TJBA - 8174005-07.2024.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC). Havendo interesse das partes em conciliar, manifestem-se em igual prazo, apresentando comprovante de cadastramento no Sistema próprio, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indicando os dados e e-mail da parte contrária, bem como se dispõe da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência. Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC. Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado. P.I. Salvador (BA), 19 de junho de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
26/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 04:08
Decorrido prazo de JAILTON NUNES MOTA em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:56
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8174005-07.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jailton Nunes Mota Advogado: Matheus Miguel Santos (OAB:SP424625) Reu: Safra Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8174005-07.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Abatimento proporcional do preço, Interpretação / Revisão de Contrato, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: JAILTON NUNES MOTA - Advogado: Advogado(s) do reclamante: MATHEUS MIGUEL SANTOS Requerido : REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Advogado: Advogado(s) do reclamado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados.
Prazo de 15 dias.
Salvador, 7 de fevereiro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
08/03/2025 09:53
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
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08/03/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/03/2025 18:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8174005-07.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jailton Nunes Mota Advogado: Matheus Miguel Santos (OAB:SP424625) Reu: Safra Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8174005-07.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Abatimento proporcional do preço, Interpretação / Revisão de Contrato, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: JAILTON NUNES MOTA - Advogado: Advogado(s) do reclamante: MATHEUS MIGUEL SANTOS Requerido : REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Advogado: Advogado(s) do reclamado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados.
Prazo de 15 dias.
Salvador, 7 de fevereiro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8174005-07.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jailton Nunes Mota Advogado: Matheus Miguel Santos (OAB:SP424625) Reu: Safra Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Decisão:
Vistos.
Defiro a gratuidade de acesso à justiça à parte autora, diante da ausência de elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos apresentada, conforme art. 99, §3º, do CPC/2015.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabendo o juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Havendo interesse das partes em participar de audiência e conciliação por videoconferência, deverão manifestar interesse, no prazo de 05 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se ainda o quanto regulamentado no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Destaco a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
A fim de impor celeridade ao feito, de logo, determino a citação do réu para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, para, em prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica e, na hipótese de revelia, se manifestar a respeito da produção de outras provas ou requerer julgamento antecipado da lide.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 26 de novembro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular CPMFP -
10/02/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 05:05
Decorrido prazo de JAILTON NUNES MOTA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 05:05
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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09/01/2025 00:38
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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09/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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20/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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