TJBA - 8066847-90.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2025 23:59.
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30/08/2025 18:18
Decorrido prazo de ANGELA MARIA JULIAO BOMFIM em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 18:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DA BAHIA em 29/08/2025 23:59.
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19/08/2025 23:06
Juntada de Petição de parecer preliminar_88066847_90.2024.8.05.0000_
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15/08/2025 04:34
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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13/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:31
Conclusos #Não preenchido#
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18/03/2025 14:51
Juntada de Petição de contra-razões
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18/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ANGELA MARIA JULIAO BOMFIM em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco ATO ORDINATÓRIO 8066847-90.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Angela Maria Juliao Bomfim Advogado: Leonardo Alves Goncalves (OAB:BA33044-A) Advogado: Priscila Miranda Perez Hasselmann (OAB:BA26711-A) Impetrado: Secretário De Saúde Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8066847-90.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANGELA MARIA JULIAO BOMFIM Advogado(s): PRISCILA MIRANDA PEREZ HASSELMANN (OAB:BA26711-A), LEONARDO ALVES GONCALVES (OAB:BA33044-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DA BAHIA e outros Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).
Salvador/BA, 7 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:52
Cominicação eletrônica
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07/02/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:08
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 12:33
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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05/12/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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25/11/2024 21:08
Indeferida a petição inicial
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01/11/2024 10:39
Conclusos #Não preenchido#
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01/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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