TJBA - 8019855-25.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:46
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 20/08/2025 14:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
19/08/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 10:46
Audiência Conciliação designada conduzida por 20/08/2025 14:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
05/06/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
02/06/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502593839
-
27/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500768874
-
27/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:16
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2025 09:16
Concedida a tutela provisória
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8019855-25.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Darci Lima De Araujo Registrado(a) Civilmente Como Darci Lima De Araujo Advogado: Danilo Goncalves Novaes (OAB:BA32910) Advogado: Gisele Oliveira Assis Novaes (OAB:BA53834) Falecido: Valdemario De Magalhaes Fraga Reu: Tatiana Fraga Mendes Musse Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8019855-25.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Vizinhança] AUTOR: DARCI LIMA DE ARAUJO FALECIDO: VALDEMARIO DE MAGALHAES FRAGA REU: TATIANA FRAGA MENDES MUSSE
Vistos.
Intime-se a parte autora, via ilustre Advogado, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, indicando o valor da indenização pretendida e adequando o valor da causa, na forma do art. 292, V e VI, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 19 de novembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8019855-25.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Darci Lima De Araujo Registrado(a) Civilmente Como Darci Lima De Araujo Advogado: Danilo Goncalves Novaes (OAB:BA32910) Advogado: Gisele Oliveira Assis Novaes (OAB:BA53834) Falecido: Valdemario De Magalhaes Fraga Reu: Tatiana Fraga Mendes Musse Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8019855-25.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Vizinhança] AUTOR: DARCI LIMA DE ARAUJO FALECIDO: VALDEMARIO DE MAGALHAES FRAGA REU: TATIANA FRAGA MENDES MUSSE
Vistos.
Intime-se a parte autora, via ilustre Advogado, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, indicando o valor da indenização pretendida e adequando o valor da causa, na forma do art. 292, V e VI, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 19 de novembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
11/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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