TJBA - 8001189-09.2024.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:06
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 14/04/2025 11:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON, #Não preenchido#.
-
24/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON CITAÇÃO 8001189-09.2024.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Iracema Gomes De Souza Advogado: Mauricio Matos Correa (OAB:BA31122) Advogado: Cosme Da Silva Matos (OAB:BA64524) Reu: Aapb-associacao Dos Aposentados E Pensionistas Brasileiros Do Inss E Fundos De Pensao Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MIGUEL CALMON ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL Fórum Bel.
Sandoval Cerqueira Santos - Rua Luiz Gonzaga Rios, nº. 10 – Centro – Miguel Calmon – Bahia – CEP 44.720-000 - Tel. (0**74)3627-2301 – 2004 – 2375 CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - (Lei 9099/95) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº. 8001189-09.2024.8.05.0166 AUTOR: IRACEMA GOMES DE SOUZA RÉU: Nome: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Endereço: AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA, 605, SALA 908, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22050-902 DATA DA AUDIÊNCIA: 14/04/2025 11:50h.
DE ORDEM (Art. 250 do CPC) do Doutor EDVANILSON DE ARAUJO LIMA , Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Miguel Calmon, do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, etc...
CITO e INTIMO a parte ré supra qualificada, dos termos da inicial, despacho e ato ordinatório, (cujas cópias seguem em anexo) dos autos da ação em epigrafe, e para comparecer à audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95), acima designada, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências deste Juízo, ficando de logo cientificado(a) que: 1-) Sendo frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95); 2-) Não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 3-) Não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação, ou mediante intimação, se requerido, sendo que o requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado ao Cartório no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 28, 33 e 34 da Lei 9099/95). 4) ciente ainda de que em caso de contestação do pedido, seja apresentada através do sistema PJe, com antecedência de até 30 minutos antes da audiência.
ADVERTÊNCIAS LEGAIS - LEI 9.099/95: Art. 18 § 1º.
A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Art. 27.
Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Parágrafo único.
Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.
Art. 28.
Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Art. 33.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
O acesso a sala virtual poderá ser realizado das maneiras a a seguir: 01 – Através de computador ou notebook que possua webcam, pelo link: https://guest.lifesizecloud.com/13230073. 02 – Através do uso de smartfone ou Iphone, deverá baixar o aplicativo lifesize através do Google Play (smartfone) ou App Store (Iphone).
Obs: Após baixado o aplicativo lifesize, identifique-se como como mostrado na foto a seguir (lembrar de no acesso permitir o uso de microfone e câmera).
Em acessando através do aplicativo "lifesize", se identificar assim: Na primeira linha, colocar o seu nome e na segunda linha, colocar os números 13230073.
OBS: Caso prefira acessar a sala de audiência através de smartfone ou Iphone, favor deixar o aparelho no modo avião para que não receba ligações durante a audiência.
Miguel Calmon/Bahia, 11 de fevereiro de 2025.
VAGNER NERES GONCALVES SERVIDOR CEDIDO -
12/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON CITAÇÃO 8001189-09.2024.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Iracema Gomes De Souza Advogado: Mauricio Matos Correa (OAB:BA31122) Advogado: Cosme Da Silva Matos (OAB:BA64524) Reu: Aapb-associacao Dos Aposentados E Pensionistas Brasileiros Do Inss E Fundos De Pensao Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MIGUEL CALMON ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL Fórum Bel.
Sandoval Cerqueira Santos - Rua Luiz Gonzaga Rios, nº. 10 – Centro – Miguel Calmon – Bahia – CEP 44.720-000 - Tel. (0**74)3627-2301 – 2004 – 2375 CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - (Lei 9099/95) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº. 8001189-09.2024.8.05.0166 AUTOR: IRACEMA GOMES DE SOUZA RÉU: Nome: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Endereço: AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA, 605, SALA 908, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22050-902 DATA DA AUDIÊNCIA: 14/04/2025 11:50h.
DE ORDEM (Art. 250 do CPC) do Doutor EDVANILSON DE ARAUJO LIMA , Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Miguel Calmon, do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, etc...
CITO e INTIMO a parte ré supra qualificada, dos termos da inicial, despacho e ato ordinatório, (cujas cópias seguem em anexo) dos autos da ação em epigrafe, e para comparecer à audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95), acima designada, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências deste Juízo, ficando de logo cientificado(a) que: 1-) Sendo frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95); 2-) Não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 3-) Não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação, ou mediante intimação, se requerido, sendo que o requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado ao Cartório no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 28, 33 e 34 da Lei 9099/95). 4) ciente ainda de que em caso de contestação do pedido, seja apresentada através do sistema PJe, com antecedência de até 30 minutos antes da audiência.
ADVERTÊNCIAS LEGAIS - LEI 9.099/95: Art. 18 § 1º.
A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Art. 27.
Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Parágrafo único.
Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.
Art. 28.
Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Art. 33.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
O acesso a sala virtual poderá ser realizado das maneiras a a seguir: 01 – Através de computador ou notebook que possua webcam, pelo link: https://guest.lifesizecloud.com/13230073. 02 – Através do uso de smartfone ou Iphone, deverá baixar o aplicativo lifesize através do Google Play (smartfone) ou App Store (Iphone).
Obs: Após baixado o aplicativo lifesize, identifique-se como como mostrado na foto a seguir (lembrar de no acesso permitir o uso de microfone e câmera).
Em acessando através do aplicativo "lifesize", se identificar assim: Na primeira linha, colocar o seu nome e na segunda linha, colocar os números 13230073.
OBS: Caso prefira acessar a sala de audiência através de smartfone ou Iphone, favor deixar o aparelho no modo avião para que não receba ligações durante a audiência.
Miguel Calmon/Bahia, 11 de fevereiro de 2025.
VAGNER NERES GONCALVES SERVIDOR CEDIDO -
10/03/2025 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON CITAÇÃO 8001189-09.2024.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Iracema Gomes De Souza Advogado: Mauricio Matos Correa (OAB:BA31122) Advogado: Cosme Da Silva Matos (OAB:BA64524) Reu: Aapb-associacao Dos Aposentados E Pensionistas Brasileiros Do Inss E Fundos De Pensao Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MIGUEL CALMON ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL Fórum Bel.
Sandoval Cerqueira Santos - Rua Luiz Gonzaga Rios, nº. 10 – Centro – Miguel Calmon – Bahia – CEP 44.720-000 - Tel. (0**74)3627-2301 – 2004 – 2375 CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - (Lei 9099/95) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº. 8001189-09.2024.8.05.0166 AUTOR: IRACEMA GOMES DE SOUZA RÉU: Nome: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Endereço: AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA, 605, SALA 908, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22050-902 DATA DA AUDIÊNCIA: 14/04/2025 11:50h.
DE ORDEM (Art. 250 do CPC) do Doutor EDVANILSON DE ARAUJO LIMA , Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Miguel Calmon, do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, etc...
CITO e INTIMO a parte ré supra qualificada, dos termos da inicial, despacho e ato ordinatório, (cujas cópias seguem em anexo) dos autos da ação em epigrafe, e para comparecer à audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95), acima designada, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências deste Juízo, ficando de logo cientificado(a) que: 1-) Sendo frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95); 2-) Não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 3-) Não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação, ou mediante intimação, se requerido, sendo que o requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado ao Cartório no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 28, 33 e 34 da Lei 9099/95). 4) ciente ainda de que em caso de contestação do pedido, seja apresentada através do sistema PJe, com antecedência de até 30 minutos antes da audiência.
ADVERTÊNCIAS LEGAIS - LEI 9.099/95: Art. 18 § 1º.
A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Art. 27.
Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Parágrafo único.
Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.
Art. 28.
Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Art. 33.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
O acesso a sala virtual poderá ser realizado das maneiras a a seguir: 01 – Através de computador ou notebook que possua webcam, pelo link: https://guest.lifesizecloud.com/13230073. 02 – Através do uso de smartfone ou Iphone, deverá baixar o aplicativo lifesize através do Google Play (smartfone) ou App Store (Iphone).
Obs: Após baixado o aplicativo lifesize, identifique-se como como mostrado na foto a seguir (lembrar de no acesso permitir o uso de microfone e câmera).
Em acessando através do aplicativo "lifesize", se identificar assim: Na primeira linha, colocar o seu nome e na segunda linha, colocar os números 13230073.
OBS: Caso prefira acessar a sala de audiência através de smartfone ou Iphone, favor deixar o aparelho no modo avião para que não receba ligações durante a audiência.
Miguel Calmon/Bahia, 11 de fevereiro de 2025.
VAGNER NERES GONCALVES SERVIDOR CEDIDO -
17/02/2025 04:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
17/02/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
17/02/2025 04:17
Publicado Citação em 13/02/2025.
-
17/02/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:54
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/04/2025 11:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON, #Não preenchido#.
-
08/01/2025 14:27
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 27/01/2025 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON, #Não preenchido#.
-
27/12/2024 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 8138583-73.2021.8.05.0001
Julio Jose Caldeira Frois
Banco Economico S. A. em Liquidacao
Advogado: Ademar Ribas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2021 23:00
Processo nº 8000335-44.2025.8.05.0242
Dinailde Santos Pereira
Advogado: Noanie Christine da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2025 15:29
Processo nº 8001250-70.2018.8.05.0038
Municipio de Camacan
Waldirene Oliveira Santos
Advogado: Adonias Santos Santana Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2025 13:15
Processo nº 8002767-89.2023.8.05.0150
Oas Empreendimentos S.A. - em Recuperaca...
Invasores do Imovel de Propriedade do Au...
Advogado: Bruno de Almeida Maia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2023 11:52
Processo nº 8165103-65.2024.8.05.0001
Adan Soares Couto Messias
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Benedito Santana Viana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2024 08:33