TJBA - 8003598-70.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:01
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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30/05/2025 07:55
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/01/2025 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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23/01/2025 17:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8003598-70.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudionor Alves Barreto Advogado: Patricia Sales Dos Santos (OAB:BA48875) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8003598-70.2021.8.05.0001 REQUERENTE: CLAUDIONOR ALVES BARRETO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Ato contínuo, nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Após retorno à Secretaria, encaminhem-se os autos à caixa de processos suspensos.
Salvador, 13 de janeiro de 2025.
MARIA EULINA MENDONCA LIMA Servidor Judiciário (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
13/01/2025 16:25
Expedição de ato ordinatório.
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13/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:49
Expedição de sentença.
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13/01/2025 13:49
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8003598-70.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudionor Alves Barreto Advogado: Patricia Sales Dos Santos (OAB:BA48875) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8003598-70.2021.8.05.0001 REQUERENTE: CLAUDIONOR ALVES BARRETO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 448428655, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 434675794, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 72.720,00, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal ultrapassa o limite para o recebimento através de RPV, expeça-se o ofício requisitório de precatório, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
01/11/2024 11:48
Cominicação eletrônica
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01/11/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 11:48
Homologado o pedido
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01/11/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 18:37
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 20:58
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:31
Expedição de ato ordinatório.
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23/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8003598-70.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudionor Alves Barreto Advogado: Patricia Sales Dos Santos (OAB:BA48875) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8003598-70.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Agregação] Reclamante: REQUERENTE: CLAUDIONOR ALVES BARRETO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO-K Da análise dos autos constato que, em que pese a parte ré/executada tenha deixado de apresentar impugnação no prazo legal, verifico que na planilha do cálculo apresentada no ID 412958186 não foi observada a incidência dos índices oficiais conforme comando judicial no que tange à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, até 8 de dezembro de 2021, e, sucessivamente, a partir de 9 de dezembro de 2021, com base na taxa SELIC, em observância aos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, razão pela qual assinalo o prazo de quinze dias a fim de que seja apresentada a planilha do cálculo devidamente retificada.
I.
Salvador, 18 de janeiro de 2024 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito Titular (assinado digitalmente) -
28/01/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
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05/10/2023 12:17
Comunicação eletrônica
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05/10/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
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02/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
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21/09/2023 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 08:34
Comunicação eletrônica
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28/08/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 17:15
Conclusos para despacho
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17/06/2023 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
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07/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 22:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2022 06:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2022 23:59.
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21/09/2022 10:03
Decorrido prazo de CLAUDIONOR ALVES BARRETO em 20/09/2022 23:59.
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05/09/2022 08:07
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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05/09/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 10:08
Expedição de sentença.
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01/09/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2022 09:15
Expedição de despacho.
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12/08/2022 09:15
Julgado procedente o pedido
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09/09/2021 10:41
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 00:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 01:17
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 09/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2021 21:17
Expedição de despacho via Sistema.
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13/01/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 09:00
Conclusos para despacho
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12/01/2021 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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