TJBA - 8000083-85.2021.8.05.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/09/2025 14:15
Decorrido prazo de RICARDO SILVA SANTOS em 05/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:46
Juntada de Petição de ARESP_8000083_85.2021.8.05.0208
-
21/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 19:56
Recurso Especial não admitido
-
07/08/2025 13:33
Conclusos #Não preenchido#
-
05/08/2025 17:50
Decorrido prazo de RICARDO SILVA SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:29
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
14/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 23:17
Juntada de Petição de Dr. André_RESP_8000083_85.2021.8.05.0208_Homicídio
-
04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de RICARDO SILVA SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:22
Publicado Ementa em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA APELAÇÃO CRIMINAL 8000083-85.2021.8.05.0208 COMARCA DE ORIGEM: REMANSO PROCESSO DE 1.º GRAU: 8000083-85.2021.8.05.0208 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROMOTOR(A): THAYS RABELO DA COSTA RECORRIDO(S): APELADO: RICARDO SILVA SANTOS ADVOGADO(A): PAULO SANTIAGO SILVA PEREIRA, AJAX MERCES ATTA JUNIOR, ROBERTA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA RELATORA: INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
SOBERANIA DOS VEREDITOS.
DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO.
INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta pelo Ministério Público, com fundamento no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, contra a decisão do Tribunal do Júri que absolveu Ricardo Silva Santos das acusações de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, do CP c/c art. 14, II, do CP), ameaça (art. 147) e lesão corporal (art. 129) todos do Código Penal, por fatos ocorridos no dia 20 de dezembro de 2020, no município de Remanso/BA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a decisão absolutória proferida pelo Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos, a justificar sua anulação nos termos do art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O veredicto do Conselho de Sentença encontra respaldo no conjunto probatório, especialmente nos depoimentos prestados pelo próprio réu, que, desde a fase inquisitorial até o plenário do júri, sustenta não ter tido intenção de matar e que os disparos atingiram a vítima acidentalmente. 4. O princípio constitucional da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da CF/88) impede que o Tribunal substitua a decisão dos jurados, salvo se absolutamente dissociada das provas, o que não se verifica no caso. 5.
A decisão absolutória proferida pelo Tribunal do Júri não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos, razão pela qual deve ser mantida.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal n.º 8000083-85.2021.8.05.0208, da comarca de Remanso, em que figura como apelante o Ministério Público e apelado Ricardo Silva Santos. Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Salvador, data registrada no sistema. INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA RELATORA 13(APELAÇÃO CRIMINAL 8000083-85.2021.8.05.0208) -
13/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
13/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 10:40
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
-
13/06/2025 10:21
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 13:53
Deliberado em sessão - julgado
-
02/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:13
Incluído em pauta para 12/06/2025 13:30:00 Sala 04.
-
29/05/2025 10:41
Solicitado dia de julgamento
-
26/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Antonio Cunha Cavalcanti
-
30/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:29
Conclusos #Não preenchido#
-
04/04/2025 18:50
Juntada de Petição de AP_8000083_85.2021.8.05.0208
-
23/03/2025 01:13
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
20/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 07:22
Conclusos #Não preenchido#
-
19/03/2025 03:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 8000083-85.2021.8.05.0208 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ricardo Silva Santos Advogado: Paulo Santiago Silva Pereira (OAB:PE46277-A) Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Roberio Almeida Silva Terceiro Interessado: Paulo Anderson Fidelis De Sa Terceiro Interessado: Noeme Aline Martins Nogueira Terceiro Interessado: João Sabino Dos Santos Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA APELAÇÃO Nº 8000083-85.2021.8.05.0208 COMARCA DE ORIGEM: REMANSO PROCESSO DE 1º GRAU: 8000083-85.2021.8.05.0208 APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA APELADO: RICARDO SILVA SANTOS ADVOGADO: PAULO SANTIAGO SILVA PEREIRA RELATORA: INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA DESPACHO Vistos, etc. À d.
Procuradoria de Justiça para que se manifeste.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data e assinatura registradas no sistema.
INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA RELATORA (IB) APELAÇÃO CRIMINAL N. 8000083-85.2021.8.05.0208 -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 8000083-85.2021.8.05.0208 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ricardo Silva Santos Advogado: Paulo Santiago Silva Pereira (OAB:PE46277-A) Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Roberio Almeida Silva Terceiro Interessado: Paulo Anderson Fidelis De Sa Terceiro Interessado: Noeme Aline Martins Nogueira Terceiro Interessado: João Sabino Dos Santos Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA APELAÇÃO Nº 8000083-85.2021.8.05.0208 COMARCA DE ORIGEM: REMANSO PROCESSO DE 1º GRAU: 8000083-85.2021.8.05.0208 APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA APELADO: RICARDO SILVA SANTOS ADVOGADO: PAULO SANTIAGO SILVA PEREIRA RELATORA: INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA DESPACHO Vistos, etc. À d.
Procuradoria de Justiça para que se manifeste.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data e assinatura registradas no sistema.
INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA RELATORA (IB) APELAÇÃO CRIMINAL N. 8000083-85.2021.8.05.0208 -
18/02/2025 01:50
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
14/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:12
Conclusos #Não preenchido#
-
12/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:20
Classe retificada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
12/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
12/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:09
Juntada de petição
-
11/07/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 09:51
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
31/03/2022 09:51
Baixa Definitiva
-
31/03/2022 09:51
Transitado em Julgado em 31/03/2022
-
31/03/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:12
Decorrido prazo de JOÃO SABINO DOS SANTOS em 25/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 00:12
Decorrido prazo de NOEME ALINE MARTINS NOGUEIRA em 25/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 00:12
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON FIDELIS DE SA em 25/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 00:12
Decorrido prazo de ROBERIO ALMEIDA SILVA em 25/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 00:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 25/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 00:12
Decorrido prazo de RICARDO SILVA SANTOS em 25/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 01:35
Publicado Ementa em 09/02/2022.
-
10/02/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
07/02/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 10:44
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2022 10:18
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2022 14:19
Deliberado em sessão - julgado
-
25/01/2022 13:34
Incluído em pauta para 03/02/2022 13:30:00 Sala 03.
-
13/12/2021 15:18
Solicitado dia de julgamento
-
24/11/2021 09:06
Conclusos #Não preenchido#
-
23/11/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
17/11/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 10:35
Recebidos os autos
-
16/11/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 00:45
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
10/11/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
06/11/2021 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
06/11/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 15:02
Conclusos #Não preenchido#
-
05/11/2021 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/11/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 16:11
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
03/11/2021 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2021 08:53
Declarada incompetência
-
26/10/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 11:16
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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