TJBA - 8000103-48.2025.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:30
Baixa Definitiva
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14/07/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo de YURI SCHINDLER COUTINHO RIBEIRO em 22/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:57
Decorrido prazo de VINICIUS COUTO PASCHOAL em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 18:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/03/2025 23:59.
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26/04/2025 15:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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26/04/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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26/04/2025 15:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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26/04/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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26/04/2025 15:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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26/04/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 13:01
Expedição de citação.
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31/03/2025 13:01
Homologada a Transação
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31/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 09:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por 27/03/2025 09:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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27/03/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000103-48.2025.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Erika Valeska Meirelles Campos Advogado: Yuri Schindler Coutinho Ribeiro (OAB:BA41433) Advogado: Vinicius Couto Paschoal (OAB:BA66011) Reu: Gol Linhas Aereas S.a.
Intimação: VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8000103-48.2025.8.05.0269 Parte Autora: Nome: ERIKA VALESKA MEIRELLES CAMPOS Endereço: Rua Jasmin, 56, Bairro Sargi - Serra Grande, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Linneu Gomes, s/n, GOL LINHAS AEREAS S.A., Campo Belo, SãO PAULO - SP - CEP: 04626-020 DESPACHO Tendo em vista que o feito apresenta valor da causa que não supera 40 salários mínimos e não há complexidade na questão, o feito tramitará no rito previsto na Lei n.º 9.099/95 (art. 107, da Lei nº 11.047/2008 - Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), aplicando-se ainda o disposto no art. 54 da Lei n.º 9.099/95.
Deste modo, determino a citação/intimação da parte Ré, preferencialmente por meio eletrônico, não sendo parte cadastrada, por meio de carta com AR, para que compareça a audiência de conciliação, a qual designo para o dia 27/03/2025 às 9h30min, oportunidade em que poderá fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.
Inexistindo transação, deverá a parte Ré apresentar defesa oral ou escrita, com a prova que dispuser, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
A parte Autora será intimada na pessoa do seu advogado.
Deverá a parte Autora, também na mesma oportunidade, apresentar as provas que dispuser.
A parte Ré deverá observar a possibilidade de inversão do ônus da prova quando da audiência (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90), de modo que todos os documentos pertinentes à lide, bem como eventuais gravações, deverão ser apresentadas ao feito juntamente com a peça de defesa.
Advirtam-se as partes que, havendo requerimento de designação de audiência de instrução e julgamento, caso a prova não seja produzida ou se dispensável para melhor elucidação dos fatos, tal requerimento de AIJ, poderá ser enquadrado como meramente protelatório, passível de condenação por litigância de má-fé, conforme determina o art. 80, VII, do CPC/2015, bem como artigo 55 da lei 9099/95.
Intimem-se as partes, inclusive de que a audiência ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico (LINK DE ACESSO) é https://guest.lifesizecloud.com/908145.
Cópia da presente decisão servirá de mandado de citação/intimação, salvo hipótese de expedição de carta precatória.
Cumpra-se.
Uruçuca, 10 de Fevereiro de 2025.
DANIEL ÁLVARO RAMOS Juiz de Direito SILVIA LUIDHY SOARES DE OLIVEIRA Estagiária de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000103-48.2025.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Erika Valeska Meirelles Campos Advogado: Yuri Schindler Coutinho Ribeiro (OAB:BA41433) Advogado: Vinicius Couto Paschoal (OAB:BA66011) Reu: Gol Linhas Aereas S.a.
Intimação: VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8000103-48.2025.8.05.0269 Parte Autora: Nome: ERIKA VALESKA MEIRELLES CAMPOS Endereço: Rua Jasmin, 56, Bairro Sargi - Serra Grande, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Linneu Gomes, s/n, GOL LINHAS AEREAS S.A., Campo Belo, SãO PAULO - SP - CEP: 04626-020 DESPACHO Tendo em vista que o feito apresenta valor da causa que não supera 40 salários mínimos e não há complexidade na questão, o feito tramitará no rito previsto na Lei n.º 9.099/95 (art. 107, da Lei nº 11.047/2008 - Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), aplicando-se ainda o disposto no art. 54 da Lei n.º 9.099/95.
Deste modo, determino a citação/intimação da parte Ré, preferencialmente por meio eletrônico, não sendo parte cadastrada, por meio de carta com AR, para que compareça a audiência de conciliação, a qual designo para o dia 27/03/2025 às 9h30min, oportunidade em que poderá fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.
Inexistindo transação, deverá a parte Ré apresentar defesa oral ou escrita, com a prova que dispuser, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
A parte Autora será intimada na pessoa do seu advogado.
Deverá a parte Autora, também na mesma oportunidade, apresentar as provas que dispuser.
A parte Ré deverá observar a possibilidade de inversão do ônus da prova quando da audiência (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90), de modo que todos os documentos pertinentes à lide, bem como eventuais gravações, deverão ser apresentadas ao feito juntamente com a peça de defesa.
Advirtam-se as partes que, havendo requerimento de designação de audiência de instrução e julgamento, caso a prova não seja produzida ou se dispensável para melhor elucidação dos fatos, tal requerimento de AIJ, poderá ser enquadrado como meramente protelatório, passível de condenação por litigância de má-fé, conforme determina o art. 80, VII, do CPC/2015, bem como artigo 55 da lei 9099/95.
Intimem-se as partes, inclusive de que a audiência ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico (LINK DE ACESSO) é https://guest.lifesizecloud.com/908145.
Cópia da presente decisão servirá de mandado de citação/intimação, salvo hipótese de expedição de carta precatória.
Cumpra-se.
Uruçuca, 10 de Fevereiro de 2025.
DANIEL ÁLVARO RAMOS Juiz de Direito SILVIA LUIDHY SOARES DE OLIVEIRA Estagiária de Direito -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000103-48.2025.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Erika Valeska Meirelles Campos Advogado: Yuri Schindler Coutinho Ribeiro (OAB:BA41433) Advogado: Vinicius Couto Paschoal (OAB:BA66011) Reu: Gol Linhas Aereas S.a.
Intimação: VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8000103-48.2025.8.05.0269 Parte Autora: Nome: ERIKA VALESKA MEIRELLES CAMPOS Endereço: Rua Jasmin, 56, Bairro Sargi - Serra Grande, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Linneu Gomes, s/n, GOL LINHAS AEREAS S.A., Campo Belo, SãO PAULO - SP - CEP: 04626-020 DESPACHO Tendo em vista que o feito apresenta valor da causa que não supera 40 salários mínimos e não há complexidade na questão, o feito tramitará no rito previsto na Lei n.º 9.099/95 (art. 107, da Lei nº 11.047/2008 - Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), aplicando-se ainda o disposto no art. 54 da Lei n.º 9.099/95.
Deste modo, determino a citação/intimação da parte Ré, preferencialmente por meio eletrônico, não sendo parte cadastrada, por meio de carta com AR, para que compareça a audiência de conciliação, a qual designo para o dia 27/03/2025 às 9h30min, oportunidade em que poderá fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.
Inexistindo transação, deverá a parte Ré apresentar defesa oral ou escrita, com a prova que dispuser, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
A parte Autora será intimada na pessoa do seu advogado.
Deverá a parte Autora, também na mesma oportunidade, apresentar as provas que dispuser.
A parte Ré deverá observar a possibilidade de inversão do ônus da prova quando da audiência (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90), de modo que todos os documentos pertinentes à lide, bem como eventuais gravações, deverão ser apresentadas ao feito juntamente com a peça de defesa.
Advirtam-se as partes que, havendo requerimento de designação de audiência de instrução e julgamento, caso a prova não seja produzida ou se dispensável para melhor elucidação dos fatos, tal requerimento de AIJ, poderá ser enquadrado como meramente protelatório, passível de condenação por litigância de má-fé, conforme determina o art. 80, VII, do CPC/2015, bem como artigo 55 da lei 9099/95.
Intimem-se as partes, inclusive de que a audiência ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico (LINK DE ACESSO) é https://guest.lifesizecloud.com/908145.
Cópia da presente decisão servirá de mandado de citação/intimação, salvo hipótese de expedição de carta precatória.
Cumpra-se.
Uruçuca, 10 de Fevereiro de 2025.
DANIEL ÁLVARO RAMOS Juiz de Direito SILVIA LUIDHY SOARES DE OLIVEIRA Estagiária de Direito -
11/02/2025 08:17
Expedição de citação.
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11/02/2025 08:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 27/03/2025 09:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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10/02/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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