TJBA - 0772705-44.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 14:05
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:05
Processo Desarquivado
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22/08/2024 15:04
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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22/08/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 08:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:38
Arquivado Provisoramente
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23/03/2024 11:18
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA BICALHO em 20/03/2024 23:59.
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02/03/2024 17:01
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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02/03/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RTC CONSTRUCOES LTDA em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA BICALHO em 21/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0772705-44.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Rtc Construcoes Ltda Executado: Joao Carlos Pereira Bicalho Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0772705-44.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: RTC CONSTRUCOES LTDA, JOAO CARLOS PEREIRA BICALHO Vistos, etc.
Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito -
23/02/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 20:07
Comunicação eletrônica
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23/02/2024 20:07
Comunicação eletrônica
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23/02/2024 20:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/02/2024 11:05
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
09/02/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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04/02/2024 13:08
Conclusos para decisão
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04/02/2024 13:08
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0772705-44.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Rtc Construcoes Ltda Executado: Joao Carlos Pereira Bicalho Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0772705-44.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RTC CONSTRUCOES LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/09/2023 17:44
Conclusos para decisão
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25/09/2023 17:44
Processo Desarquivado
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21/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 13:37
Arquivado Provisoramente
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15/04/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2023 16:38
Conclusos para decisão
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04/04/2023 17:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/04/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2022 21:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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30/12/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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25/10/2022 07:17
Comunicação eletrônica
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25/10/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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13/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/06/2022 00:00
Mandado
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20/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
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03/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/01/2021 00:00
Petição
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02/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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15/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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03/10/2017 00:00
Mero expediente
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15/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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15/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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