TJBA - 8052037-15.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:41
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8052037-15.2021.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA EXECUTADO: ROBERTO ITSIRO SASAKI, EDINA MARIA PINHEIRO SASAK Vistos etc...
Inicialmente, indefiro o pleito de ID. 498086676, pois a citação por edital somente será realizada quando for ignorado ou incerto o endereço em que se encontra o executado (art. 256, inc.
II, do CPC).
Ademais, observa-se que não foram esgotados os meios de localização do executado para sua citação, dessa forma, cita-lo por edital poderia tornar o procedimento nulo. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALIMENTOS.
NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU PARA CITAÇÃO PESSOAL.
REQUISITO NÃO ABSOLUTO.
ENDEREÇOS OBTIDOS PELO AUTOR E PELO JUÍZO.
ART. 256 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A citação por edital é espécie de citação ficta e, por isso, excepcional, sendo autorizada somente após o esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do Réu, nas hipóteses taxativas elencadas no Art. 256 do CPC. 1.1.
Contudo, o requisito do esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do Réu não possui caráter absoluto, sendo suficiente que a parte comprove que foram realizadas diligências infrutíferas, inclusive nos endereços obtidos pelo Juízo junto aos cadastros a sua disposição. 2.
Agravo conhecido e desprovido.
Decisão mantida. (TJDFT - Acórdão - nº 1247871.
Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, julgamento em: 06/05/2020, Publicado no PJe : 21/05/2020).
Dessa forma, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando diligência apta para o prosseguimento do feito. Salvador, 30 de maio de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC12 -
02/06/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503133268
-
30/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 07:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA em 23/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 07:27
Decorrido prazo de ROBERTO ITSIRO SASAKI em 23/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 07:27
Decorrido prazo de EDINA MARIA PINHEIRO SASAK em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:14
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
15/04/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
11/04/2025 01:33
Mandado devolvido Negativamente
-
28/03/2025 15:40
Mandado devolvido Cancelado
-
28/03/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
23/03/2025 18:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8052037-15.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Edificio Ondina Apart Hotel Residencia Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Executado: Roberto Itsiro Sasaki Executado: Edina Maria Pinheiro Sasak Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8052037-15.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA Parte Passiva: EXECUTADO: ROBERTO ITSIRO SASAKI, EDINA MARIA PINHEIRO SASAK ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre o resultado da(s) pesquisa(s) INFOJUD no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que de direito.
Salvador/BA - 11 de fevereiro de 2025.
Maurílio Botani Nascimento Júnior Servidor de Gabinete -
27/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8052037-15.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Edificio Ondina Apart Hotel Residencia Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Executado: Roberto Itsiro Sasaki Executado: Edina Maria Pinheiro Sasak Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO Processo: 8052037-15.2021.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA EXECUTADO: ROBERTO ITSIRO SASAKI, EDINA MARIA PINHEIRO SASAK Para pesquisa de endereço, este juízo se utiliza apenas do INFOJUD, visto que possui a mesma base de dados da Receita Federal.
Dessa forma, comprovado o recolhimento das custas pertinentes (ID. 470297052), proceda-se à pesquisa do endereço dos Requeridos pelo sistema retromencionado, abrangendo os últimos 5 (cinco) anos.
Com o resultado, abra-se vista ao Autor pelo prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova determinação.
Salvador-BA, 7 de fevereiro de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juiz de Direito 1VC01 -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8052037-15.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Edificio Ondina Apart Hotel Residencia Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Executado: Roberto Itsiro Sasaki Executado: Edina Maria Pinheiro Sasak Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO Processo: 8052037-15.2021.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA EXECUTADO: ROBERTO ITSIRO SASAKI, EDINA MARIA PINHEIRO SASAK Para pesquisa de endereço, este juízo se utiliza apenas do INFOJUD, visto que possui a mesma base de dados da Receita Federal.
Dessa forma, comprovado o recolhimento das custas pertinentes (ID. 470297052), proceda-se à pesquisa do endereço dos Requeridos pelo sistema retromencionado, abrangendo os últimos 5 (cinco) anos.
Com o resultado, abra-se vista ao Autor pelo prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova determinação.
Salvador-BA, 7 de fevereiro de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juiz de Direito 1VC01 -
11/02/2025 10:19
Expedição de ato ordinatório.
-
11/02/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:18
Juntada de informação
-
10/02/2025 10:58
Expedição de decisão.
-
07/02/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 23:59
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 08:31
Decorrido prazo de EDINA MARIA PINHEIRO SASAK em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO ITSIRO SASAKI em 07/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 13:17
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
26/10/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
22/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:14
Expedição de despacho.
-
11/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:54
Expedição de despacho.
-
10/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 22:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA em 05/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ROBERTO ITSIRO SASAKI em 05/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:14
Decorrido prazo de EDINA MARIA PINHEIRO SASAK em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:31
Decorrido prazo de ROBERTO ITSIRO SASAKI em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:31
Decorrido prazo de EDINA MARIA PINHEIRO SASAK em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:31
Decorrido prazo de ROBERTO ITSIRO SASAKI em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
18/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
22/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 11:33
Expedição de carta via ar digital.
-
12/09/2023 11:33
Expedição de carta via ar digital.
-
12/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:30
Expedição de carta via ar digital.
-
12/09/2023 11:30
Expedição de carta via ar digital.
-
31/08/2023 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:39
Decorrido prazo de ROBERTO ITSIRO SASAKI em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:39
Decorrido prazo de EDINA MARIA PINHEIRO SASAK em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:07
Decorrido prazo de EDINA MARIA PINHEIRO SASAK em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ROBERTO ITSIRO SASAKI em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 03:26
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
29/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
27/07/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA em 16/09/2022 23:59.
-
28/10/2022 11:14
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
28/10/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
12/09/2022 00:36
Mandado devolvido Negativamente
-
12/09/2022 00:31
Mandado devolvido Negativamente
-
31/08/2022 07:07
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 07:07
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:51
Expedição de carta via ar digital.
-
30/06/2021 14:51
Expedição de carta via ar digital.
-
19/06/2021 03:21
Decorrido prazo de Edina Maria Pinheiro Sasaki em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 03:21
Decorrido prazo de ROBERTO ITSIRO SASAKI em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA em 17/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 14:49
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
28/05/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
20/05/2021 21:41
Expedição de carta via ar digital.
-
20/05/2021 21:41
Expedição de carta via ar digital.
-
20/05/2021 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8099183-47.2024.8.05.0001
Natalina Santos Cabral de Azevedo
Estado da Bahia
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2024 15:43
Processo nº 8001918-42.2017.8.05.0049
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Vania Rios Mendes
Advogado: Yasmim Rios Vilas Boas Mendes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2017 10:59
Processo nº 8001759-58.2024.8.05.0242
Marivaldo Barbosa dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Felipe Alves Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2024 21:49
Processo nº 8004360-83.2023.8.05.0044
Mauricelia Bacelar de Brito Almeida Ramo...
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Wania Ramos Borges
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2023 18:56
Processo nº 8003572-44.2024.8.05.0138
Luzitania dos Santos Caetano
Erica da Silva
Advogado: Semiramis Pereira Viana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2024 11:31