TJBA - 8000711-41.2023.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:11
Baixa Definitiva
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27/03/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000711-41.2023.8.05.0067 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Itamara Marcela Barbosa Dos Reis Advogado: Francisco Martins De Cerqueira Neto (OAB:BA59774) Reu: Casa Bahia Comercial Ltda.
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Intimação: Intimação ao(s) Advogado(s), por todo conteúdo do despacho ou decisão, para comparecer a audiência de Conciliação, na modalidade virtual na plataforma LifeSize, designada para o dia 10 de novembro de 2023 às 14:40 horas, através do link ou extensão a seguir: Link: https://call.lifesizecloud.com/18537057; Extensão: 18537057.
Observação: Caso for participar da audiência por smartphone, deverá ser instalado o aplicativo LifeSize.
Aplicativo disponível no PlayStore ou na AppStore.
DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ITAMARA MARCELA BARBOSA DOS REIS, em face de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA..
A inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido, foram observadas as exigências dos artigos 319 e 320 do CPC.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins, pelo rito da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas no primeiro grau de jurisdição, conforme art. 54 da Lei dos JECs.
Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição, devendo tal pleito ser reiterado, se for o caso, em sede de recurso, observando-se os termos dos arts. 99, § 7º, e 101, ambos do CPC.
Entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
A inversão do ônus probatório não desincumbe a parte autora do dever de comprovar os fatos alegados, conforme dispõe o art. 373, inciso I, do CPC/15.
Cumpre mencionar que a Lei n.º 9.099/95 rege-se pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Cite-se e intime-se para comparecerem à audiência a ser designada e realizada por conciliador/juiz leigo sob minha orientação (art. 22, da lei n.° 9.099/95), ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação, ADVERTINDO-O de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do (a) autor (a) importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
O limite de tolerância para comparecimento na audiência é de 05 minutos.
Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO para citação da parte ré.
Publique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
10/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000711-41.2023.8.05.0067 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Itamara Marcela Barbosa Dos Reis Advogado: Francisco Martins De Cerqueira Neto (OAB:BA59774) Reu: Casa Bahia Comercial Ltda.
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 8000711-41.2023.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: ITAMARA MARCELA BARBOSA DOS REIS Advogado(s): FRANCISCO MARTINS DE CERQUEIRA NETO REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO SENTENÇA Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais movida por ITAMARA MARCELA BARBOSA DOS REIS em face da CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
No curso da demanda, as partes noticiaram a celebração de acordo para pôr fim à lide, conforme termo de ID 465266908. É o necessário a relatar, DECIDO.
As partes são legítimas, o acordo é lícito, de modo que não vislumbro qualquer óbice à homologação judicial da avença.
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil.
Isento de custas, nos termos do artigo 54 da Lei 9099/95.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e dê baixa nos autos.
Publique-se, intimem-se e registre-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000711-41.2023.8.05.0067 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Itamara Marcela Barbosa Dos Reis Advogado: Francisco Martins De Cerqueira Neto (OAB:BA59774) Reu: Casa Bahia Comercial Ltda.
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 8000711-41.2023.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: ITAMARA MARCELA BARBOSA DOS REIS Advogado(s): FRANCISCO MARTINS DE CERQUEIRA NETO REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO SENTENÇA Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais movida por ITAMARA MARCELA BARBOSA DOS REIS em face da CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
No curso da demanda, as partes noticiaram a celebração de acordo para pôr fim à lide, conforme termo de ID 465266908. É o necessário a relatar, DECIDO.
As partes são legítimas, o acordo é lícito, de modo que não vislumbro qualquer óbice à homologação judicial da avença.
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil.
Isento de custas, nos termos do artigo 54 da Lei 9099/95.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e dê baixa nos autos.
Publique-se, intimem-se e registre-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
13/02/2025 14:06
Expedição de citação.
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13/02/2025 14:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 20:20
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DE CERQUEIRA NETO em 14/11/2023 23:59.
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19/01/2024 20:20
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 14/11/2023 23:59.
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11/01/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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11/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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06/12/2023 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2023 14:53
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2023 14:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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09/11/2023 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2023 14:46
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 10:49
Expedição de citação.
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18/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 10:04
Audiência Conciliação designada para 10/11/2023 14:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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16/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 19:10
Audiência Conciliação cancelada para 06/11/2023 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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05/10/2023 17:12
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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