TJBA - 8138003-77.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 08:44
Baixa Definitiva
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27/02/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8138003-77.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Autor: Jussara Silva Nascimento Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:BA37901) Advogado: Isis Dantas Cordeiro De Souza (OAB:BA48361) Advogado: Thiago Cappi Da Cruz (OAB:BA46930) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8138003-77.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JUSSARA SILVA NASCIMENTO Advogado(s): ISIS DANTAS CORDEIRO DE SOUZA registrado(a) civilmente como ISIS DANTAS CORDEIRO DE SOUZA (OAB:BA48361), THIAGO DA SILVA MEIRELES (OAB:BA37901), THIAGO CAPPI DA CRUZ (OAB:BA46930) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) SENTENÇA Vistos e etc.
A parte autora foi intimada para esclarecer o ajuizamento de múltiplas ações indicadas na contestação e demonstrar a ausência de conexão com a apresentação de cópia das iniciais e sentenças, sob pena de extinção.
Manifestou-se no ID 210882928 e juntou a cópia de uma sentença de extinção de uma demanda ajuizada no Juizado Especial 0214224-77.2019.8.05.0001 que não corresponde ao número das outras06 (seis) ações ajuizadas em seu nome referente à matrícula 123.412.170. É o relato.
Passo a decidir.
Verifica-se que a parte autora descumpriu a ordem determinada no ID 204494104 que foi específica no sentido de esclarecer o ajuizamento de múltiplas ações e demonstrar a ausência de conexão.
A parte juntou uma decisão extintiva que não corresponde a nenhuma das demandas indicadas na contestação e outras iniciais que não contam com número de distribuição.
Isto posto, extingo o feito sem resolução do mérito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a extinção, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Suspendo a cobrança em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Interposto recurso de apelação pelas partes, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, §1º, do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º, do CPC.
Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao TJBA (art. 1.009, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que os juízos de admissibilidade dos recursos serão realizados direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC).
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. (datado eletronicamente) BIANCA PFEFFER Juíza Substituta DECRETO JUDICIÁRIO Nº 858, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº. 26/2023.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de dezembro de 2023. -
31/01/2024 01:50
Decorrido prazo de JUSSARA SILVA NASCIMENTO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 01:50
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/01/2024 23:59.
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18/12/2023 20:42
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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18/12/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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01/12/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 17:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2023 15:01
Conclusos para decisão
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19/07/2022 12:38
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/07/2022 23:59.
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01/07/2022 00:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 08:31
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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14/06/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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09/06/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2022 19:43
Conclusos para decisão
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11/02/2022 01:37
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 09/02/2022 23:59.
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28/12/2021 21:29
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2021 13:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
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15/12/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 21:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
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14/12/2021 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2021 02:32
Decorrido prazo de JUSSARA SILVA NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59.
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03/07/2021 01:02
Publicado Despacho em 18/12/2020.
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03/07/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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18/05/2021 05:35
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 17/05/2021 23:59.
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17/05/2021 20:06
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2021 03:46
Decorrido prazo de JUSSARA SILVA NASCIMENTO em 12/05/2021 23:59.
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24/04/2021 09:39
Publicado Despacho em 19/04/2021.
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24/04/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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16/04/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2021 13:31
Expedição de despacho.
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16/04/2021 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/04/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 13:37
Conclusos para despacho
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17/02/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 06:38
Conclusos para despacho
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08/12/2020 06:38
Distribuído por sorteio
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08/12/2020 06:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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