análise da antecipação dos efeitos da tutela para momento posterior à manifestação da ré nos autos.
Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se Santo Amaro-BA, 12 de fevereiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
10/03/2025 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
-
10/03/2025 10:11
Expedição de E-Carta.
-
10/03/2025 10:10
Expedição de E-Carta.
-
10/03/2025 10:10
Expedição de E-Carta.
-
10/03/2025 10:08
Expedição de ato ordinatório.
-
10/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8003317-10.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Claudia Pereira Barbosa Advogado: Ricardo Ferreira Pinto De Melo (OAB:BA60183) Autor: Flordinice Da Silva Pereira Advogado: Ricardo Ferreira Pinto De Melo (OAB:BA60183) Autor: Nilma Da Silva Pereira Advogado: Ricardo Ferreira Pinto De Melo (OAB:BA60183) Reu: Santa Casa De Misericordia De Santo Amaro Reu: Municipio De Santo Amaro Reu: Instituto De Saúde Suplementar Reu: Cemitério Campo De Caridade Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8003317-10.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: CLAUDIA PEREIRA BARBOSA, FLORDINICE DA SILVA PEREIRA, NILMA DA SILVA PEREIRA PARTE RÉ: REU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO AMARO, MUNICIPIO DE SANTO AMARO, INSTITUTO DE SAÚDE SUPLEMENTAR, CEMITÉRIO CAMPO DE CARIDADE DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária.
POstergo a análise da antecipação dos efeitos da tutela para momento posterior à manifestação da ré nos autos.
Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se Santo Amaro-BA, 12 de fevereiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
24/02/2025 15:55
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 07/05/2025 11:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:34
Expedição de despacho.
-
12/02/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:13
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA PEREIRA BARBOSA - CPF: *86.***.*80-78 (AUTOR).
-
11/02/2025 18:15
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 01:23
Decorrido prazo de NILMA DA SILVA PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:23
Decorrido prazo de FLORDINICE DA SILVA PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
11/01/2025 12:02
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/01/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
14/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8070177-95.2024.8.05.0000
Vanede Alves Cangussu
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2024 08:40
Processo nº 0528567-39.2018.8.05.0001
Condominio do Edificio Residence Service...
Jorge Jezler Malhado Filho
Advogado: Marcelo Campos Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2018 16:11
Processo nº 0003317-66.2012.8.05.0229
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Mrcio Santos Goncalves
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2025 15:10
Processo nº 8000579-42.2024.8.05.0101
Jose Nilson G. Cardoso
Mineracao Sete Lagoas LTDA - ME
Advogado: Yvana Barbosa Bizerra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 15:53
Processo nº 8177718-87.2024.8.05.0001
Nelson Gonzaga Monteiro
Banco Pan S.A
Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2024 11:47