TJBA - 8000115-47.2025.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:51
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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16/08/2025 21:00
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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16/08/2025 20:59
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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16/08/2025 20:59
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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16/08/2025 20:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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16/08/2025 20:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 07:51
Juntada de informação
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10/08/2025 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2025 22:43
Expedição de Carta precatória.
-
13/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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13/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8000115-47.2025.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Liminar] REQUERENTE: SIERICO OLIVEIRA SALES REQUERIDO: IGOR SANTOS GONÇALVES
Vistos.
Da análise dos autos, verifica-se que não foi expedito mandado ou carta de citação da parte ré.
Assim, designo nova audiência de conciliação para o dia 15/10/2025, às 15h20min, a ser realizada na sala do CEJUSC, localizada no térreo deste Fórum.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência, devendo o mesmo ser cientificado de que: - Deve estar acompanhado por seu advogado ou defensor público, além de apresentar documento oficial de identificação, com foto; IV- O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,§8º, NCPC); V- O prazo para contestar a ação é de 15 dias, contados a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial (art. 344, NCPC).Tratando-se de processo eletrônico, deve constar da citação a senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Ficam as partes cientes de que a audiência de conciliação é ato obrigatório, exceto se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I do CPC).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,§8º, NCPC). É de inteira responsabilidade do advogado da parte autora a intimação de seu constituinte.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, através do advogado, para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 1 de julho de 2025. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
07/07/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 09:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
27/03/2025 09:37
Juntada de Termo de audiência
-
27/03/2025 09:37
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 26/03/2025 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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26/03/2025 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8000115-47.2025.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Sierico Oliveira Sales Advogado: Beatriz De Oliveira Scaldaferri (OAB:BA81136) Advogado: Bianca Beatriz Barbosa Da Cruz (OAB:BA68312) Advogado: Enzo Luiz Paraiso Lopes (OAB:BA77073) Advogado: Vivaldo Do Amaral Adaes (OAB:BA13540) Advogado: Dominique Viana Silva (OAB:BA36217) Requerido: Igor Santos Gonçalves Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8000115-47.2025.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Liminar] REQUERENTE: SIERICO OLIVEIRA SALES REQUERIDO: IGOR SANTOS GONÇALVES
Vistos.
De início, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Designo audiência de conciliação para o dia 26/03/2025, às 15horas, a ser realizada na sala do CEJUSC, localizada no térreo deste Fórum.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência, devendo o mesmo ser cientificado de que: - Deve estar acompanhado por seu advogado ou defensor público, além de apresentar documento oficial de identificação, com foto; IV- O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,§8º, NCPC); V- O prazo para contestar a ação é de 15 dias, contados a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial (art. 344, NCPC).Tratando-se de processo eletrônico, deve constar da citação a senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Ficam as partes cientes de que a audiência de conciliação é ato obrigatório, exceto se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I do CPC).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,§8º, NCPC). É de inteira responsabilidade do advogado da parte autora a intimação de seu constituinte.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, através do advogado, para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 13 de janeiro de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
06/03/2025 11:22
Juntada de informação
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06/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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06/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8000115-47.2025.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Sierico Oliveira Sales Advogado: Beatriz De Oliveira Scaldaferri (OAB:BA81136) Advogado: Bianca Beatriz Barbosa Da Cruz (OAB:BA68312) Advogado: Enzo Luiz Paraiso Lopes (OAB:BA77073) Advogado: Vivaldo Do Amaral Adaes (OAB:BA13540) Advogado: Dominique Viana Silva (OAB:BA36217) Requerido: Igor Santos Gonçalves Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8000115-47.2025.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Liminar] REQUERENTE: SIERICO OLIVEIRA SALES REQUERIDO: IGOR SANTOS GONÇALVES
Vistos.
De início, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Designo audiência de conciliação para o dia 26/03/2025, às 15horas, a ser realizada na sala do CEJUSC, localizada no térreo deste Fórum.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência, devendo o mesmo ser cientificado de que: - Deve estar acompanhado por seu advogado ou defensor público, além de apresentar documento oficial de identificação, com foto; IV- O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,§8º, NCPC); V- O prazo para contestar a ação é de 15 dias, contados a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial (art. 344, NCPC).Tratando-se de processo eletrônico, deve constar da citação a senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Ficam as partes cientes de que a audiência de conciliação é ato obrigatório, exceto se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I do CPC).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,§8º, NCPC). É de inteira responsabilidade do advogado da parte autora a intimação de seu constituinte.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, através do advogado, para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 13 de janeiro de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
13/02/2025 12:15
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 08:45
Recebidos os autos.
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31/01/2025 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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31/01/2025 15:56
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 26/03/2025 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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13/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 10:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/01/2025 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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06/01/2025 22:20
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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