TJBA - 8000144-54.2025.8.05.0062
1ª instância - Vara Criminal de Conceicao do Almeida
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 21:48
Decorrido prazo de LUIZ CASTRO FREAZA FILHO em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 21:48
Decorrido prazo de SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 21:48
Decorrido prazo de KAIO FELIPPE VELAME SOUZA SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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31/07/2025 15:36
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:30
Juntada de movimentação processual
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30/07/2025 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/07/2025 04:03
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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30/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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30/07/2025 04:03
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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30/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
30/07/2025 04:03
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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30/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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29/07/2025 10:51
Juntada de Petição de MP CIENTE
-
22/07/2025 11:01
Expedição de intimação.
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22/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
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28/06/2025 14:18
Juntada de Petição de 8000144_54.2025.8.05.0062. Parecer MP. Destinação de valores de ANPP
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000144-54.2025.8.05.0062 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JONAS SILVA DE JESUS e outros Advogado(s): KAIO FELIPPE VELAME SOUZA SANTOS (OAB:BA67731), LUIZ CASTRO FREAZA FILHO (OAB:BA61260), SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA (OAB:BA76349) DESPACHO Ao Ministério Público.
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA, 10 de junho de 2025. PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA Juíza de Direito -
11/06/2025 08:24
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:30
Processo Reativado
-
05/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:47
Baixa Definitiva
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20/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:43
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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20/05/2025 12:23
Audiência ANPP cancelada conduzida por 22/05/2025 10:30 em/para VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, #Não preenchido#.
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27/04/2025 17:57
Decorrido prazo de BRENDO LUIS DE JESUS SILVA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:56
Decorrido prazo de JONAS SILVA DE JESUS em 14/04/2025 23:59.
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21/04/2025 09:15
Juntada de Petição de MP CIENTE
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16/04/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 17:05
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 12:53
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 14:15
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 14:10
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 13:43
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
10/04/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:17
Juntada de Petição de MP CIENTE
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08/04/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 17:44
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:47
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 13:47
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 13:47
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 13:47
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:39
Audiência ANPP designada conduzida por 22/05/2025 10:30 em/para VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, #Não preenchido#.
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04/04/2025 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 12:46
Expedição de intimação.
-
04/04/2025 12:46
Expedição de intimação.
-
04/04/2025 09:56
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
28/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA CITAÇÃO 8000144-54.2025.8.05.0062 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Conceição Do Almeida Reu: Jonas Silva De Jesus Advogado: Kaio Felippe Velame Souza Santos (OAB:BA67731) Advogado: Samuel Maia Lordelo Teixeira (OAB:BA76349) Advogado: Luiz Castro Freaza Filho (OAB:BA61260) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Brendo Luis De Jesus Silva Advogado: Kaio Felippe Velame Souza Santos (OAB:BA67731) Advogado: Luiz Castro Freaza Filho (OAB:BA61260) Advogado: Samuel Maia Lordelo Teixeira (OAB:BA76349) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000144-54.2025.8.05.0062 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JONAS SILVA DE JESUS e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, especialmente em virtude dos elementos informativos colhidos na fase pré-processual, e, ainda, não ocorrendo qualquer das causas previstas no art. 395, do CPP, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos (art. 396, do CPP).
Assim sendo, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, determino a CITAÇÃO do(s) réu(s) para que ofereça(m) defesa, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado.
Decorrido o prazo sem defesa, voltem-me para nomeação de defensor dativo.
Havendo defesa, voltem-me conclusos para exame das alegações defensivas iniciais (CPP, art. 397).
Intimações e demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica da presente decisão como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA, 10 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA Juíza de Direito -
26/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:30
Decorrido prazo de LUIZ CASTRO FREAZA FILHO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:30
Decorrido prazo de SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:30
Decorrido prazo de KAIO FELIPPE VELAME SOUZA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de JONAS SILVA DE JESUS em 20/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de BRENDO LUIS DE JESUS SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA CITAÇÃO 8000144-54.2025.8.05.0062 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Conceição Do Almeida Reu: Jonas Silva De Jesus Advogado: Kaio Felippe Velame Souza Santos (OAB:BA67731) Advogado: Samuel Maia Lordelo Teixeira (OAB:BA76349) Advogado: Luiz Castro Freaza Filho (OAB:BA61260) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Brendo Luis De Jesus Silva Advogado: Kaio Felippe Velame Souza Santos (OAB:BA67731) Advogado: Luiz Castro Freaza Filho (OAB:BA61260) Advogado: Samuel Maia Lordelo Teixeira (OAB:BA76349) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000144-54.2025.8.05.0062 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JONAS SILVA DE JESUS e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, especialmente em virtude dos elementos informativos colhidos na fase pré-processual, e, ainda, não ocorrendo qualquer das causas previstas no art. 395, do CPP, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos (art. 396, do CPP).
Assim sendo, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, determino a CITAÇÃO do(s) réu(s) para que ofereça(m) defesa, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado.
Decorrido o prazo sem defesa, voltem-me para nomeação de defensor dativo.
Havendo defesa, voltem-me conclusos para exame das alegações defensivas iniciais (CPP, art. 397).
Intimações e demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica da presente decisão como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA, 10 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA Juíza de Direito -
16/02/2025 17:08
Publicado Citação em 12/02/2025.
-
16/02/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
16/02/2025 17:07
Publicado Citação em 12/02/2025.
-
16/02/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
16/02/2025 17:06
Publicado Citação em 12/02/2025.
-
16/02/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:32
Juntada de citação
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10/02/2025 14:57
Expedição de intimação.
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10/02/2025 14:02
Recebida a denúncia contra BRENDO LUIS DE JESUS SILVA - CPF: *86.***.*59-74 (REU) e JONAS SILVA DE JESUS - CPF: *17.***.*04-05 (REU)
-
10/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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