TJBA - 8009785-42.2024.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:27
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 20:37
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:07
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009785-42.2024.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Juazeiro Requerente: Auzinete Silva Dos Santos Advogado: Alisson Mendonca Da Silva Araujo (OAB:BA27574) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8009785-42.2024.8.05.0146 AÇÃO DE ALVARÁ REQUERENTE: AUZINETE SILVA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc., 1.
Defiro provisoriamente o benefício da justiça gratuita. 2.
Certifique a serventia se há ou não processo de inventário/arrolamento em andamento, em nome do de cujus. 3.
Proceda-se consulta no SISBAJUD a fim de averiguar se há valores em nome do extinto LUIZ MARIO DA SILVA, inscrito no CPF n° *36.***.*36-15, juntando as respostas aos autos.
Em caso positivo, de logo, determino que seja oficiada à(s) instituição(ões) financeira(s) para que deposite(m) os valores encontrados em nome da pessoa extinta em conta judicial.
Expeça-se ofício à(s) instituição(ões) bancária(s) apontada(s) na exordial, a fim de que preste(m) as devidas informações a respeito da existência de créditos mencionados em nome do(a) falecido(a), declinando o respectivo valor, assinalando prazo de 10(dez) dias para resposta. 4.
Intime-se se a parte requerente, através de seu/sua advogado constituído(a) ou Defensoria Pública Estadual, conforme o caso, para que, no prazo de 30(trinta) dias, promova a juntada de: 4.1.
Declaração, acerca da existência de bens que ensejam a abertura de inventário ou arrolamento, bem como de outros herdeiros do falecido, sob pena de lei; 4.2.
Certidão do(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis da Comarca em que residia o(a) "de cujus", indicando a (in)existência de bens imóveis em seu nome, a serem inventariados e partilhados; e 4.3.
Certidão acerca de dependentes cadastros perante o INSS.
A referida declaração de dependentes poderá ser solicitada junto a uma agência do INSS, ou pelo portal online do 'Meu INSS' no site oficial, qual seja: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/; 5.
Se necessário, havendo requerimento justificado da parte requerente, oficie-se ao INSS, requisitando-se as informações acerca da certidão de dependentes em 10(dez) dias. 6.
Atendidas as determinações acima, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, se houver interesse de incapaz; 7.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos na pasta minutar ato de análise de pedido de alvará. 8.
Publique-se.
Cumpra-se. 9.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar -
08/03/2025 21:47
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009785-42.2024.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Juazeiro Requerente: Auzinete Silva Dos Santos Advogado: Alisson Mendonca Da Silva Araujo (OAB:BA27574) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8009785-42.2024.8.05.0146 AÇÃO DE ALVARÁ REQUERENTE: AUZINETE SILVA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc., 1.
Defiro provisoriamente o benefício da justiça gratuita. 2.
Certifique a serventia se há ou não processo de inventário/arrolamento em andamento, em nome do de cujus. 3.
Proceda-se consulta no SISBAJUD a fim de averiguar se há valores em nome do extinto LUIZ MARIO DA SILVA, inscrito no CPF n° *36.***.*36-15, juntando as respostas aos autos.
Em caso positivo, de logo, determino que seja oficiada à(s) instituição(ões) financeira(s) para que deposite(m) os valores encontrados em nome da pessoa extinta em conta judicial.
Expeça-se ofício à(s) instituição(ões) bancária(s) apontada(s) na exordial, a fim de que preste(m) as devidas informações a respeito da existência de créditos mencionados em nome do(a) falecido(a), declinando o respectivo valor, assinalando prazo de 10(dez) dias para resposta. 4.
Intime-se se a parte requerente, através de seu/sua advogado constituído(a) ou Defensoria Pública Estadual, conforme o caso, para que, no prazo de 30(trinta) dias, promova a juntada de: 4.1.
Declaração, acerca da existência de bens que ensejam a abertura de inventário ou arrolamento, bem como de outros herdeiros do falecido, sob pena de lei; 4.2.
Certidão do(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis da Comarca em que residia o(a) "de cujus", indicando a (in)existência de bens imóveis em seu nome, a serem inventariados e partilhados; e 4.3.
Certidão acerca de dependentes cadastros perante o INSS.
A referida declaração de dependentes poderá ser solicitada junto a uma agência do INSS, ou pelo portal online do 'Meu INSS' no site oficial, qual seja: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/; 5.
Se necessário, havendo requerimento justificado da parte requerente, oficie-se ao INSS, requisitando-se as informações acerca da certidão de dependentes em 10(dez) dias. 6.
Atendidas as determinações acima, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, se houver interesse de incapaz; 7.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos na pasta minutar ato de análise de pedido de alvará. 8.
Publique-se.
Cumpra-se. 9.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar -
28/02/2025 11:32
Juntada de Petição de ALVARÁ JUDICIAL PROC 8009785_42.2024.8.05.0146
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009785-42.2024.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Juazeiro Requerente: Auzinete Silva Dos Santos Advogado: Alisson Mendonca Da Silva Araujo (OAB:BA27574) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8009785-42.2024.8.05.0146 AÇÃO DE ALVARÁ REQUERENTE: AUZINETE SILVA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc., 1.
Defiro provisoriamente o benefício da justiça gratuita. 2.
Certifique a serventia se há ou não processo de inventário/arrolamento em andamento, em nome do de cujus. 3.
Proceda-se consulta no SISBAJUD a fim de averiguar se há valores em nome do extinto LUIZ MARIO DA SILVA, inscrito no CPF n° *36.***.*36-15, juntando as respostas aos autos.
Em caso positivo, de logo, determino que seja oficiada à(s) instituição(ões) financeira(s) para que deposite(m) os valores encontrados em nome da pessoa extinta em conta judicial.
Expeça-se ofício à(s) instituição(ões) bancária(s) apontada(s) na exordial, a fim de que preste(m) as devidas informações a respeito da existência de créditos mencionados em nome do(a) falecido(a), declinando o respectivo valor, assinalando prazo de 10(dez) dias para resposta. 4.
Intime-se se a parte requerente, através de seu/sua advogado constituído(a) ou Defensoria Pública Estadual, conforme o caso, para que, no prazo de 30(trinta) dias, promova a juntada de: 4.1.
Declaração, acerca da existência de bens que ensejam a abertura de inventário ou arrolamento, bem como de outros herdeiros do falecido, sob pena de lei; 4.2.
Certidão do(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis da Comarca em que residia o(a) "de cujus", indicando a (in)existência de bens imóveis em seu nome, a serem inventariados e partilhados; e 4.3.
Certidão acerca de dependentes cadastros perante o INSS.
A referida declaração de dependentes poderá ser solicitada junto a uma agência do INSS, ou pelo portal online do 'Meu INSS' no site oficial, qual seja: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/; 5.
Se necessário, havendo requerimento justificado da parte requerente, oficie-se ao INSS, requisitando-se as informações acerca da certidão de dependentes em 10(dez) dias. 6.
Atendidas as determinações acima, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, se houver interesse de incapaz; 7.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos na pasta minutar ato de análise de pedido de alvará. 8.
Publique-se.
Cumpra-se. 9.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar -
13/02/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:58
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:50
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 20:08
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 20:07
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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