TJBA - 8002504-64.2023.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 09:33
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
26/07/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Autos nº 8002504-64.2023.8.05.0277 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE ORDEM da MMª Juíza Titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, bem como nos artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, que trata da Organização Judiciária do Estado da Bahia, INTIMO a parte Requerida, por meio do seu Advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Xique-Xique/BA, 21 de julho de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) CAMILA BARBOSA DE ALMEIDA Analista Judiciária Cad. 971220-8 -
21/07/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 06:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8002504-64.2023.8.05.0277 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Xique-xique Exequente: Arnaldina Da Gama Santana Advogado: Ruandry Galindo De Brito (OAB:BA78937) Advogado: Alessandro Carvalho Telles (OAB:BA65731) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique Fórum Conselheiro Luís Viana - Praça Francolino José do Santos, s/n , Centro , CEP: 47.400 – 000, Telefone 74-3661-1644, 2151 E-mail: [email protected] Processo: nº 8002504-64.2023.8.05.0277 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE [Tarifas] RECORRENTE: ARNALDINA DA GAMA SANTANA Advogados do(a) RECORRENTE: RUANDRY GALINDO DE BRITO - BA78937, ALESSANDRO CARVALHO TELLES - BA65731 RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Intime-se a parte requerida para que promova o pagamento do valor da condenação, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, bem como, para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, caso haja.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação no próprio processo.
Realizado o pagamento, INTIME-SE o exequente para manifestar-se sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Não efetuado o pagamento, e transcorrido o in albis o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, para que postule o que entender de direito, devendo apresentar o valor do crédito exequendo.
Caso haja cumprimento da obrigação de fazer, comprovada a sua realização, INTIME-SE o exequente para manifestar-se no mesmo prazo de 10 (dez) dias.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
10/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8002504-64.2023.8.05.0277 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Xique-xique Exequente: Arnaldina Da Gama Santana Advogado: Ruandry Galindo De Brito (OAB:BA78937) Advogado: Alessandro Carvalho Telles (OAB:BA65731) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique Fórum Conselheiro Luís Viana - Praça Francolino José do Santos, s/n , Centro , CEP: 47.400 – 000, Telefone 74-3661-1644, 2151 E-mail: [email protected] Processo: nº 8002504-64.2023.8.05.0277 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE [Tarifas] RECORRENTE: ARNALDINA DA GAMA SANTANA Advogados do(a) RECORRENTE: RUANDRY GALINDO DE BRITO - BA78937, ALESSANDRO CARVALHO TELLES - BA65731 RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Intime-se a parte requerida para que promova o pagamento do valor da condenação, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, bem como, para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, caso haja.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação no próprio processo.
Realizado o pagamento, INTIME-SE o exequente para manifestar-se sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Não efetuado o pagamento, e transcorrido o in albis o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, para que postule o que entender de direito, devendo apresentar o valor do crédito exequendo.
Caso haja cumprimento da obrigação de fazer, comprovada a sua realização, INTIME-SE o exequente para manifestar-se no mesmo prazo de 10 (dez) dias.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
24/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 03:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
21/02/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
20/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 23:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2025 12:02
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:02
Juntada de decisão
-
22/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARVALHO TELLES em 08/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:39
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
12/04/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 07:12
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
23/03/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
23/03/2024 07:12
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
23/03/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
23/03/2024 07:11
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
23/03/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 23:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2024 11:44
Expedição de citação.
-
19/03/2024 11:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/03/2024 08:34
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 08:34
Expedição de citação.
-
13/03/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/03/2024 13:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
-
11/03/2024 19:05
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 07:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2024 08:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARVALHO TELLES em 29/01/2024 23:59.
-
12/02/2024 07:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/02/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 17:06
Expedição de citação.
-
18/01/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 16:51
Expedição de citação.
-
09/01/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 23:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2023 23:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2023 23:00
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001351-34.2025.8.05.0274
Joao Atos Alves de Sousa
Forca Diesel Pecas e Servicos para Autos...
Advogado: Nathalia Melo Sousa Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2025 18:11
Processo nº 8000474-47.2023.8.05.0183
Domingos Duque da Rocha
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Andrea Magalhaes Chagas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2023 14:16
Processo nº 8046974-43.2020.8.05.0001
Elisandra Ferreira Santos Bispo
Bradesco Saude S/A
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2020 15:38
Processo nº 8000474-47.2023.8.05.0183
Domingos Duque da Rocha
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2025 17:50
Processo nº 8046974-43.2020.8.05.0001
Bradesco Saude S/A
Elisandra Ferreira Santos Bispo
Advogado: Adriano Argones Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2025 08:05