TJBA - 8000180-16.2025.8.05.0218
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:02
Expedição de intimação.
-
03/09/2025 10:02
Expedição de ato ordinatório.
-
03/09/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:26
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2290169742 EM 21/05/2025 15:26:23
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12/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:06
Expedição de ato ordinatório.
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05/05/2025 11:05
Expedição de decisão.
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05/05/2025 11:04
Expedição de decisão.
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05/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:04
Juntada de Petição de laudo pericial
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30/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE MACIEL DA CRUZ em 10/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE MACIEL DA CRUZ em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000180-16.2025.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Alexandre Maciel Da Cruz Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB:SP403110) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000180-16.2025.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: ALEXANDRE MACIEL DA CRUZ Advogado(s): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB:SP403110) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Verifico que a petição inicial fora dirigida ao juízo da comarca de Salvador/BA.
Por equívoco, o presente feito fora distribuído para esta vara cível do município de Ruy Barbosa/BA.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos para a comarca de Salvador/BA.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado de assinado eletronicamente.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
21/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:00
Expedição de decisão.
-
18/03/2025 11:38
Nomeado perito
-
18/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000180-16.2025.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Alexandre Maciel Da Cruz Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB:SP403110) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000180-16.2025.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: ALEXANDRE MACIEL DA CRUZ Advogado(s): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB:SP403110) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Verifico que a petição inicial fora dirigida ao juízo da comarca de Salvador/BA.
Por equívoco, o presente feito fora distribuído para esta vara cível do município de Ruy Barbosa/BA.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos para a comarca de Salvador/BA.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado de assinado eletronicamente.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000180-16.2025.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Alexandre Maciel Da Cruz Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB:SP403110) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000180-16.2025.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: ALEXANDRE MACIEL DA CRUZ Advogado(s): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB:SP403110) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Verifico que a petição inicial fora dirigida ao juízo da comarca de Salvador/BA.
Por equívoco, o presente feito fora distribuído para esta vara cível do município de Ruy Barbosa/BA.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos para a comarca de Salvador/BA.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado de assinado eletronicamente.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
13/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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