TJBA - 8008842-67.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:45
Decorrido prazo de GENIVALDO BARBOSA DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:45
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 22:05
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2025 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
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10/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:30
Expedição de intimação.
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31/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 10:11
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 20/05/2025 08:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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19/05/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8008842-67.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Genivaldo Barbosa De Souza Advogado: Alexandra Gomes Dos Santos Matos (OAB:BA68081) Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA.
ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8008842-67.2024.8.05.0229 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento] Autor: GENIVALDO BARBOSA DE SOUZA Réu: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, da M.Mª Juíza de Direito desta Comarca, fica designada a data abaixo descrita, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da audiência conciliatória por videoconferência, intimando-se as partes, por seu procurador (es), para comparecerem virtualmente.
DATA: 20/05/2025 08:45 LOCAL: Sala de audiência DO CEJUSC: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/8243792 Código de acesso à sala (senha): 8243792.
TELEFONE CEJUSC: 75 3162-1336 Santo Antônio de Jesus-Bahia, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025 Eu, Lucas Ian Souza Nascimento, Estagiário de Direito, o digitei.
Sarah De Sá Monteiro Aguiar Subescrivã -
12/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8008842-67.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Genivaldo Barbosa De Souza Advogado: Alexandra Gomes Dos Santos Matos (OAB:BA68081) Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008842-67.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: GENIVALDO BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): ALEXANDRA GOMES DOS SANTOS MATOS (OAB:BA68081) REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): DECISÃO Visto. À vista dos documentos acostados aos autos, recebo o aditamento à inicial, por meio do qual a parte autora esclarece o valor da causa em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), montante que corresponde ao pedido de indenização por danos morais, sem prejuízo de eventuais acréscimos decorrentes de valores que venham a ser apurados no curso da demanda.
Proceda-se à retificação do valor da causa no sistema, anotando-se.
Defiro, ainda, a gratuidade da justiça à autora.
No mais, designo audiência de conciliação, a ser agendada pela Secretaria desta Vara, observada a pauta do CEJUSC.
Cite-se e intime-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Publique-se e intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), data da assinatura eletrônica.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
19/02/2025 18:09
Decorrido prazo de GENIVALDO BARBOSA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8008842-67.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Genivaldo Barbosa De Souza Advogado: Alexandra Gomes Dos Santos Matos (OAB:BA68081) Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008842-67.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: GENIVALDO BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): ALEXANDRA GOMES DOS SANTOS MATOS (OAB:BA68081) REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): DECISÃO Visto. À vista dos documentos acostados aos autos, recebo o aditamento à inicial, por meio do qual a parte autora esclarece o valor da causa em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), montante que corresponde ao pedido de indenização por danos morais, sem prejuízo de eventuais acréscimos decorrentes de valores que venham a ser apurados no curso da demanda.
Proceda-se à retificação do valor da causa no sistema, anotando-se.
Defiro, ainda, a gratuidade da justiça à autora.
No mais, designo audiência de conciliação, a ser agendada pela Secretaria desta Vara, observada a pauta do CEJUSC.
Cite-se e intime-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Publique-se e intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), data da assinatura eletrônica.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
17/02/2025 17:27
Expedição de Carta.
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17/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:36
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 20/05/2025 08:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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04/02/2025 17:35
Concedida a gratuidade da justiça a GENIVALDO BARBOSA DE SOUZA - CPF: *61.***.*40-30 (AUTOR).
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04/02/2025 17:35
Recebida a emenda à inicial
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19/12/2024 17:34
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:35
Decorrido prazo de GENIVALDO BARBOSA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 13:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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29/09/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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12/09/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 20:39
Conclusos para despacho
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11/09/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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