TJBA - 8000162-57.2025.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 21:01
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 17/03/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 8000162-57.2025.8.05.0262 Inventário Jurisdição: Uauá Inventariante: Katia Cirlene Guimaraes Elpidio Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Antonio Jorge Guimaraes Da Silva Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Conceicao De Fatima Guimaraes Da Silva Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Dione Guimaraes Da Silva Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Luiz Carlos Guimaraes Elpidio Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Marcia Terezinha Guimaraes Da Silva Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Maria Jose Guimaraes Da Silva Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Maria Mazarello Guimaraes Elpidio Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Wilson Guimaraes Da Silva Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Wiston Geraldo Guimaraes Elpidio Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Inventariado: Zelia Guimaraes Santos Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: INVENTÁRIO n. 8000162-57.2025.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INVENTARIANTE: KATIA CIRLENE GUIMARAES ELPIDIO e outros (9) Advogado(s): DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477), ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487) INVENTARIADO: ZELIA GUIMARAES SANTOS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de inventário promovida por KATIA CIRLENE GUIMARAES ELPIDIO, herdeira da autora da herança, SRA.
ZELIA GUIMARAES DOS SANTOS SILVA.
Requereu a sua nomeação como inventariante e a concessão de assistência judiciária gratuita.
Atribuiu à causa o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
A petição inicial trouxe rol de herdeiros, devidamente qualificados, bem como documentos pertinentes.
No entanto, compulsando os autos, observa-se que não há elementos hábeis a aferir a hipossuficiência financeira da requerente.
Portanto, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, intime-se a requerente para juntar os seguintes documentos, atualizados e referentes a toda sua unidade familiar (caso ainda não juntados): a) Última declaração do Imposto de Renda ou comprovante atual de renda (em caso de trabalho formal); b) Declaração de renda mensal (em caso de trabalho informal); c) CTPS sem registro (em caso de desemprego); d) Comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (como com saúde e educação); e) Declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto) contendo as seguintes informações: profissão; valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; número de seus dependentes, se tiver; relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas; relação de seus bens imóveis e móveis (excepcionando-se aqueles que facilitam a habitabilidade), notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores.
Com essas considerações, intime-se a inventariante para emendar a petição inicial, no prazo de quinze dias, para juntar os documentos que possam indicar a hipossuficiência financeira, sob pena de determinação de recolhimento de custas.
Publique-se e intime-se.
UAUÁ/BA, 11 de fevereiro de 2025.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito em Substituição -
10/03/2025 05:28
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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10/03/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 8000162-57.2025.8.05.0262 Inventário Jurisdição: Uauá Inventariante: Katia Cirlene Guimaraes Elpidio Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Antonio Jorge Guimaraes Da Silva Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Conceicao De Fatima Guimaraes Da Silva Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Dione Guimaraes Da Silva Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Luiz Carlos Guimaraes Elpidio Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Marcia Terezinha Guimaraes Da Silva Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Maria Jose Guimaraes Da Silva Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Maria Mazarello Guimaraes Elpidio Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Wilson Guimaraes Da Silva Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Wiston Geraldo Guimaraes Elpidio Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Inventariado: Zelia Guimaraes Santos Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: INVENTÁRIO n. 8000162-57.2025.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INVENTARIANTE: KATIA CIRLENE GUIMARAES ELPIDIO e outros (9) Advogado(s): DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477), ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487) INVENTARIADO: ZELIA GUIMARAES SANTOS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de inventário promovida por KATIA CIRLENE GUIMARAES ELPIDIO, herdeira da autora da herança, SRA.
ZELIA GUIMARAES DOS SANTOS SILVA.
Requereu a sua nomeação como inventariante e a concessão de assistência judiciária gratuita.
Atribuiu à causa o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
A petição inicial trouxe rol de herdeiros, devidamente qualificados, bem como documentos pertinentes.
No entanto, compulsando os autos, observa-se que não há elementos hábeis a aferir a hipossuficiência financeira da requerente.
Portanto, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, intime-se a requerente para juntar os seguintes documentos, atualizados e referentes a toda sua unidade familiar (caso ainda não juntados): a) Última declaração do Imposto de Renda ou comprovante atual de renda (em caso de trabalho formal); b) Declaração de renda mensal (em caso de trabalho informal); c) CTPS sem registro (em caso de desemprego); d) Comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (como com saúde e educação); e) Declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto) contendo as seguintes informações: profissão; valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; número de seus dependentes, se tiver; relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas; relação de seus bens imóveis e móveis (excepcionando-se aqueles que facilitam a habitabilidade), notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores.
Com essas considerações, intime-se a inventariante para emendar a petição inicial, no prazo de quinze dias, para juntar os documentos que possam indicar a hipossuficiência financeira, sob pena de determinação de recolhimento de custas.
Publique-se e intime-se.
UAUÁ/BA, 11 de fevereiro de 2025.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito em Substituição -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 8000162-57.2025.8.05.0262 Inventário Jurisdição: Uauá Inventariante: Katia Cirlene Guimaraes Elpidio Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Antonio Jorge Guimaraes Da Silva Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Conceicao De Fatima Guimaraes Da Silva Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Dione Guimaraes Da Silva Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Luiz Carlos Guimaraes Elpidio Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Marcia Terezinha Guimaraes Da Silva Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Maria Jose Guimaraes Da Silva Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Maria Mazarello Guimaraes Elpidio Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Wilson Guimaraes Da Silva Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Herdeiro: Wiston Geraldo Guimaraes Elpidio Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Inventariado: Zelia Guimaraes Santos Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: INVENTÁRIO n. 8000162-57.2025.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INVENTARIANTE: KATIA CIRLENE GUIMARAES ELPIDIO e outros (9) Advogado(s): DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477), ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487) INVENTARIADO: ZELIA GUIMARAES SANTOS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de inventário promovida por KATIA CIRLENE GUIMARAES ELPIDIO, herdeira da autora da herança, SRA.
ZELIA GUIMARAES DOS SANTOS SILVA.
Requereu a sua nomeação como inventariante e a concessão de assistência judiciária gratuita.
Atribuiu à causa o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
A petição inicial trouxe rol de herdeiros, devidamente qualificados, bem como documentos pertinentes.
No entanto, compulsando os autos, observa-se que não há elementos hábeis a aferir a hipossuficiência financeira da requerente.
Portanto, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, intime-se a requerente para juntar os seguintes documentos, atualizados e referentes a toda sua unidade familiar (caso ainda não juntados): a) Última declaração do Imposto de Renda ou comprovante atual de renda (em caso de trabalho formal); b) Declaração de renda mensal (em caso de trabalho informal); c) CTPS sem registro (em caso de desemprego); d) Comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (como com saúde e educação); e) Declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto) contendo as seguintes informações: profissão; valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; número de seus dependentes, se tiver; relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas; relação de seus bens imóveis e móveis (excepcionando-se aqueles que facilitam a habitabilidade), notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores.
Com essas considerações, intime-se a inventariante para emendar a petição inicial, no prazo de quinze dias, para juntar os documentos que possam indicar a hipossuficiência financeira, sob pena de determinação de recolhimento de custas.
Publique-se e intime-se.
UAUÁ/BA, 11 de fevereiro de 2025.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito em Substituição -
12/02/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
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04/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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