TJBA - 8000526-54.2023.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: INVENTÁRIO n. 8000526-54.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM HERDEIRO: SARAH APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS e outros Advogado(s): VAGNER AVELINO DE SOUSA (OAB:BA55763), FRANCISCO CARDOSO DA SILVA FILHO (OAB:BA9630) HERDEIRO: SARAH APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, DEFIRO o (s) pedido (s) de habilitação formulado (s) no ID. 488109186, devendo o Cartório promover a inclusão dos dados fornecidos no sistema PJE, bem como o direcionamento das publicações ao (s) indicado (a) no petitório retro e demais documentos que a acompanham.
Considerando o quanto requerido por Sarah Aparecida Rodrigues dos Santos e Ana Aparecida Rodrigues dos Santos, partes interessadas no presente arrolamento, determino a expedição de ofícios às seguintes instituições financeiras: a) Banco Bradesco S/A - agência nº 3106-2, referente à conta poupança nº 1008250-1; b) Banco do Brasil S/A - agência nº 0228-3, referente à conta corrente nº 22.066-3; Os ofícios deverão requerer informações acerca dos saldos atualizados existentes nas respectivas contas bancárias de titularidade do falecido Ancelmo José Ferreira dos Santos, bem como o encaminhamento dos extratos bancários referentes ao período de seis meses anteriores à data do óbito até a presente data, em atendimento ao requerimento da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ, conforme registrado nos autos.
Ressalto, por oportuno, que não há autorização, neste momento, para levantamento de valores pelas partes interessadas, motivo pelo qual eventual saldo identificado deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste Juízo, aguardando ulteriores deliberações, inclusive quanto à partilha e recolhimento do ITD.
Expeçam-se os ofícios com as cautelas de estilo, observando-se o disposto no art. 620 e seguintes do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 10 de abril de 2025.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
28/07/2025 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 10:09
Juntada de petição
-
23/07/2025 08:19
Juntada de petição
-
23/07/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 08:13
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:41
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2025 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: INVENTÁRIO n. 8000526-54.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM HERDEIRO: SARAH APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS e outros Advogado(s): VAGNER AVELINO DE SOUSA (OAB:BA55763), FRANCISCO CARDOSO DA SILVA FILHO (OAB:BA9630) HERDEIRO: SARAH APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, DEFIRO o (s) pedido (s) de habilitação formulado (s) no ID. 488109186, devendo o Cartório promover a inclusão dos dados fornecidos no sistema PJE, bem como o direcionamento das publicações ao (s) indicado (a) no petitório retro e demais documentos que a acompanham.
Considerando o quanto requerido por Sarah Aparecida Rodrigues dos Santos e Ana Aparecida Rodrigues dos Santos, partes interessadas no presente arrolamento, determino a expedição de ofícios às seguintes instituições financeiras: a) Banco Bradesco S/A - agência nº 3106-2, referente à conta poupança nº 1008250-1; b) Banco do Brasil S/A - agência nº 0228-3, referente à conta corrente nº 22.066-3; Os ofícios deverão requerer informações acerca dos saldos atualizados existentes nas respectivas contas bancárias de titularidade do falecido Ancelmo José Ferreira dos Santos, bem como o encaminhamento dos extratos bancários referentes ao período de seis meses anteriores à data do óbito até a presente data, em atendimento ao requerimento da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ, conforme registrado nos autos.
Ressalto, por oportuno, que não há autorização, neste momento, para levantamento de valores pelas partes interessadas, motivo pelo qual eventual saldo identificado deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste Juízo, aguardando ulteriores deliberações, inclusive quanto à partilha e recolhimento do ITD.
Expeçam-se os ofícios com as cautelas de estilo, observando-se o disposto no art. 620 e seguintes do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 10 de abril de 2025.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 12:14
Juntada de Ofício
-
16/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 14:48
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 16:42
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: INVENTÁRIO n. 8000526-54.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM HERDEIRO: SARAH APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS e outros Advogado(s): VAGNER AVELINO DE SOUSA (OAB:BA55763), FRANCISCO CARDOSO DA SILVA FILHO (OAB:BA9630) HERDEIRO: SARAH APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, DEFIRO o (s) pedido (s) de habilitação formulado (s) no ID. 488109186, devendo o Cartório promover a inclusão dos dados fornecidos no sistema PJE, bem como o direcionamento das publicações ao (s) indicado (a) no petitório retro e demais documentos que a acompanham.
Considerando o quanto requerido por Sarah Aparecida Rodrigues dos Santos e Ana Aparecida Rodrigues dos Santos, partes interessadas no presente arrolamento, determino a expedição de ofícios às seguintes instituições financeiras: a) Banco Bradesco S/A - agência nº 3106-2, referente à conta poupança nº 1008250-1; b) Banco do Brasil S/A - agência nº 0228-3, referente à conta corrente nº 22.066-3; Os ofícios deverão requerer informações acerca dos saldos atualizados existentes nas respectivas contas bancárias de titularidade do falecido Ancelmo José Ferreira dos Santos, bem como o encaminhamento dos extratos bancários referentes ao período de seis meses anteriores à data do óbito até a presente data, em atendimento ao requerimento da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ, conforme registrado nos autos.
Ressalto, por oportuno, que não há autorização, neste momento, para levantamento de valores pelas partes interessadas, motivo pelo qual eventual saldo identificado deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste Juízo, aguardando ulteriores deliberações, inclusive quanto à partilha e recolhimento do ITD.
Expeçam-se os ofícios com as cautelas de estilo, observando-se o disposto no art. 620 e seguintes do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 10 de abril de 2025.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
09/06/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:34
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/05/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DA SILVA FILHO em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:52
Decorrido prazo de VAGNER AVELINO DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 05:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
27/04/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
27/04/2025 05:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
27/04/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 09:03
Expedição de Ofício.
-
12/04/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
12/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8000526-54.2023.8.05.0244 Inventário Jurisdição: Senhor Do Bonfim Herdeiro: Sarah Aparecida Rodrigues Dos Santos Advogado: Vagner Avelino De Sousa (OAB:BA55763) Inventariante: Ana Aparecida Rodrigues Dos Santos Advogado: Vagner Avelino De Sousa (OAB:BA55763) Herdeiro: Sarah Aparecida Rodrigues Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Roberto Santos, n° 373, Fórum Desembargador Edgard Simões CEP 48970-000, Fone: (74) 3541-3714, Senhor do Bonfim-BA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000526-54.2023.8.05.0244 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SARAH APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS INVENTARIANTE: ANA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS HERDEIRO: SARAH APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à intimação da parte Autora, através de seu advogado, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca do evento acostado aos autos no ID: 476278461 , qual seja: ''Dessa forma, requer a intimação da parte interessa para que se dirija a uma unidade da SEFAZ para realização do pagamento do tributo ITD.
Subsidiariamente, este já tenha sido recolhido, requer que parte inventariante junte aos autos o parecer de homologação do pagamento ou de isenção.'' Intimem-se.
Senhor do Bonfim (BA), 10 de dezembro de 2024 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) JAIRLANDIA RIOS NASCIMENTO TÉCNICA JUDICIÁRIA -
12/02/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
10/02/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:16
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:56
Expedição de intimação.
-
22/11/2024 09:55
Expedição de intimação.
-
22/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:50
Expedição de intimação.
-
22/11/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 05:43
Decorrido prazo de VAGNER AVELINO DE SOUSA em 29/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 13:10
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
11/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:55
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
18/10/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 16:28
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:19
Juntada de termo
-
31/03/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *18.***.*90-59 (INVENTARIANTE).
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02/03/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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