TJBA - 8002920-37.2015.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:04
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 08:04
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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19/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ODILAIR CARVALHO JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:35
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FIGUEIRA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:02
Decorrido prazo de ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:02
Decorrido prazo de ODILAIR CARVALHO JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:02
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:02
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FIGUEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8002920-37.2015.8.05.0172 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mucuri Autor: Simao Bassul Neto Advogado: Odilair Carvalho Junior (OAB:BA20006) Reu: Suzano Papel E Celulose S/a Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB:SP182107) Advogado: Claudia Regina Figueira (OAB:SP286495) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002920-37.2015.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI AUTOR: SIMAO BASSUL NETO Advogado(s): ODILAIR CARVALHO JUNIOR (OAB:BA20006) REU: SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586), ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE (OAB:SP182107), CLAUDIA REGINA FIGUEIRA (OAB:SP286495) SENTENÇA Compulsando os autos, constato, que as partes informam que foi realizado um acordo e por isso requerem a homologação e extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
A transação havida entre as partes relativamente ao direito que se discute nos autos, uma vez homologada, importa na extinção do processo com julgamento do mérito.
Nesse passo, considerando que a finalidade precípua do processo é a pacificação social; Considerando a necessidade de otimizar a atividade judicial, a partir de soluções que beneficiem ambas as partes; Considerando a necessidade de serem observadas a segurança jurídica e, consequentemente, de tornar definitivas situações prolongadas no tempo; No caso dos autos, as partes manifestaram interesse em conciliar, fazendo juntar o respectivo termo aos autos.
Pela manifestação e suas vontades na resolução do conflito, não há vícios passíveis de nulidade, valendo o respectivo termo, agora, como título passível de execução para cumprimento do acordado.
Assim, verifico que o acordo foi entabulado de forma amigável pelas partes, sem constrangimento ou qualquer vício de consentimento, não se vislumbrando qualquer prejuízo às partes interessadas, nem a terceiros.
ANTE O EXPOSTO, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO, motivo pelo qual declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Custas e honorários, nos termos do acordo.
Intimem-se.
Após, prazo recursal renunciado pelas partes, motivo pelo qual, arquive-se.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
MUCURI/BA, 13 de fevereiro de 2025.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8002920-37.2015.8.05.0172 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mucuri Autor: Simao Bassul Neto Advogado: Odilair Carvalho Junior (OAB:BA20006) Reu: Suzano Papel E Celulose S/a Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB:SP182107) Advogado: Claudia Regina Figueira (OAB:SP286495) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002920-37.2015.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI AUTOR: SIMAO BASSUL NETO Advogado(s): ODILAIR CARVALHO JUNIOR (OAB:BA20006) REU: SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586), PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO registrado(a) civilmente como PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO (OAB:BA29947), IVAN MAURO CALVO (OAB:SP232796), ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE (OAB:SP182107), CLAUDIA REGINA FIGUEIRA (OAB:SP286495) DECISÃO ACOLHO o pedido de suspensão.
SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se e intimem-se as partes para informar sobre o suposto acordo.
MUCURI/BA, 4 de dezembro de 2024.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO -
01/03/2025 14:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
01/03/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8002920-37.2015.8.05.0172 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mucuri Autor: Simao Bassul Neto Advogado: Odilair Carvalho Junior (OAB:BA20006) Reu: Suzano Papel E Celulose S/a Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB:SP182107) Advogado: Claudia Regina Figueira (OAB:SP286495) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002920-37.2015.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI AUTOR: SIMAO BASSUL NETO Advogado(s): ODILAIR CARVALHO JUNIOR (OAB:BA20006) REU: SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586), PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO registrado(a) civilmente como PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO (OAB:BA29947), IVAN MAURO CALVO (OAB:SP232796), ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE (OAB:SP182107), CLAUDIA REGINA FIGUEIRA (OAB:SP286495) DECISÃO ACOLHO o pedido de suspensão.
SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se e intimem-se as partes para informar sobre o suposto acordo.
MUCURI/BA, 4 de dezembro de 2024.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO -
13/02/2025 13:41
Homologada a Transação
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13/02/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:41
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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13/02/2023 20:49
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FIGUEIRA em 28/10/2022 23:59.
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13/02/2023 20:48
Decorrido prazo de ODILAIR CARVALHO JUNIOR em 28/10/2022 23:59.
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30/01/2023 01:13
Decorrido prazo de PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO em 28/10/2022 23:59.
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25/01/2023 19:52
Decorrido prazo de ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE em 28/10/2022 23:59.
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25/01/2023 19:52
Decorrido prazo de IVAN MAURO CALVO em 28/10/2022 23:59.
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25/01/2023 19:52
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 28/10/2022 23:59.
-
29/12/2022 01:20
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
29/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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28/12/2022 22:20
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
28/12/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
01/11/2022 11:54
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 01:23
Decorrido prazo de PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO em 12/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 01:22
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 12/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 01:22
Decorrido prazo de ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE em 12/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 01:22
Decorrido prazo de JOYCE GUERRA ROCHA em 12/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 01:21
Decorrido prazo de IVAN MAURO CALVO em 12/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 01:21
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FIGUEIRA em 12/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 05:06
Decorrido prazo de ODILAIR CARVALHO JUNIOR em 12/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 14:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 13:42
Juntada de Certidão
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06/06/2019 03:47
Publicado Intimação em 05/06/2019.
-
06/06/2019 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 03:47
Publicado Intimação em 05/06/2019.
-
06/06/2019 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 10:34
Expedição de intimação.
-
03/06/2019 10:34
Expedição de intimação.
-
28/05/2019 17:40
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
22/04/2019 19:54
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 03:49
Decorrido prazo de FABER ALVES DOS SANTOS em 04/07/2018 23:59:59.
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29/03/2019 03:49
Decorrido prazo de CLEBSON RIBEIRO PORTO em 04/07/2018 23:59:59.
-
29/03/2019 03:49
Decorrido prazo de ODILAIR CARVALHO JUNIOR em 04/07/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 20:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 01:45
Publicado Intimação em 18/06/2018.
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05/10/2018 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 16:07
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 17:23
Juntada de Ofício
-
17/10/2016 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2016 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2016 18:04
Juntada de Ofício
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15/03/2016 09:44
Conclusos para despacho
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15/03/2016 01:15
Decorrido prazo de ODILAIR CARVALHO JUNIOR em 14/03/2016 23:59:59.
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14/03/2016 22:29
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2016 12:33
Expedição de intimação.
-
27/01/2016 21:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2016 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2016 21:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2016 20:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2016 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2016 20:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2016 20:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2016 22:12
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2016 08:42
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2015 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2015 23:09
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2015 00:16
Decorrido prazo de ODILAIR CARVALHO JUNIOR em 09/12/2015 23:59:59.
-
09/12/2015 17:11
Processo Suspenso por Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
-
08/12/2015 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2015 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2015 12:33
Conclusos para despacho
-
03/12/2015 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2015 10:29
Juntada de Certidão
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24/11/2015 12:31
Expedição de intimação.
-
24/11/2015 12:31
Expedição de intimação.
-
23/11/2015 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2015 12:16
Conclusos para decisão
-
10/11/2015 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2015
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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