TJBA - 0005008-48.1997.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2024 06:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 18:30
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 01:45
Decorrido prazo de Fazenda Publica do Estado da Bahia em 27/03/2024 23:59.
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23/03/2024 13:04
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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23/03/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 15:58
Expedição de despacho.
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06/03/2024 01:43
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 05/03/2024 23:59.
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03/03/2024 09:05
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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03/03/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0005008-48.1997.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Advogado: Cinthya Viana Freire Fingergut (OAB:BA13620) Executado: Concreto Redimix Do Brasil Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0005008-48.1997.8.05.0001 EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a digitalização dos autos, devendo ser apontada qualquer incorreção verificada.
Deverá ainda a Fazenda Pública atualizar a situação do processo e impulsionar o feito, requerendo o que entender devido.
Deverá informar se neste período ocorreu alguma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, manifestando-se expressamente acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição do crédito tributário sub judice.
Deverá informar ainda se houve pagamento ou se o crédito continua ativo.
Em estando o crédito ativo e não tendo havido pagamento ou prescrição, deverá apontar a corrente localização da parte devedora (para o caso de ser necessária citação) e o valor atualizado da dívida em aberto, indicando bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, TUDO sob pena de preclusão.
Após, à conclusão.
Promova a Secretaria da Vara os atos de higienização (correção de dados do processo junto ao Sistema PJE e demais registros) pertinentes, se e/ou quando necessário.
Confiro ao presente ato força de Carta, Mandado e/ou Ofício para todos os fins de direito.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
02/02/2024 20:20
Expedição de despacho.
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02/02/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:39
Conclusos para decisão
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27/12/2022 22:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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27/12/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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24/10/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 05:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 05:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Petição
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14/02/2012 17:46
Remessa
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08/02/2012 11:36
Mero expediente
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08/02/2012 11:34
Expedição de documento
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08/02/2012 09:35
Audiência
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27/01/2012 08:15
Remessa
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27/01/2012 08:08
Expedição de documento
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27/01/2012 08:04
Audiencia - designada
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26/01/2012 11:34
Mero expediente
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26/01/2012 11:28
Expedição de documento
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26/01/2012 11:25
Audiência
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13/01/2012 09:01
Remessa
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13/01/2012 08:58
Expedição de documento
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13/01/2012 08:49
Audiencia - designada
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12/01/2012 14:15
Recebimento
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02/09/2011 13:49
Remessa
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07/05/2009 14:00
Entrega em carga/vista
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09/06/2006 16:41
Autos - devolvidos ao cartorio
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15/02/2006 18:04
Autos - devolvidos ao cartorio
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11/11/2005 10:47
Mandado - juntado
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17/08/2005 18:14
Autos - vista faz. publica
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10/08/2005 12:22
Autos - devolvidos ao cartorio
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04/08/2005 17:55
Carga ao advogado
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06/05/2005 13:49
Autos - devolvidos ao cartorio
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03/10/2001 14:15
Autos - remetidos ao t. j.
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09/05/2001 11:36
Autos - vista faz. publica
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02/03/2001 16:50
Publicado no dpj
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19/01/2001 17:04
Autos - conclusos
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19/01/2001 16:57
Autos - conclusos
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17/01/2001 14:39
Publicado no dpj
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29/12/2000 13:21
Autos - conclusos
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26/12/2000 08:56
Autos - conclusos
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19/12/2000 10:50
Autos - devolvidos ao cartorio
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12/12/2000 10:27
Autos - vista faz. publica
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06/12/2000 16:08
Publicado no dpj
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30/11/2000 11:12
Autos - devolvidos ao cartorio
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23/07/1999 10:52
Publicado no dpj
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24/10/1997 15:41
Publicado no dpj
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23/10/1997 15:30
Publicação no dpj
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22/10/1997 16:59
Publicado no dpj
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02/10/1997 16:35
Publicação no dpj
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23/05/1997 17:19
Mandado - entregue ao oficial
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22/05/1997 14:39
Publicado no dpj
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31/01/1997 10:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/1997
Ultima Atualização
21/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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