TJBA - 8004786-04.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:35
Conclusos #Não preenchido#
-
19/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO 8004786-04.2021.8.05.0000 Ação Rescisória Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Estado Da Bahia Reu: Manuela Marques Pereira Reu: Ana Paula Da Silva Carige Reu: Maria Juciara Santos Do Nascimento Reu: Norlandia Nery De Queiroz Reu: Antonio Edgard Brito Dos Santos Reu: Ana Luiza Oliveira Santos Reu: Ilza Mary Conceicao Damasceno Reu: Neidivaldo Silva Matos Reu: Antonio Roque Bispo De Araujo Reu: Cremilda Ribeiro De Almeida Reu: Alex Duarte De Jesus Reu: Zacarias Silva Nascimento Reu: Juvenildes Araujo De Jesus Souza Reu: Alexandra Dos Santos Silva Reu: Roseane Dos Santos Matos Reu: Cristiane Bonfim De Oliveira Reu: Fernanda Nascimento De Souza Santos Reu: Jose Adilson Assis De Jesus Reu: Ailton De Souza Barros Reu: Ana Clara Moura Silva Reu: Almir Souza Bastos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 8004786-04.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público AUTOR: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: MANUELA MARQUES PEREIRA e outros (20) Advogado(s): DESPACHO Por meio da decisão de id. 47372837, proferida nos embargos de declaração correlatos, determinei o sobrestamento do feito, com fulcro no art. 982, I, do CPC, até o julgamento definitivo do IRDR nº. 0006410-06.2016.8.05.0000 (TEMA 02), retomando o feito o seu curso, diante do julgamento do referido precedente.
Assim, em homenagem ao princípio do contraditório e, tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia, intimem-se os embargados para que se manifestem nos autos de n. 8004786-04.2021.8.05.0000.3.EDCiv., no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, aguarde-se o julgamento e baixa definitiva dos embargos declaratórios de n. 8004786-04.2021.8.05.0000.3.EDCiv.
Publique-se.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
19/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MANUELA MARQUES PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA CARIGE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA JUCIARA SANTOS DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de NORLANDIA NERY DE QUEIROZ em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO EDGARD BRITO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ANA LUIZA OLIVEIRA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ILZA MARY CONCEICAO DAMASCENO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de NEIDIVALDO SILVA MATOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE BISPO DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DE ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ALEX DUARTE DE JESUS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ZACARIAS SILVA NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JUVENILDES ARAUJO DE JESUS SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRA DOS SANTOS SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ROSEANE DOS SANTOS MATOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de CRISTIANE BONFIM DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO DE SOUZA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE ADILSON ASSIS DE JESUS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de AILTON DE SOUZA BARROS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ANA CLARA MOURA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ALMIR SOUZA BASTOS em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO 8004786-04.2021.8.05.0000 Ação Rescisória Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Estado Da Bahia Reu: Manuela Marques Pereira Reu: Ana Paula Da Silva Carige Reu: Maria Juciara Santos Do Nascimento Reu: Norlandia Nery De Queiroz Reu: Antonio Edgard Brito Dos Santos Reu: Ana Luiza Oliveira Santos Reu: Ilza Mary Conceicao Damasceno Reu: Neidivaldo Silva Matos Reu: Antonio Roque Bispo De Araujo Reu: Cremilda Ribeiro De Almeida Reu: Alex Duarte De Jesus Reu: Zacarias Silva Nascimento Reu: Juvenildes Araujo De Jesus Souza Reu: Alexandra Dos Santos Silva Reu: Roseane Dos Santos Matos Reu: Cristiane Bonfim De Oliveira Reu: Fernanda Nascimento De Souza Santos Reu: Jose Adilson Assis De Jesus Reu: Ailton De Souza Barros Reu: Ana Clara Moura Silva Reu: Almir Souza Bastos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 8004786-04.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público AUTOR: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: MANUELA MARQUES PEREIRA e outros (20) Advogado(s): DESPACHO Por meio da decisão de id. 47372837, proferida nos embargos de declaração correlatos, determinei o sobrestamento do feito, com fulcro no art. 982, I, do CPC, até o julgamento definitivo do IRDR nº. 0006410-06.2016.8.05.0000 (TEMA 02), retomando o feito o seu curso, diante do julgamento do referido precedente.
Assim, em homenagem ao princípio do contraditório e, tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia, intimem-se os embargados para que se manifestem nos autos de n. 8004786-04.2021.8.05.0000.3.EDCiv., no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, aguarde-se o julgamento e baixa definitiva dos embargos declaratórios de n. 8004786-04.2021.8.05.0000.3.EDCiv.
Publique-se.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO 8004786-04.2021.8.05.0000 Ação Rescisória Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Estado Da Bahia Reu: Manuela Marques Pereira Reu: Ana Paula Da Silva Carige Reu: Maria Juciara Santos Do Nascimento Reu: Norlandia Nery De Queiroz Reu: Antonio Edgard Brito Dos Santos Reu: Ana Luiza Oliveira Santos Reu: Ilza Mary Conceicao Damasceno Reu: Neidivaldo Silva Matos Reu: Antonio Roque Bispo De Araujo Reu: Cremilda Ribeiro De Almeida Reu: Alex Duarte De Jesus Reu: Zacarias Silva Nascimento Reu: Juvenildes Araujo De Jesus Souza Reu: Alexandra Dos Santos Silva Reu: Roseane Dos Santos Matos Reu: Cristiane Bonfim De Oliveira Reu: Fernanda Nascimento De Souza Santos Reu: Jose Adilson Assis De Jesus Reu: Ailton De Souza Barros Reu: Ana Clara Moura Silva Reu: Almir Souza Bastos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 8004786-04.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público AUTOR: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: MANUELA MARQUES PEREIRA e outros (20) Advogado(s): DESPACHO Por meio da decisão de id. 47372837, proferida nos embargos de declaração correlatos, determinei o sobrestamento do feito, com fulcro no art. 982, I, do CPC, até o julgamento definitivo do IRDR nº. 0006410-06.2016.8.05.0000 (TEMA 02), retomando o feito o seu curso, diante do julgamento do referido precedente.
Assim, em homenagem ao princípio do contraditório e, tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia, intimem-se os embargados para que se manifestem nos autos de n. 8004786-04.2021.8.05.0000.3.EDCiv., no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, aguarde-se o julgamento e baixa definitiva dos embargos declaratórios de n. 8004786-04.2021.8.05.0000.3.EDCiv.
Publique-se.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO 8004786-04.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Estado Da Bahia Embargado: Manuela Marques Pereira Embargado: Ana Paula Da Silva Carige Embargado: Maria Juciara Santos Do Nascimento Embargado: Norlandia Nery De Queiroz Embargado: Antonio Edgard Brito Dos Santos Embargado: Ana Luiza Oliveira Santos Embargado: Ilza Mary Conceicao Damasceno Embargado: Neidivaldo Silva Matos Embargado: Antonio Roque Bispo De Araujo Embargado: Cremilda Ribeiro De Almeida Embargado: Alex Duarte De Jesus Embargado: Zacarias Silva Nascimento Embargado: Juvenildes Araujo De Jesus Souza Embargado: Alexandra Dos Santos Silva Embargado: Roseane Dos Santos Matos Embargado: Cristiane Bonfim De Oliveira Embargado: Fernanda Nascimento De Souza Santos Embargado: Jose Adilson Assis De Jesus Embargado: Ailton De Souza Barros Embargado: Ana Clara Moura Silva Embargado: Almir Souza Bastos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8004786-04.2021.8.05.0000.3.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMBARGADO: MANUELA MARQUES PEREIRA e outros (20) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado da Bahia contra Acórdão que reconheceu a decadência, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do que impõe o art. 487, II, do CPC.
Por meio da decisão de id. 47372837, determinei o sobrestamento do feito, com fulcro no art. 982, I, do CPC, até o julgamento definitivo do IRDR nº. 0006410-06.2016.8.05.0000 (TEMA 02), retomando o feito o seu curso, diante do julgamento do referido precedente.
Assim, em homenagem ao princípio do contraditório e, tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração, intimem-se os embargos para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos os autos, para julgamento.
Intime-se.
Publique-se.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
13/02/2025 01:59
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:15
Conclusos #Não preenchido#
-
03/12/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de MANUELA MARQUES PEREIRA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA CARIGE em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA JUCIARA SANTOS DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de NORLANDIA NERY DE QUEIROZ em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO EDGARD BRITO DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA LUIZA OLIVEIRA SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ILZA MARY CONCEICAO DAMASCENO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de NEIDIVALDO SILVA MATOS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE BISPO DE ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DE ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ALEX DUARTE DE JESUS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ZACARIAS SILVA NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de JUVENILDES ARAUJO DE JESUS SOUZA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRA DOS SANTOS SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSEANE DOS SANTOS MATOS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de CRISTIANE BONFIM DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO DE SOUZA SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE ADILSON ASSIS DE JESUS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de AILTON DE SOUZA BARROS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA CLARA MOURA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ALMIR SOUZA BASTOS em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 06:00
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:11
Conclusos #Não preenchido#
-
16/04/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MANUELA MARQUES PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA CARIGE em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA JUCIARA SANTOS DO NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de NORLANDIA NERY DE QUEIROZ em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO EDGARD BRITO DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA LUIZA OLIVEIRA SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ILZA MARY CONCEICAO DAMASCENO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de NEIDIVALDO SILVA MATOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE BISPO DE ARAUJO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DE ALMEIDA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ALEX DUARTE DE JESUS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ZACARIAS SILVA NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de JUVENILDES ARAUJO DE JESUS SOUZA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRA DOS SANTOS SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ROSEANE DOS SANTOS MATOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de CRISTIANE BONFIM DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO DE SOUZA SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE ADILSON ASSIS DE JESUS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de AILTON DE SOUZA BARROS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA CLARA MOURA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ALMIR SOUZA BASTOS em 10/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 01:13
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:33
Conclusos #Não preenchido#
-
10/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:16
Processo Reativado
-
08/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:47
Baixa Definitiva
-
15/09/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:36
Decorrido prazo de ALMIR SOUZA BASTOS em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:36
Decorrido prazo de ANA CLARA MOURA SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:36
Decorrido prazo de AILTON DE SOUZA BARROS em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE ADILSON ASSIS DE JESUS em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:35
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO DE SOUZA SANTOS em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:35
Decorrido prazo de CRISTIANE BONFIM DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:35
Decorrido prazo de ROSEANE DOS SANTOS MATOS em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRA DOS SANTOS SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:34
Decorrido prazo de JUVENILDES ARAUJO DE JESUS SOUZA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ZACARIAS SILVA NASCIMENTO em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:34
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DE ALMEIDA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE BISPO DE ARAUJO em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:34
Decorrido prazo de NEIDIVALDO SILVA MATOS em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ILZA MARY CONCEICAO DAMASCENO em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ANA LUIZA OLIVEIRA SANTOS em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:34
Decorrido prazo de NORLANDIA NERY DE QUEIROZ em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA CARIGE em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:06
Decorrido prazo de ALEX DUARTE DE JESUS em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO EDGARD BRITO DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIA JUCIARA SANTOS DO NASCIMENTO em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:05
Decorrido prazo de MANUELA MARQUES PEREIRA em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 09:06
Publicado Ementa em 07/06/2022.
-
07/06/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 09:59
Não conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (AUTOR)
-
30/05/2022 19:28
Declarada decadência ou prescrição
-
26/05/2022 11:30
Deliberado em sessão - julgado
-
17/05/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:02
Incluído em pauta para 26/05/2022 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
12/05/2022 13:47
Solicitado dia de julgamento
-
16/03/2022 14:51
Conclusos #Não preenchido#
-
25/10/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 08:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:15
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:14
Juntada de Petição de mandado
-
15/06/2021 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:14
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:13
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:12
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:11
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:10
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:10
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:09
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:08
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:08
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:07
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:06
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:06
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:05
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:04
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:04
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:03
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:02
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:01
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:00
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2021 01:27
Decorrido prazo de ALMIR SOUZA BASTOS em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 01:27
Decorrido prazo de ANA CLARA MOURA SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 01:27
Decorrido prazo de AILTON DE SOUZA BARROS em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 01:27
Decorrido prazo de JOSE ADILSON ASSIS DE JESUS em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 01:27
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO DE SOUZA SANTOS em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:13
Decorrido prazo de CRISTIANE BONFIM DE OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:13
Decorrido prazo de ROSEANE DOS SANTOS MATOS em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRA DOS SANTOS SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:13
Decorrido prazo de JUVENILDES ARAUJO DE JESUS SOUZA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:13
Decorrido prazo de ZACARIAS SILVA NASCIMENTO em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:13
Decorrido prazo de ALEX DUARTE DE JESUS em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:13
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DE ALMEIDA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE BISPO DE ARAUJO em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:13
Decorrido prazo de NEIDIVALDO SILVA MATOS em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:13
Decorrido prazo de ILZA MARY CONCEICAO DAMASCENO em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:13
Decorrido prazo de ANA LUIZA OLIVEIRA SANTOS em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO EDGARD BRITO DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:13
Decorrido prazo de NORLANDIA NERY DE QUEIROZ em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIA JUCIARA SANTOS DO NASCIMENTO em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:13
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA CARIGE em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:13
Decorrido prazo de MANUELA MARQUES PEREIRA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 10:39
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 01:49
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
13/03/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
10/03/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 17:19
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 11:10
Conclusos #Não preenchido#
-
26/02/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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