TJBA - 8012032-73.2019.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:06
Decorrido prazo de NORAUTO VEICULOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:06
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:33
Juntada de Alvará
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25/06/2025 18:33
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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25/06/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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13/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8012032-73.2019.8.05.0080Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Extinção da Execução]Polo ativo: EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA Polo passivo: EXECUTADO: NORAUTO VEICULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o ato Ato Normativo Conjunto Nº 45, de 15 de dezembro de 2021.
Considerando que o Provimento Conjunto CGJ/ CCJ nº 08/2018 dispõe que a expedição de alvará para levantamento de valores nas unidades judiciárias com competência cível, comercial e relativa às relações de consumo, bem como nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns, de Trânsito e do Consumidor, todas no âmbito do Estado da Bahia, será realizada a pedido e em nome da parte interessada, ou, exclusivamente, em nome do advogado, cuja procuração contiver poderes específicos para receber e dar quitação, desde que assim expressamente o requeira.
Intime-se a parte credora para regularizar a representação, juntando aos autos o instrumento de mandato vigente OU uma conta apta, considerando que a que está sendo informada está dando erro, conforme já intimado no ID 501707723.
Feira de Santana/BA, 9 de junho de 2025.
ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria -
09/06/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 23:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8012032-73.2019.8.05.0080Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Extinção da Execução]Polo ativo: EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA Polo passivo: EXECUTADO: NORAUTO VEICULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual baixo: Considerando que a conta informada pelo executado FORD MOTOR COMPANY BRASIL TDA, através de seu(a) advogado(a) na petição ID 499081321, não atingiu a sua finalidade, expedição de alvará, em razão de apresentar a seguinte mensagem de erro no sistema - BRB Jus, ou seja, "Não foi possível executar o alvará.
Número do CPF/CNPJ do recebedor incorreto".
INTIME-SE a parte credora, através de seu procurador para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados bancários aptos para que esta serventia possa cumprir o quanto determinado no despacho ID 495970247, ressaltando que o CNPJ informado deve corresponder ao da titularidade da conta, bem como, deve ser uma conta apta a receber transferências via PIX. Feira de Santana/BA, 21 de maio de 2025 Alisson Oliveira Feitosa Diretor de Secretaria -
21/05/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501707723
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21/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:09
Juntada de Alvará
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27/04/2025 17:55
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 17:55
Decorrido prazo de NORAUTO VEICULOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 02:57
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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13/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 17:46
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:24
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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07/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:12
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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18/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:45
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/02/2022 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/02/2022 07:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:17
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:17
Decorrido prazo de NORAUTO VEICULOS LTDA em 11/02/2022 23:59.
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10/02/2022 19:07
Juntada de Petição de contra-razões
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04/02/2022 15:05
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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04/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
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18/01/2022 16:09
Juntada de Petição de apelação
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12/01/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 14:55
Publicado Sentença em 11/01/2022.
-
12/01/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 08:13
Publicado Decisão em 10/01/2022.
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10/01/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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07/01/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/12/2021 10:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/11/2021 15:01
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 00:43
Decorrido prazo de NORAUTO VEICULOS LTDA em 23/09/2021 23:59.
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28/10/2021 00:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em 23/09/2021 23:59.
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28/10/2021 00:43
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 24/09/2021 23:59.
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18/10/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2021 21:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
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02/09/2021 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 14:11
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
02/09/2021 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2021 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 14:56
Conclusos para decisão
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23/01/2021 03:42
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 30/10/2020 23:59:59.
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22/01/2021 19:51
Decorrido prazo de NORAUTO VEICULOS LTDA em 07/10/2020 23:59:59.
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22/01/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 09:35
Publicado Despacho em 15/09/2020.
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13/10/2020 18:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/10/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 09:56
Conclusos para decisão
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16/01/2020 10:42
Conclusos para decisão
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10/12/2019 11:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/12/2019 17:30
Acolhida a exceção de Incompetência
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04/12/2019 17:28
Conclusos para despacho
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04/12/2019 10:05
Conclusos para despacho
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22/11/2019 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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