TJBA - 8003567-18.2021.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:38
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 04:34
Decorrido prazo de GEILSA LIDIA CORDEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 23:20
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
01/03/2025 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ SENTENÇA 8003567-18.2021.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Geilsa Lidia Cordeiro Advogado: Alan Cordeiro Borges (OAB:BA61868) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8003567-18.2021.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] INTERESSADO: GEILSA LIDIA CORDEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Durante o curso do processo, foi formulado pedido de desistência, requerendo a extinção da ação sem resolução do mérito. É a síntese do necessário.
Relatados.
Fundamento e decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito, quando for homologada a desistência da ação. É o que dispõe o art. 485, VIII, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;” No caso dos autos, formulado o pedido de desistência da ação, deve ser homologado.
Do exposto, com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora.
Custas pela parte autora, suspensas diante da gratuidade ora concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente sentença.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ SENTENÇA 8003567-18.2021.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Geilsa Lidia Cordeiro Advogado: Alan Cordeiro Borges (OAB:BA61868) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8003567-18.2021.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] INTERESSADO: GEILSA LIDIA CORDEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Durante o curso do processo, foi formulado pedido de desistência, requerendo a extinção da ação sem resolução do mérito. É a síntese do necessário.
Relatados.
Fundamento e decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito, quando for homologada a desistência da ação. É o que dispõe o art. 485, VIII, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;” No caso dos autos, formulado o pedido de desistência da ação, deve ser homologado.
Do exposto, com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora.
Custas pela parte autora, suspensas diante da gratuidade ora concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente sentença.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
13/02/2025 00:56
Decorrido prazo de GEILSA LIDIA CORDEIRO em 11/02/2025 23:59.
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19/01/2025 12:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/01/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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08/01/2025 19:15
Extinto o processo por desistência
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16/12/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/06/2023 18:31
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/01/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2022 06:19
Decorrido prazo de GEILSA LIDIA CORDEIRO em 18/03/2022 23:59.
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03/03/2022 02:48
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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03/03/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
18/02/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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