TJBA - 0001681-11.2018.8.05.0082
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU INTIMAÇÃO 0001681-11.2018.8.05.0082 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Gandu Reu: Elias Da Silva Sena Advogado: Filipe Monteiro Carneiro Costa (OAB:BA30906) Terceiro Interessado: Maria Lucia Santos De Jesus Terceiro Interessado: Ailton Dos Santos De Jesus Terceiro Interessado: Abilio De Jesus Terceiro Interessado: Jorge Carlos Queiroz Ferreira Terceiro Interessado: Alana Pereira Vilas Boas Terceiro Interessado: Késia De Oliveira Ferreira Nunes Terceiro Interessado: Arlete Alves Rodrigues Terceiro Interessado: Denival Domingos Dos Santos Terceiro Interessado: Jesil Fortunato Dos Santos Terceiro Interessado: Gila Freitas De Santana Terceiro Interessado: Isabel Cristina Rodrigues Dos Santos Terceiro Interessado: Elma Dos Santos Souza Terceiro Interessado: Antonio Cesar Ferreira Pinheiro Terceiro Interessado: Jeziel Evangelista Da Conceição Terceiro Interessado: Suely Bitterncourt De Souza Terceiro Interessado: Saionara Almeida Da Silva Terceiro Interessado: Jocildes Da Silva Conceicao Terceiro Interessado: Eliete Cardoso De Matos Terceiro Interessado: Eliene Silva Santiago Terceiro Interessado: Izandra Santos Coelho Calheira Terceiro Interessado: Robson Pereira Dos Santos Terceiro Interessado: Rosival De Brito Terceiro Interessado: Milena Oliveira Souza Terceiro Interessado: Claudia Moreira Dos Santos Terceiro Interessado: Eudes Viana Rocha Terceiro Interessado: Damiana Maria Da Silva Terceiro Interessado: Leila De Souza Santos Terceiro Interessado: Betânia Orrico Dos Santos Terceiro Interessado: Maria São Pedro Da Conceição Hora Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0001681-11.2018.8.05.0082 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GANDU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ELIAS DA SILVA SENA Advogado(s): FILIPE MONTEIRO CARNEIRO COSTA (OAB:BA30906) DECISÃO O Ministério Público do Estado da Bahia propôs Ação Penal em desfavor de ELIAS DA SILVA SENA, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 121, § 2°, I e IV, crime previsto no art. 147 ambos do Código Penal, e crime de lesão corporal, art. 129 do Código Penal, no contexto de violência doméstica e familiar, art. 7, I, II e V, da Lei 11.340/06.
Denúncia ID 445985946.
Narra a Exordial que no dia 06/04/2018, por volta das 18h30, no Sítio Bons Irmãos, localizado na Baixa da Areia, Zona Rural de Gandu/BA, o denunciado, de forma consciente e voluntária, desferiu diversos golpes de faca em desfavor da vítima Cristiano Gonçalves Onofre, por motivo torpe e de forma que impossibilitou a defesa da vítima, sendo esta a causa do óbito, levando-o a óbito.
No tempo e local já descritos, o acusado também ameaçou sua ex companheira, Maria Lúcia Santos de Jesus, e praticou vias de fato em desfavor desta, em contexto de violência doméstica.
O réu foi localizado para a citação, conforme ID 445986920.
O patrono constituído apresentou resposta à acusação, ID 445986916, sem rol de testemunhas.
Encerrada a instrução criminal, o denunciado foi pronunciado, ID 445986936, como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 121, § 2°, I e IV, crime previsto no art. 147 ambos do Código Penal, e crime de lesão corporal, art. 129 do Código Penal, no contexto de violência doméstica e familiar, art. 7, I, II e V, da Lei 11.340/06.
Trânsito em julgado da sentença conforme certidão ID 445986940.
Instados a se manifestar para a apresentação de rol de testemunhas e requerimento de diligências, o Ministério Público, em ID 445986946, arrolou o mesmo rol da exordial, quais sejam, MARIA LUCIA SANTOS DE JESUS, MARIA SÃO PEDRO DA CONCEIÇÃO HORA, AILTON DOS SANTOS DE JESUS, ABÍLIO DE JESUS E MARIA VITORIA GONÇALVES., já qualificados e com endereços identificado nos autos.
Já a defesa, em ID 445986948, apresentou rol com as testemunhas EDILEUZA BISPO DOS SANTOS, ETELVINA PEREIRA DA SILVA E ADEILDO GAILDINO A COSTA.
Da análise geral dos autos, verifico não haver nenhuma diligência requerida ou medida pendente de providência, estando o processo em condições de ser submetido ao julgamento popular, razão pela qual designo Sessão do Tribunal do Júri desta Comarca para o dia 17/03/2025, às 8H30min, atendendo também ao disposto no art. 429, Código de Processo Penal.
Intimem-se e procedam-se aos esforços necessários para a realização do Julgamento.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Gandu/BA, data da assinatura eletrônica Luana Martinez Geraci Juíza de Direito -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU INTIMAÇÃO 0001681-11.2018.8.05.0082 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Gandu Reu: Elias Da Silva Sena Advogado: Filipe Monteiro Carneiro Costa (OAB:BA30906) Terceiro Interessado: Maria Lucia Santos De Jesus Terceiro Interessado: Ailton Dos Santos De Jesus Terceiro Interessado: Abilio De Jesus Terceiro Interessado: Jorge Carlos Queiroz Ferreira Terceiro Interessado: Alana Pereira Vilas Boas Terceiro Interessado: Késia De Oliveira Ferreira Nunes Terceiro Interessado: Arlete Alves Rodrigues Terceiro Interessado: Denival Domingos Dos Santos Terceiro Interessado: Jesil Fortunato Dos Santos Terceiro Interessado: Gila Freitas De Santana Terceiro Interessado: Isabel Cristina Rodrigues Dos Santos Terceiro Interessado: Elma Dos Santos Souza Terceiro Interessado: Antonio Cesar Ferreira Pinheiro Terceiro Interessado: Jeziel Evangelista Da Conceição Terceiro Interessado: Suely Bitterncourt De Souza Terceiro Interessado: Saionara Almeida Da Silva Terceiro Interessado: Jocildes Da Silva Conceicao Terceiro Interessado: Eliete Cardoso De Matos Terceiro Interessado: Eliene Silva Santiago Terceiro Interessado: Izandra Santos Coelho Calheira Terceiro Interessado: Robson Pereira Dos Santos Terceiro Interessado: Rosival De Brito Terceiro Interessado: Milena Oliveira Souza Terceiro Interessado: Claudia Moreira Dos Santos Terceiro Interessado: Eudes Viana Rocha Terceiro Interessado: Damiana Maria Da Silva Terceiro Interessado: Leila De Souza Santos Terceiro Interessado: Betânia Orrico Dos Santos Terceiro Interessado: Maria São Pedro Da Conceição Hora Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0001681-11.2018.8.05.0082 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GANDU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ELIAS DA SILVA SENA Advogado(s): FILIPE MONTEIRO CARNEIRO COSTA (OAB:BA30906) DECISÃO O Ministério Público do Estado da Bahia propôs Ação Penal em desfavor de ELIAS DA SILVA SENA, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 121, § 2°, I e IV, crime previsto no art. 147 ambos do Código Penal, e crime de lesão corporal, art. 129 do Código Penal, no contexto de violência doméstica e familiar, art. 7, I, II e V, da Lei 11.340/06.
Denúncia ID 445985946.
Narra a Exordial que no dia 06/04/2018, por volta das 18h30, no Sítio Bons Irmãos, localizado na Baixa da Areia, Zona Rural de Gandu/BA, o denunciado, de forma consciente e voluntária, desferiu diversos golpes de faca em desfavor da vítima Cristiano Gonçalves Onofre, por motivo torpe e de forma que impossibilitou a defesa da vítima, sendo esta a causa do óbito, levando-o a óbito.
No tempo e local já descritos, o acusado também ameaçou sua ex companheira, Maria Lúcia Santos de Jesus, e praticou vias de fato em desfavor desta, em contexto de violência doméstica.
O réu foi localizado para a citação, conforme ID 445986920.
O patrono constituído apresentou resposta à acusação, ID 445986916, sem rol de testemunhas.
Encerrada a instrução criminal, o denunciado foi pronunciado, ID 445986936, como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 121, § 2°, I e IV, crime previsto no art. 147 ambos do Código Penal, e crime de lesão corporal, art. 129 do Código Penal, no contexto de violência doméstica e familiar, art. 7, I, II e V, da Lei 11.340/06.
Trânsito em julgado da sentença conforme certidão ID 445986940.
Instados a se manifestar para a apresentação de rol de testemunhas e requerimento de diligências, o Ministério Público, em ID 445986946, arrolou o mesmo rol da exordial, quais sejam, MARIA LUCIA SANTOS DE JESUS, MARIA SÃO PEDRO DA CONCEIÇÃO HORA, AILTON DOS SANTOS DE JESUS, ABÍLIO DE JESUS E MARIA VITORIA GONÇALVES., já qualificados e com endereços identificado nos autos.
Já a defesa, em ID 445986948, apresentou rol com as testemunhas EDILEUZA BISPO DOS SANTOS, ETELVINA PEREIRA DA SILVA E ADEILDO GAILDINO A COSTA.
Da análise geral dos autos, verifico não haver nenhuma diligência requerida ou medida pendente de providência, estando o processo em condições de ser submetido ao julgamento popular, razão pela qual designo Sessão do Tribunal do Júri desta Comarca para o dia 17/03/2025, às 8H30min, atendendo também ao disposto no art. 429, Código de Processo Penal.
Intimem-se e procedam-se aos esforços necessários para a realização do Julgamento.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Gandu/BA, data da assinatura eletrônica Luana Martinez Geraci Juíza de Direito -
17/11/2021 15:10
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD-DIGITALIZAÇÃO- RECURSAL
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16/09/2019 13:47
REMESSA
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16/09/2019 09:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/09/2019 13:45
CONCLUSÃO
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13/09/2019 13:42
DOCUMENTO
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13/09/2019 13:37
RECEBIMENTO
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06/09/2019 09:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/09/2019 16:24
DOCUMENTO
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05/09/2019 16:04
MANDADO
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05/09/2019 15:45
MANDADO
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05/09/2019 14:21
DOCUMENTO
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03/09/2019 09:32
MANDADO
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30/08/2019 14:02
PETIÇÃO
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29/08/2019 13:56
DOCUMENTO
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29/08/2019 08:18
DOCUMENTO
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28/08/2019 09:21
DOCUMENTO
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23/08/2019 11:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/08/2019 13:53
APENSAMENTO
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22/08/2019 13:53
APENSAMENTO
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22/08/2019 12:43
PETIÇÃO
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22/08/2019 12:36
DOCUMENTO
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21/08/2019 15:50
CONCLUSÃO
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21/08/2019 15:38
RECEBIMENTO
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09/08/2019 15:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/08/2019 08:08
MANDADO
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09/08/2019 08:07
MANDADO
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09/08/2019 08:07
MANDADO
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09/08/2019 08:07
MANDADO
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09/08/2019 08:06
MANDADO
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09/08/2019 08:06
MANDADO
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09/08/2019 08:06
MANDADO
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09/08/2019 08:05
MANDADO
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09/08/2019 08:05
MANDADO
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09/08/2019 08:05
MANDADO
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09/08/2019 08:05
MANDADO
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09/08/2019 08:04
MANDADO
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09/08/2019 08:03
MANDADO
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09/08/2019 08:03
MANDADO
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09/08/2019 08:02
MANDADO
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09/08/2019 08:02
MANDADO
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09/08/2019 08:02
MANDADO
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09/08/2019 08:01
MANDADO
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09/08/2019 08:01
MANDADO
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09/08/2019 08:01
MANDADO
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09/08/2019 08:00
MANDADO
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MANDADO
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09/08/2019 07:59
MANDADO
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MANDADO
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MANDADO
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MANDADO
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MANDADO
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MANDADO
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MANDADO
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MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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MANDADO
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MANDADO
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MANDADO
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MANDADO
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MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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09/08/2019 07:55
MANDADO
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08/08/2019 16:42
DOCUMENTO
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08/08/2019 16:31
RECEBIMENTO
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06/08/2019 12:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/08/2019 14:31
MANDADO
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05/08/2019 14:31
MANDADO
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05/08/2019 14:31
MANDADO
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05/08/2019 14:31
MANDADO
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05/08/2019 14:30
MANDADO
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05/08/2019 14:25
MANDADO
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05/08/2019 14:24
MANDADO
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05/08/2019 14:23
MANDADO
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05/08/2019 14:23
MANDADO
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05/08/2019 14:23
MANDADO
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05/08/2019 14:23
MANDADO
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05/08/2019 14:22
MANDADO
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05/08/2019 14:22
MANDADO
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05/08/2019 14:22
MANDADO
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05/08/2019 14:21
MANDADO
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05/08/2019 14:21
MANDADO
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05/08/2019 14:21
MANDADO
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05/08/2019 14:20
MANDADO
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05/08/2019 14:20
MANDADO
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05/08/2019 14:20
MANDADO
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05/08/2019 14:19
MANDADO
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05/08/2019 14:19
MANDADO
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05/08/2019 14:19
MANDADO
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05/08/2019 14:18
MANDADO
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05/08/2019 14:18
MANDADO
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05/08/2019 14:18
MANDADO
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05/08/2019 14:17
MANDADO
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05/08/2019 14:17
MANDADO
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05/08/2019 14:17
MANDADO
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05/08/2019 14:16
MANDADO
-
02/08/2019 08:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/07/2019 16:31
MERO EXPEDIENTE
-
30/07/2019 15:59
DOCUMENTO
-
19/07/2019 14:09
CONCLUSÃO
-
19/07/2019 14:07
DOCUMENTO
-
04/07/2019 14:43
DOCUMENTO
-
28/06/2019 17:11
MANDADO
-
28/06/2019 17:11
MANDADO
-
27/06/2019 14:06
DOCUMENTO
-
27/06/2019 13:15
MANDADO
-
27/06/2019 10:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/06/2019 09:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/06/2019 15:12
DOCUMENTO
-
11/06/2019 09:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/06/2019 15:12
CONCLUSÃO
-
10/06/2019 15:11
RECEBIMENTO
-
06/06/2019 14:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/06/2019 14:20
DOCUMENTO
-
06/06/2019 10:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/06/2019 09:51
CONCLUSÃO
-
05/06/2019 09:50
PETIÇÃO
-
31/05/2019 11:51
DOCUMENTO
-
29/05/2019 10:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/05/2019 11:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/05/2019 16:36
CONCLUSÃO
-
24/05/2019 16:35
RECEBIMENTO
-
22/05/2019 16:04
RECEBIMENTO
-
13/05/2019 13:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/05/2019 17:20
MANDADO
-
06/05/2019 17:18
DOCUMENTO
-
06/05/2019 17:15
MANDADO
-
03/05/2019 13:48
MANDADO
-
03/05/2019 11:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/04/2019 17:23
CONCLUSÃO
-
30/04/2019 17:02
PETIÇÃO
-
30/04/2019 16:51
CONCLUSÃO
-
30/04/2019 16:37
RECEBIMENTO
-
23/04/2019 09:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/04/2019 08:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/04/2019 14:16
MERO EXPEDIENTE
-
22/04/2019 08:25
DOCUMENTO
-
26/02/2019 11:57
TRÂNSITO EM JULGADO
-
22/02/2019 10:44
DOCUMENTO
-
20/02/2019 17:00
PRONÚNCIA
-
31/01/2019 15:10
DOCUMENTO
-
31/01/2019 10:28
MANDADO
-
31/01/2019 10:27
MANDADO
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31/01/2019 10:24
MANDADO
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31/01/2019 10:20
MANDADO
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31/01/2019 10:19
MANDADO
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31/01/2019 10:19
MANDADO
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31/01/2019 10:19
MANDADO
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21/01/2019 10:53
DOCUMENTO
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21/01/2019 10:24
MANDADO
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21/01/2019 10:10
MANDADO
-
21/01/2019 10:10
MANDADO
-
21/01/2019 10:10
MANDADO
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18/01/2019 10:22
MANDADO
-
18/01/2019 10:22
MANDADO
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18/01/2019 10:18
MANDADO
-
18/01/2019 10:18
MANDADO
-
18/12/2018 09:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/10/2018 13:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/09/2018 10:18
MANDADO
-
14/09/2018 10:11
MANDADO
-
14/09/2018 10:11
MANDADO
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12/09/2018 15:39
DOCUMENTO
-
05/09/2018 13:49
PETIÇÃO
-
05/09/2018 12:15
RECEBIMENTO
-
31/08/2018 09:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/08/2018 10:06
MANDADO
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29/08/2018 11:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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27/08/2018 11:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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27/08/2018 10:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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