TJBA - 8021236-68.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8021236-68.2024.8.05.0274 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Osvaldo Gomes Moraes Neto Advogado: Manoel Lino Silva Mendes (OAB:BA65930) Advogado: Jose Correia Dos Santos (OAB:BA7311) Requerido: 3 Vara Criminal De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 8021236-68.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: OSVALDO GOMES MORAES NETO Advogado(s): MANOEL LINO SILVA MENDES (OAB:BA65930), JOSE CORREIA DOS SANTOS (OAB:BA7311) REQUERIDO: 3 vara criminal de vitoria da conquista Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em face do contido na certidão de ID nº 483255330, determino o arquivamento do presente procedimento, com a respectiva "baixa" no sistema informatizado.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista, 10 de fevereiro de 2025 LEONARDO COELHO BOMFIM Juiz de Direito -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8021236-68.2024.8.05.0274 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Osvaldo Gomes Moraes Neto Advogado: Manoel Lino Silva Mendes (OAB:BA65930) Advogado: Jose Correia Dos Santos (OAB:BA7311) Requerido: 3 Vara Criminal De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 8021236-68.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: OSVALDO GOMES MORAES NETO Advogado(s): MANOEL LINO SILVA MENDES (OAB:BA65930), JOSE CORREIA DOS SANTOS (OAB:BA7311) REQUERIDO: 3 vara criminal de vitoria da conquista Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em face do contido na certidão de ID nº 483255330, determino o arquivamento do presente procedimento, com a respectiva "baixa" no sistema informatizado.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista, 10 de fevereiro de 2025 LEONARDO COELHO BOMFIM Juiz de Direito -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8021236-68.2024.8.05.0274 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Osvaldo Gomes Moraes Neto Advogado: Manoel Lino Silva Mendes (OAB:BA65930) Advogado: Jose Correia Dos Santos (OAB:BA7311) Requerido: 3 Vara Criminal De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 8021236-68.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: OSVALDO GOMES MORAES NETO Advogado(s): MANOEL LINO SILVA MENDES (OAB:BA65930), JOSE CORREIA DOS SANTOS (OAB:BA7311) REQUERIDO: 3 vara criminal de vitoria da conquista Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em face do contido na certidão de ID nº 483255330, determino o arquivamento do presente procedimento, com a respectiva "baixa" no sistema informatizado.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista, 10 de fevereiro de 2025 LEONARDO COELHO BOMFIM Juiz de Direito -
11/02/2025 18:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
11/02/2025 09:19
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 09:17
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 13:20
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
-
03/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 01:02
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES MORAES NETO em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 19:36
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
24/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
10/12/2024 16:45
Expedição de decisão.
-
10/12/2024 15:27
Mantida a prisão preventida
-
10/12/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:21
Juntada de Petição de Documento_1
-
06/12/2024 17:51
Expedição de despacho.
-
06/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8013289-40.2023.8.05.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mateus Moveis LTDA
Advogado: Juliana Soares Blanco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2023 14:16
Processo nº 8002088-23.2019.8.05.0088
Joao Benedito da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 12:47
Processo nº 8121095-42.2020.8.05.0001
Juliano Aguiar de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Ingrid Caribe Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2020 11:30
Processo nº 8119803-85.2021.8.05.0001
Estado da Bahia
Valquiria de Souza Pereira
Advogado: Adveson Flavio de Souza Melo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2024 17:39
Processo nº 8119803-85.2021.8.05.0001
Valquiria de Souza Pereira
Estado da Bahia
Advogado: Adveson Flavio de Souza Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2025 14:23