TJBA - 8007086-80.2024.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8007086-80.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Réu: JILVAN LIMA SOARES D E C I S Ã O Vistos, etc.
Em sede de Embargos Monitórios com reconvenção (ID 467636805), o réu requer Assistência Judiciária Gratuita.
Considerando os documentos apresentados, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
As partes são legítimas, estão devidamente representadas e não havendo outras questões processuais preliminares relevantes a serem analisadas, o processo encontra-se devidamente saneado. O processo está pronto para julgamento.
INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores.
Com a manifestação das partes ou decorridos os prazos sem a interposição de recursos, façam os autos conclusos para sentença.
Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema.
Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito -
27/06/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2025 07:27
Conclusos para despacho
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18/03/2025 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 02:13
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:13
Decorrido prazo de JILVAN LIMA SOARES em 11/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8007086-80.2024.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Postalis Instituto De Previdencia Complementar Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:SP290089) Reu: Jilvan Lima Soares Advogado: Káthia Maria Brandão De Velloso Ramos (OAB:BA10505) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8007086-80.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Réu: JILVAN LIMA SOARES D E S P A C H O Vistos, etc.
Em sede de Embargos Monitórios (ID 467636805) o réu requereu Assistência Judiciária Gratuita.
A fim de analisar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mister que a parte ré faça prova da sua condição de beneficiária do sobredito favor legal, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC.
Assim, INTIME-SE a parte ré, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia da última Declaração de Imposto de Renda e extratos de cartões de crédito dos últimos 6 (seis) meses.
Ressalto que para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, a procuração deverá conter expressamente o poder previsto na parte final do art. 105 do CPC.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
Itabuna (BA), 6 de fevereiro de 2025.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
22/02/2025 08:45
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
22/02/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:52
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 19:08
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:38
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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19/09/2024 13:44
Juntada de acesso aos autos
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18/09/2024 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 13:23
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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18/08/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
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09/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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