TJBA - 8000348-52.2024.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:36
Decorrido prazo de SILVIO LAMARTINE HAYNE DE OLIVEIRA FILHO em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:54
Juntada de conclusão
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30/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Documento_1
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22/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:27
Expedição de intimação.
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17/07/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:21
Juntada de Certidão óbito
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27/05/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:23
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:18
Expedição de intimação.
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09/04/2025 16:17
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000348-52.2024.8.05.0218 Arrolamento Sumário Jurisdição: Ruy Barbosa Requerente: Luciana Silva Oliveira Advogado: Silvio Lamartine Hayne De Oliveira Filho (OAB:BA41743) Requerente: Jessica Oliveira Santos Advogado: Silvio Lamartine Hayne De Oliveira Filho (OAB:BA41743) Requerente: Jecsson Oliveira Santos Advogado: Silvio Lamartine Hayne De Oliveira Filho (OAB:BA41743) Requerido: Geraldo Lima Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8000348-52.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: LUCIANA SILVA OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): SILVIO LAMARTINE HAYNE DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA41743) REQUERIDO: GERALDO LIMA SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Gratuidade provisoriamente já deferida, o que poderá ser revisto em razão do total a ser apurado nos autos em relação ao patrimônio do espólio.
Trata-se de ação de inventário com pedido de aplicação do rito do arrolamento comum.
Conforme dispõe o art. 664 do CPC/15, quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.
Nos termos do disposto no inc.
II do art. 617 do Código de Processo Civil, nomeio como Inventariante a pessoa de LUCIANA SILVA OLIVEIRA, independentemente de prestação de compromisso, nos termos do caput do art. 664 do referido diploma.
Intime-se a inventariante a juntar, no prazo de 15 (quinze) dais, procurações atualizadas.
Recebo a inicial como primeiras declarações.
Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º, do CPC/15.
Determino a pesquisa via SISBAJUD para identificação de eventuais valores/depósitos existentes em nome da pessoa falecida.
Determino a expedição de Ofício a Fazenda Pública Estadual, dando ciência do presente processo de inventário, sob o rito de arrolamento, para fins de eventual lançamento tributário.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Cumpridas todas as diligências, nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado de assinado eletronicamente.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
11/02/2025 08:55
Juntada de Petição de procuração
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10/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:37
Expedição de Edital.
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06/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:28
Juntada de conclusão
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30/09/2024 09:51
Juntada de Petição de comunicações
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13/09/2024 21:12
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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13/09/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:09
Juntada de conclusão
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02/05/2024 09:58
Juntada de Petição de comunicações
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19/04/2024 09:14
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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19/04/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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01/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
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13/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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