TJBA - 0001761-26.2013.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 20:31
Decorrido prazo de GEORGINA GONÇALVES DA PENA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA KUNKEL em 06/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:13
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 12:13
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
15/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 20:58
Publicado Sentença em 14/02/2024.
-
08/02/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES SENTENÇA 0001761-26.2013.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Cooperativa De Credito Rural E Dos Servidores Publicos Do Estado Do Tocantins Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais (OAB:TO8793) Advogado: Tiago Dos Reis Ferro (OAB:MS13660) Executado: Georgina Gonçalves Da Pena Executado: Vera Lucia Kunkel Exequente: Rogerio Jose Faedo Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais (OAB:TO8793) Advogado: Tiago Dos Reis Ferro (OAB:MS13660) Exequente: Sandra De Paulo Sulzbach Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais (OAB:TO8793) Advogado: Tiago Dos Reis Ferro (OAB:MS13660) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001761-26.2013.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: ROGERIO JOSE FAEDO e outros (2) Advogado(s): CESAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS (OAB:TO8793), TIAGO DOS REIS FERRO (OAB:MS13660) EXECUTADO: GEORGINA GONÇALVES DA PENA e outros Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por SICREDI UNIÃO MS/TO contra GEORGINA GONÇALVES DA PENHA e VERA LÚCIA KUNKEL, conforme os fatos e fundamentos descritos na petição inicial.
Após transcurso regular do feito, a parte exequente veio aos autos e pediu a desistência da ação com a consequente extinção do processo.
A parte executada NÃO foi citada e nem apresentou contestação.
A desistência da ação é um instituto processual e que, até a apresentação da contestação, constitui um direito potestativo da parte autora, razão pela qual o seu exercício independe da anuência da parte acionada nos termos do art. 485, §4º, do CPC.
Posto isso, homologo o pedido de desistência ao tempo em que julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas remanescentes pela parte desistente, nos termos do art. 90 do CPC.
Ressalte-se que não cabe o §3º, do referido artigo, eis que o acordo não foi apresentado, nem homologado em juízo.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 0001761-26.2013.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Cooperativa De Credito Rural E Dos Servidores Publicos Do Estado Do Tocantins Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais (OAB:TO8793) Advogado: Tiago Dos Reis Ferro (OAB:MS13660) Executado: Georgina Gonçalves Da Pena Executado: Vera Lucia Kunkel Exequente: Rogerio Jose Faedo Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais (OAB:TO8793) Advogado: Tiago Dos Reis Ferro (OAB:MS13660) Exequente: Sandra De Paulo Sulzbach Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais (OAB:TO8793) Advogado: Tiago Dos Reis Ferro (OAB:MS13660) Ato Ordinatório: Processo Nº 0001761-26.2013.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS, ROGERIO JOSE FAEDO, SANDRA DE PAULO SULZBACH EXECUTADO: GEORGINA GONÇALVES DA PENA , VERA LUCIA KUNKEL ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
REITERA-SE O ATO ORDINATÓRIO RETRO SOB ID Nº 394298159 1 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais referentes aos atos citatórios "Tarifa de postagem - AR", destinado a citação da 1ª executada (GEORGINA GONÇALVES DA PENA) no primeiro endereço indicado, pelos motivos constantes no Petitório retro sob ID número 375223094. 2 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais referentes ao Envio Eletrônico, destinado a citação da 2ª executada (VERA LUCIA KUNKEL), para fins de cumprimento do Petitório retro sob ID nº 375223094. 3 - Intimações necessárias. *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: DESPESAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS *Tipo de Ato: III - Tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal. (01 ATO) *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: Processos Judiciais em Geral *Tipo de Ato: XXVI- Envio Eletrônico de Citações, Intimações Ofícios e Notificações (1 ATO) *Número do Processo: 0001761-26.2013.8.05.0154 *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES VALOR: 5,40 (cinco reais e quarenta centavos). **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia.
Eu, Eduardo Guadagnin dos Passos, estagiário de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 20 de julho de 2023.
Documento assinado digitalmente -
02/02/2024 18:14
Extinto o processo por desistência
-
04/08/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 12:02
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
22/07/2023 08:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
22/07/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
20/06/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
04/02/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS em 25/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:57
Decorrido prazo de SANDRA DE PAULO SULZBACH E ROGERIO JOSE FAEDO em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:09
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
26/08/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 14:47
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
25/08/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
16/08/2022 08:22
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2022.
-
16/08/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
09/08/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:31
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
16/09/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:30
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
16/09/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2019.
-
23/09/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 08:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 08:39
Expedição de intimação.
-
03/09/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 09:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 10:11
Decorrido prazo de ABIMAEL FRANCISCO DE CARVALHO SILVA em 23/05/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 10:11
Decorrido prazo de JACIRA REGIANE DE RAMOS SILVA em 23/05/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 15:59
Publicado Intimação em 16/05/2018.
-
10/07/2018 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2018 01:45
Decorrido prazo de ABEL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA em 08/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 01:45
Decorrido prazo de ABEL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA em 08/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 10:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 16:58
PETIÇÃO
-
07/02/2018 16:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/01/2018 15:39
DOCUMENTO
-
10/01/2018 16:35
DOCUMENTO
-
12/12/2017 15:59
DOCUMENTO
-
12/12/2017 15:54
DOCUMENTO
-
12/12/2017 15:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/12/2017 15:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/12/2017 15:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/11/2017 17:45
PETIÇÃO
-
24/11/2017 17:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/11/2017 17:40
RECEBIMENTO
-
13/11/2017 10:51
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
13/11/2017 10:47
PETIÇÃO
-
13/11/2017 10:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/11/2017 10:19
DOCUMENTO
-
09/05/2017 08:38
RECEBIMENTO
-
10/01/2017 10:03
CONCLUSÃO
-
13/07/2016 16:54
PETIÇÃO
-
13/07/2016 16:54
PETIÇÃO
-
12/07/2016 17:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/06/2015 17:41
RECEBIMENTO
-
29/05/2015 15:04
CONCLUSÃO
-
08/05/2014 16:50
CONCLUSÃO
-
04/04/2014 15:16
PETIÇÃO
-
04/04/2014 15:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/04/2014 15:12
RECEBIMENTO
-
03/04/2014 16:11
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
03/04/2014 16:08
PETIÇÃO
-
03/04/2014 16:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/01/2014 16:36
DOCUMENTO
-
13/01/2014 16:36
MANDADO
-
06/12/2013 17:30
PETIÇÃO
-
06/11/2013 16:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/09/2013 14:16
MANDADO
-
22/07/2013 15:45
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
06/05/2013 16:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2013
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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