TJBA - 8002145-98.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) n. 8002145-98.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: FIGUEREDO E OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA - MEEndereço: QUINTINO BOCAIUVA, 310, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: REGINA CELI FIGUEREDO DE OLIVEIRAEndereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 310, centro, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: ESTOECIO GONCALVES DE OLIVEIRAEndereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 310, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTEVAL CHAVES DA SILVA RÉU: Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/AEndereço: Av.
Tancredo Neves, 1183, 13 Andar, Ed.
Catabas Center, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021 Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Intime-se o exequente/embargado para manifestar-se acerca dos Embargos à Execução no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Valença-BA, 8 de maio de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
29/05/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499584335
-
29/05/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499584335
-
27/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8002145-98.2024.8.05.0271 Embargos À Execução Jurisdição: Valença Embargante: Figueredo E Oliveira Comercio E Servicos De Pneus Ltda - Me Advogado: Anteval Chaves Da Silva (OAB:BA8920) Embargante: Regina Celi Figueredo De Oliveira Advogado: Anteval Chaves Da Silva (OAB:BA8920) Embargante: Estoecio Goncalves De Oliveira Advogado: Anteval Chaves Da Silva (OAB:BA8920) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) n. 8002145-98.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: FIGUEREDO E OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA - ME Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 310, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Nome: REGINA CELI FIGUEREDO DE OLIVEIRA Endereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 310, centro, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Nome: ESTOECIO GONCALVES DE OLIVEIRA Endereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 310, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTEVAL CHAVES DA SILVA RÉU: Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: Av.
Tancredo Neves, 1183, 13 Andar, Ed.
Catabas Center, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021 Advogado(s): DESPACHO Vistos, Considerando que os documentos juntados em ID n. 464430918, não comprovam a hipossuficiência financeira da parte autora, indefiro o pedido de assistência judiciaria gratuita.
Contudo, defiro o pedido de ID n. 443233020 de parcelamento das despesas processuais, conforme art. 98, § 6º, do CPC e Ato conjunto n. 16/2020, do TJBA, facultando o pagamento das custas parcelados em 4 vezes.
O pagamento deverá ser realizado em parcelas iguais, mensais e sucessivas.
Fixo o prazo, máximo de 15 dias, para o recolhimento da primeira parcela, sendo que o pagamento das parcelas vincendas não se suspende com o recesso forense.
Também, fica facultado à parte, querendo, adiantar o pagamento das parcelas.
Não havendo o pagamento, voltem para decisão, a fim de ser cancelada a distribuição.
Nos termos do art. 4º, § 1° do referido Ato Conjunto, fica a Serventia, incumbida da fiscalização quanto ao correto recolhimento das parcelas.
Assim no caso de ausência ou insuficiência no pagamento de qualquer parcela, o titular da Serventia certificará nos respectivos autos.
Efetuando o pagamento da primeira parcela das custas processuais, deve a Serventia cumprir as determinações, acima constantes, e retornar os autos à conclusão para julgamento dos Embargos à Execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 31 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
10/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8002145-98.2024.8.05.0271 Embargos À Execução Jurisdição: Valença Embargante: Figueredo E Oliveira Comercio E Servicos De Pneus Ltda - Me Advogado: Anteval Chaves Da Silva (OAB:BA8920) Embargante: Regina Celi Figueredo De Oliveira Advogado: Anteval Chaves Da Silva (OAB:BA8920) Embargante: Estoecio Goncalves De Oliveira Advogado: Anteval Chaves Da Silva (OAB:BA8920) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) n. 8002145-98.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: FIGUEREDO E OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA - ME Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 310, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Nome: REGINA CELI FIGUEREDO DE OLIVEIRA Endereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 310, centro, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Nome: ESTOECIO GONCALVES DE OLIVEIRA Endereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 310, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTEVAL CHAVES DA SILVA RÉU: Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: Av.
Tancredo Neves, 1183, 13 Andar, Ed.
Catabas Center, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021 Advogado(s): DESPACHO Vistos, Considerando que os documentos juntados em ID n. 464430918, não comprovam a hipossuficiência financeira da parte autora, indefiro o pedido de assistência judiciaria gratuita.
Contudo, defiro o pedido de ID n. 443233020 de parcelamento das despesas processuais, conforme art. 98, § 6º, do CPC e Ato conjunto n. 16/2020, do TJBA, facultando o pagamento das custas parcelados em 4 vezes.
O pagamento deverá ser realizado em parcelas iguais, mensais e sucessivas.
Fixo o prazo, máximo de 15 dias, para o recolhimento da primeira parcela, sendo que o pagamento das parcelas vincendas não se suspende com o recesso forense.
Também, fica facultado à parte, querendo, adiantar o pagamento das parcelas.
Não havendo o pagamento, voltem para decisão, a fim de ser cancelada a distribuição.
Nos termos do art. 4º, § 1° do referido Ato Conjunto, fica a Serventia, incumbida da fiscalização quanto ao correto recolhimento das parcelas.
Assim no caso de ausência ou insuficiência no pagamento de qualquer parcela, o titular da Serventia certificará nos respectivos autos.
Efetuando o pagamento da primeira parcela das custas processuais, deve a Serventia cumprir as determinações, acima constantes, e retornar os autos à conclusão para julgamento dos Embargos à Execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 31 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
10/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 05:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 02/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:20
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
08/11/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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03/11/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 12:05
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
07/09/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:48
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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