TJBA - 0006574-18.1999.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
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06/03/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:43
Decorrido prazo de Comercial de Tintas Alves em 05/03/2024 23:59.
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12/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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12/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 10:05
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:14
Conclusos para decisão
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0006574-18.1999.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Executado: Comercial De Tintas Alves Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Victor Barreiros Rodrigues (OAB:BA62306) Exequente: Banco Sistema S.a Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB:SP259400) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0006574-18.1999.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO URGENTE Vistos, etc.
Designada prova pericial pelo Juízo - ID. 136301017 - foi, ato contínuo, nomeado perito judicial contábil o Sr.
Bruno Santos de Oliveira.
Contudo, após ser intimado a se manifestar sobre o interesse no encargo, conforme Certidão expedida pelo cartório no ID. 321643982, o referido perito manteve-se inerte, não atendendo ao chamado judicial.
Prezando pela celeridade processual, na Decisão ID. 400101799, foi nomeada, em substituição ao perito anterior, a perita judicial a TATIANA PEREIRA BARBOSA, a qual, entretanto, após ser intimada (ID. 414280965), informou sua recusa à incumbência, por razões pessoais (ID. 416392506).
Como sabido, as partes e interessados têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do conflito, incluída a atividade satisfativa.
Para tanto, todo aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé e todos devem cooperar entre si para que se obtenha, com celeridade, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º).
Assim, considerando que o perito nomeado recusou o encargo, entendo pela REVOGAÇÃO da nomeação da perita TATIANA PEREIRA BARBOSA, e NOMEIO, em substituição, o escritório SOLLUS SOLUCOES CONTABEIS E TRIBUTARIAS LTDA, Órgão de Classe 006637/O, empresa habilitada no cadastro de peritos mantido pelo Egrégio Tribunal de Justiça - Email [email protected].
EM TEMPO, mantenho a decisão saneadora prolatada- ID 223607347, DEVENDO O CARTÓRIO OBSERVAR APENAS AS SEGUINTES ALTERAÇÕES: Fica advertido a Sra.
Perita que deverá realizar a perícia no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento desta decisão e aceitação do encargo, bem como informar a este Juízo sobre necessidade de ampliação do referido prazo.
Ainda, deverá informar acerca da data e local de realização dos trabalhos (artigo 474, do CPC), sendo facultado ao mesmo que seja prestada a informação via e-mail desta Vara Cível ([email protected]).
Tão logo seja juntada o laudo, DETERMINO, DE LOGO, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO PERITO PARA LIBERAÇÃO DOS HONORÁRIOS RESPECTIVOS, ficando o mesmo advertido que até resolvidos todos os incidentes do processo relativos à perícia, deverá manter sua atuação em juízo.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o relatório da perícia, podendo seus assistentes técnicos apresentarem parecer (artigo 477, do CPC).
Havendo divergência (s) apresentada (a) PELAS PARTES OU ASSISTENTES TÉCNICOS, DE FORMA FUNDAMENTADA, que deva (m) ser esclarecida (s), intime-se o Perito nomeado, para, em 15 (quinze) dias, esclarecer o (s) ponto (s) divergente (s) (artigo 477, § 2º, do CPC).
Registro, de logo, que ACASO A DIVERGÊNCIA APRESENTADA SEJA CONSIDERADA INFUNDADA/PROTELATÓRIA, PODERÁ À PARTE SER APLICADA A PENA DE LITIGANTE DE MÁ-FÉ (nos termos do artigo 80, IV, V e VI do CPC).
Comunicações necessárias.
Utilize-se cópia deste expediente como mandado de intimação, para todos os efeitos legais.
Proceda-se, com urgência, a intimação da Perita nomeada e, ato contínuo, conclusos os autos para apreciação da alegação de fraude à execução.
Cumpra-se.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
02/02/2024 21:19
Conclusos para decisão
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02/02/2024 21:13
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:41
Outras Decisões
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23/10/2023 18:00
Conclusos para decisão
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23/10/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 21:13
Decorrido prazo de Comercial de Tintas Alves em 15/09/2023 23:59.
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10/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 02:10
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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13/09/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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21/08/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 16:18
Outras Decisões
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18/07/2023 18:43
Conclusos para decisão
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08/01/2023 19:58
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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08/01/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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30/11/2022 14:29
Conclusos para despacho
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30/11/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
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08/09/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 10:37
Conclusos para despacho
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11/04/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 02/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:28
Decorrido prazo de Comercial de Tintas Alves em 02/02/2022 23:59.
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08/12/2021 11:36
Publicado Despacho em 07/12/2021.
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08/12/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 15:20
Juntada de Outros documentos
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06/12/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 12:16
Conclusos para decisão
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04/09/2021 10:02
Conclusos para despacho
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04/09/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 22:03
Decorrido prazo de Comercial de Tintas Alves em 16/11/2020 23:59.
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09/06/2021 22:03
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 16/11/2020 23:59.
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08/06/2021 23:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2020.
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08/06/2021 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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04/06/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 20/11/2020 23:59.
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02/06/2021 01:22
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
02/06/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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17/04/2021 00:38
Decorrido prazo de Comercial de Tintas Alves em 16/04/2021 23:59.
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17/04/2021 00:38
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 16/04/2021 23:59.
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01/04/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 14:06
Publicado Despacho em 23/03/2021.
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24/03/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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20/03/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 09:27
Conclusos para despacho
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16/11/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 07:31
Juntada de Outros documentos
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27/10/2020 08:40
Juntada de Outros documentos
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27/10/2020 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 17:09
Conclusos para despacho
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10/06/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 05:01
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2020.
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27/05/2020 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 22:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2019 00:00
Documento
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07/11/2017 00:00
Mero expediente
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18/01/2017 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Documento
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Petição
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Documento
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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13/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Petição
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Petição
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Documento
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Petição
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13/09/2016 00:00
Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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13/09/2016 00:00
Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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13/09/2016 00:00
Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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13/09/2016 00:00
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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Documento
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Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Documento
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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13/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Documento
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28/06/2016 00:00
Recebimento
-
16/06/2016 00:00
Petição
-
20/05/2016 00:00
Publicação
-
20/05/2016 00:00
Publicação
-
17/05/2016 00:00
Mero expediente
-
17/05/2016 00:00
Petição
-
20/11/2014 00:00
Mero expediente
-
17/10/2014 00:00
Publicação
-
06/10/2014 00:00
Mero expediente
-
24/09/2014 00:00
Mero expediente
-
18/01/2013 00:00
Conclusão
-
11/10/2012 00:00
Mero expediente
-
03/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
27/03/2012 00:00
Recebimento
-
20/03/2012 00:00
Remessa
-
27/04/2011 00:00
Conclusão
-
15/04/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
15/04/2011 00:00
Petição
-
11/04/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
02/02/2011 00:00
Mero expediente
-
15/07/2009 00:00
Conclusão
-
14/07/2009 00:00
Conclusão
-
13/07/2009 00:00
Recebimento
-
08/07/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
29/06/2009 00:00
Conclusão
-
24/04/2009 00:00
Conclusão
-
02/04/2009 00:00
Petição
-
13/01/2009 00:00
Recebimento
-
16/12/2008 00:00
Entrega em carga/vista
-
15/12/2008 00:00
Expedição de documento
-
05/12/2008 00:00
Expedição de documento
-
05/12/2008 00:00
Recebimento
-
02/12/2008 00:00
Entrega em carga/vista
-
21/11/2008 00:00
Petição
-
21/11/2008 00:00
Recebimento
-
17/11/2008 00:00
Entrega em carga/vista
-
10/11/2008 00:00
Petição
-
21/10/2008 00:00
Expedição de documento
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07/10/2008 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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