TJBA - 8000525-36.2023.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 08:24
Decorrido prazo de OCEANO BANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/08/2025 23:59.
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03/08/2025 08:24
Decorrido prazo de P C MOREIRA BRITO - ME em 01/08/2025 23:59.
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03/08/2025 08:24
Decorrido prazo de ARENA SUPERMERCADO DE IPIAU LTDA - EPP em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 04:50
Decorrido prazo de OCEANO BANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 04:50
Decorrido prazo de P C MOREIRA BRITO - ME em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 04:50
Decorrido prazo de ARENA SUPERMERCADO DE IPIAU LTDA - EPP em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000525-36.2023.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: P C MOREIRA BRITO - ME Advogado(s): MATHEUS AUGUSTO CERQUEIRA SILVA (OAB:BA41863) REU: ARENA SUPERMERCADO DE IPIAU LTDA - EPP e outros Advogado(s): ALEXANDRE YOSHIO HAYASHI (OAB:SP201537), ODEILTON BARBOSA BASTOS (OAB:BA46589) SENTENÇA Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por P C MOREIRA BRITO - ME em face de ARENA SUPERMERCADO DE IPIAU LTDA - EPP e outros .
Por meio de petição, a parte ré informou o adimplemento do débito, acostando aos autos o comprovante de pagamento. É o breve relatório. Decido.
In casu, verifica-se que a dívida executada neste processo fora satisfeita, razão pela qual julgo EXTINTA a presente execução, ante a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
15/07/2025 11:16
Baixa Definitiva
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15/07/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:16
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 11:16
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 11:16
Expedição de intimação.
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15/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 05:18
Expedição de intimação.
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15/07/2025 05:18
Expedição de intimação.
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15/07/2025 05:18
Expedição de intimação.
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15/07/2025 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000525-36.2023.8.05.0255 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Taperoá Autor: P C Moreira Brito - Me Advogado: Matheus Augusto Cerqueira Silva (OAB:BA41863) Reu: Arena Supermercado De Ipiau Ltda - Epp Advogado: Odeilton Barbosa Bastos (OAB:BA46589) Reu: Oceano Bank Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Alexandre Yoshio Hayashi (OAB:SP201537) Intimação: ...
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15( quinze) dias, se manifestar acerca da petição de Id. 455111060. -
18/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 22:07
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000525-36.2023.8.05.0255 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Taperoá Autor: P C Moreira Brito - Me Advogado: Matheus Augusto Cerqueira Silva (OAB:BA41863) Reu: Arena Supermercado De Ipiau Ltda - Epp Advogado: Odeilton Barbosa Bastos (OAB:BA46589) Reu: Oceano Bank Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Alexandre Yoshio Hayashi (OAB:SP201537) Intimação: ...
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 ( quinze) dias, se manifestar acerca da petição de Id. 455111060. -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000525-36.2023.8.05.0255 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Taperoá Autor: P C Moreira Brito - Me Advogado: Matheus Augusto Cerqueira Silva (OAB:BA41863) Reu: Arena Supermercado De Ipiau Ltda - Epp Advogado: Odeilton Barbosa Bastos (OAB:BA46589) Reu: Oceano Bank Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Alexandre Yoshio Hayashi (OAB:SP201537) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000525-36.2023.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: P C MOREIRA BRITO - ME Advogado(s): MATHEUS AUGUSTO CERQUEIRA SILVA (OAB:BA41863) REU: ARENA SUPERMERCADO DE IPIAU LTDA - EPP e outros Advogado(s): ALEXANDRE YOSHIO HAYASHI (OAB:SP201537), ODEILTON BARBOSA BASTOS (OAB:BA46589) DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição de Id 455111060.
Após, conclusos.
TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
11/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 21:28
Decorrido prazo de OCEANO BANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 23:23
Decorrido prazo de ARENA SUPERMERCADO DE IPIAU LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
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01/09/2024 04:44
Decorrido prazo de ODEILTON BARBOSA BASTOS em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:34
Decorrido prazo de MATHEUS AUGUSTO CERQUEIRA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:34
Decorrido prazo de P C MOREIRA BRITO - ME em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE YOSHIO HAYASHI em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 21:30
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
13/08/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
13/08/2024 21:30
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
13/08/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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13/08/2024 21:29
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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13/08/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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09/08/2024 18:17
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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09/08/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:22
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 10:22
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:58
Expedição de intimação.
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02/08/2024 11:58
Homologada a Transação
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23/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
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05/07/2024 11:56
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 05/07/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
-
05/07/2024 08:36
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 20:08
Juntada de Petição de procuração
-
04/07/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 18:56
Juntada de Petição de procuração
-
03/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 08:59
Expedição de intimação.
-
28/05/2024 08:44
Expedição de citação.
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28/05/2024 08:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 05/07/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
-
27/03/2024 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:16
Publicado Citação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 03:15
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 14:26
Expedição de intimação.
-
25/03/2024 14:26
Expedição de Informações.
-
25/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:31
Expedição de intimação.
-
14/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 21:56
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 11:39
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
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09/11/2023 11:36
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 11:36
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 11:34
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 11:34
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2023 09:23
Decorrido prazo de MATHEUS AUGUSTO CERQUEIRA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 04:01
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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19/10/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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11/10/2023 10:33
Expedição de intimação.
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11/10/2023 10:33
Expedição de intimação.
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11/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 15:38
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2023 07:45
Audiência Conciliação cancelada para 01/09/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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02/08/2023 19:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
02/08/2023 19:44
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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