TJBA - 8001438-39.2024.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8001438-39.2024.8.05.0269 Parte Autora: Nome: CONCEICAO SANTOS SALESEndereço: Rua 08 de dezembro, 51, Anfrísio Góes, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SAEndereço: Rua Desembargador Felinto Bastos, 136, -, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44002-445 DECISÃO Nos termos do art. 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração devem ser manejados com o escopo exclusivo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento impunha-se, sendo tolerado até mesmo no intuito de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, no entanto, ao reexame apenas da matéria decidida, ainda que a título de prequestionamento, quando ausentes os requisitos inerentes.
Na situação em exame, a decisão discutida deu a solução jurídica que se entendeu correta ao caso, com argumentos claros e precisos, não havendo, assim, aspecto que reclame reavaliação sob os fundamentos indicados pela parte Embargante, valendo ressaltar, ainda, baseado em inúmeros precedentes (STJ, AgRg no AREsp 463300/PR), que o órgão julgador não está obrigado a apreciar a questão sub judice esgotando os argumentos apresentados pelas partes, já que é livre o convencimento, desde que fundamente nos aspectos pertinentes aos temas debatidos e na legislação que entender aplicável, circunstâncias presentes na sentença embargada.
Assim sendo, conheço do recurso horizontal por ser tempestivo, rejeitando-o no mérito por não se enquadrar no permissivo legal, mantendo a decisão em todos os seus termos, advertindo, neste ato, o(a) Embargante sobre a possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, no importe de 02 % (dois) por cento sobre o valor atualizado da causa, no caso de oposição de novos embargos declaratórios com intuito protelatório.
Havendo recurso, sendo tempestivo e correto o preparo, quando for o caso, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo de Lei.
Intime-se a Autora para apresentar contrarrazões ao recurso da parte Ré, prazo de 15 dias.
P.I.C. Uruçuca, 5 de junho de 2025. Daniel A Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
15/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 20:09
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 20:08
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 00:54
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/04/2025 18:03
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 08:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/04/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 12:57
Expedição de intimação.
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01/04/2025 09:27
Expedição de intimação.
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31/03/2025 10:25
Julgado procedente em parte o pedido
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29/03/2025 10:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/02/2025 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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28/03/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8001438-39.2024.8.05.0269 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Conceicao Santos Sales Advogado: Sandra Regina Honorato Dos Santos (OAB:BA14653) Advogado: Alana Honorato Santos Araujo (OAB:BA52054) Requerido: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Intimação: Processo: nº 8001438-39.2024.8.5.0269 De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: ( X ) Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a contestação, prazo de 15 dias..
Uruçuca (Ba), _12_/___02/___2025.
Subescrivã -
14/03/2025 17:57
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8001438-39.2024.8.05.0269 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Conceicao Santos Sales Advogado: Sandra Regina Honorato Dos Santos (OAB:BA14653) Advogado: Alana Honorato Santos Araujo (OAB:BA52054) Requerido: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Intimação: Processo: nº 8001438-39.2024.8.5.0269 De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: ( X ) Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a contestação, prazo de 15 dias..
Uruçuca (Ba), _12_/___02/___2025.
Subescrivã -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8001438-39.2024.8.05.0269 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Conceicao Santos Sales Advogado: Sandra Regina Honorato Dos Santos (OAB:BA14653) Advogado: Alana Honorato Santos Araujo (OAB:BA52054) Requerido: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Intimação: Processo: nº 8001438-39.2024.8.5.0269 De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: ( X ) Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a contestação, prazo de 15 dias..
Uruçuca (Ba), _12_/___02/___2025.
Subescrivã -
24/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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24/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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24/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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24/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 12:01
Juntada de Petição de citação
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06/12/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 09:59
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
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04/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:07
Expedição de citação.
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29/11/2024 13:07
Expedição de intimação.
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29/11/2024 13:04
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/02/2025 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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29/11/2024 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a CONCEICAO SANTOS SALES - CPF: *28.***.*12-72 (AUTOR).
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29/11/2024 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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