TJBA - 8001335-31.2021.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: ALVARÁ JUDICIAL (1295) 8001335-31.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: REQUERENTE: ADAIR ROZA DE SOUZA RÉU: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora através do seu Advogado, para se manifestar sobre as informações de ID 486255146 e 489087722 .
Prazo de 15 dias. Valença-BA, 6 de março de 2025 Celimares Pereira de Jesus Técnica Judiciária -
16/06/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:19
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
12/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8001335-31.2021.8.05.0271 Alvará Judicial Jurisdição: Valença Requerente: Adair Roza De Souza Advogado: Jade Couto Galvao (OAB:BA61249) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: ALVARÁ JUDICIAL (1295) n. 8001335-31.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ADAIR ROZA DE SOUZA Endereço: Rua São José, cajaiba, Maricoabo, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JADE COUTO GALVAO RÉU: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: Avenida Dendezeiros do Bonfim, Roma, SALVADOR - BA - CEP: 40444-130 Advogado(s): DESPACHO Vistos, Uma vez que a parte autora juntou todos os documentos solicitados no despacho inicial, dou continuidade ao feito, e determino que o cartório faça busca de valores em nome do falecido pelo sistema SISBAJUD, bem como, expeça ofício ao INSS, para que este informe se há valores (referente a benefícios) e serem recebidos em nome do de cujus.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista das respostas a parte autora, para que fale sobre as mesmas e diga o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, volte-me concluso para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 22 de janeiro de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
06/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8001335-31.2021.8.05.0271 Alvará Judicial Jurisdição: Valença Requerente: Adair Roza De Souza Advogado: Jade Couto Galvao (OAB:BA61249) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: ALVARÁ JUDICIAL (1295) n. 8001335-31.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ADAIR ROZA DE SOUZA Endereço: Rua São José, cajaiba, Maricoabo, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JADE COUTO GALVAO RÉU: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: Avenida Dendezeiros do Bonfim, Roma, SALVADOR - BA - CEP: 40444-130 Advogado(s): DESPACHO Vistos, Uma vez que a parte autora juntou todos os documentos solicitados no despacho inicial, dou continuidade ao feito, e determino que o cartório faça busca de valores em nome do falecido pelo sistema SISBAJUD, bem como, expeça ofício ao INSS, para que este informe se há valores (referente a benefícios) e serem recebidos em nome do de cujus.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista das respostas a parte autora, para que fale sobre as mesmas e diga o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, volte-me concluso para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 22 de janeiro de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
14/02/2025 12:56
Expedição de Informações.
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10/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:49
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 13:27
Decorrido prazo de ADAIR ROZA DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
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13/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 06:36
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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19/05/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 19:53
Expedição de Mandado.
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21/04/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 22:53
Decorrido prazo de ADAIR ROZA DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
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14/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:40
Mandado devolvido Negativamente
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03/06/2023 12:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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03/06/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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30/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 10:38
Conclusos para decisão
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22/06/2022 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2022 13:54
Declarada incompetência
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22/02/2022 16:38
Conclusos para decisão
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22/01/2022 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/12/2021 23:59.
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07/12/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 10:31
Expedição de intimação.
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28/10/2021 17:23
Decorrido prazo de JADE COUTO GALVAO em 17/09/2021 23:59.
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09/10/2021 20:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 22:34
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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21/09/2021 17:28
Expedição de intimação.
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16/09/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 10:02
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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16/09/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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09/09/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 17:31
Expedição de intimação.
-
08/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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