TJBA - 8017048-03.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:10
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 21:10
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 21:10
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8017048-03.2022.8.05.0274 - PROTESTO (12228) REQUERENTE: RENATO PIERO GIANONCELLI REQUERIDO: PATRICIA OLIVEIRA SANTANA, 2PRJ EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, CAROLINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES COMERCIAIS LTDA Intima-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as certidões ID's: 506939415, 506936146 e 506939860, informando o endereço correto e atualizado do réu para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida. Vitória da Conquista (BA), 30 de junho de 2025. ADRIANA FAGUNDES FONSECA Diretora de Secretaria. -
30/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 16:05
Expedição de citação.
-
30/06/2025 16:05
Expedição de citação.
-
30/06/2025 16:05
Expedição de citação.
-
30/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
29/06/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
29/06/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
17/06/2025 15:59
Expedição de citação.
-
17/06/2025 15:59
Expedição de citação.
-
17/06/2025 15:59
Expedição de citação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8017048-03.2022.8.05.0274 CLASSE: PROTESTO (12228) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência] REQUERENTE: RENATO PIERO GIANONCELLI REQUERIDO: PATRICIA OLIVEIRA SANTANA, 2PRJ EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, CAROLINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES COMERCIAIS LTDA DESPACHO Vistos, Defiro quanto ao requerido na petição de ID nº 457943224.
P.
Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
22/05/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484314726
-
22/05/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484314726
-
22/05/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484314726
-
22/05/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484314726
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8017048-03.2022.8.05.0274 Protesto Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Renato Piero Gianoncelli Advogado: Frederico Ricardo De Ribeiro E Lourenco (OAB:PR29134) Requerido: Patricia Oliveira Santana Requerido: 2prj Empreendimentos Agropecuarios Ltda Requerido: Carolina Empreendimentos E Participacoes Comerciais Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8017048-03.2022.8.05.0274 CLASSE: PROTESTO (12228) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência] REQUERENTE: RENATO PIERO GIANONCELLI REQUERIDO: PATRICIA OLIVEIRA SANTANA, 2PRJ EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, CAROLINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES COMERCIAIS LTDA DESPACHO Vistos, Defiro quanto ao requerido na petição de ID nº 457943224.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8017048-03.2022.8.05.0274 Protesto Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Renato Piero Gianoncelli Advogado: Frederico Ricardo De Ribeiro E Lourenco (OAB:PR29134) Requerido: Patricia Oliveira Santana Requerido: 2prj Empreendimentos Agropecuarios Ltda Requerido: Carolina Empreendimentos E Participacoes Comerciais Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8017048-03.2022.8.05.0274 CLASSE: PROTESTO (12228) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência] REQUERENTE: RENATO PIERO GIANONCELLI REQUERIDO: PATRICIA OLIVEIRA SANTANA, 2PRJ EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, CAROLINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES COMERCIAIS LTDA DESPACHO Vistos, Defiro quanto ao requerido na petição de ID nº 457943224.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
26/02/2025 05:50
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
26/02/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
03/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
04/07/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
04/07/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
13/05/2024 21:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 21:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 21:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:22
Decorrido prazo de FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENCO em 20/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:31
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
26/10/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/10/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
06/10/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 04:53
Decorrido prazo de RENATO PIERO GIANONCELLI em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:08
Decorrido prazo de RENATO PIERO GIANONCELLI em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 19:49
Decorrido prazo de FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENCO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:38
Decorrido prazo de FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENCO em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 22:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
-
28/07/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2023 06:30
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 11:36
Juntada de informação
-
03/07/2023 11:32
Juntada de informação
-
03/07/2023 11:28
Juntada de informação
-
22/06/2023 04:05
Decorrido prazo de FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENCO em 29/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 15:51
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 20:26
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
22/05/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2023 01:46
Decorrido prazo de RENATO PIERO GIANONCELLI em 24/01/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 22:02
Publicado Intimação em 27/12/2022.
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05/02/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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09/01/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/12/2022 14:35
Expedição de intimação.
-
26/12/2022 14:31
Acolhida a exceção de Incompetência
-
26/12/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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