TJBA - 8097452-16.2024.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8097452-16.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB:SP116196) Reu: Gabriel Alves Sicupira Advogado: Manuela De Araujo Sales Rocha (OAB:BA67784) Decisão:
Vistos.
Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa; imbuído no propósito de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do NCPC); de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do NCPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da Cooperação, consagrados pelos arts. 6º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil em vigor, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, também do NCPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorridos 15 dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 7 de fevereiro de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
21/02/2025 11:19
Juntada de informação
-
18/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
06/01/2025 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2024 10:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
05/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 12:43
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
-
05/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 21:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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