TJBA - 8001540-47.2021.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 17:16
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 13/03/2025 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
-
13/03/2025 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2025 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 22:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 22:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2025 07:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001540-47.2021.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Pedro Alexandre Macedo De Souza Advogado: Laila Queiroz Silva De Carvalho (OAB:BA25552) Advogado: Saulo Ourives Fidelis (OAB:BA69523) Reu: Municipio De Camacari Advogado: Renan Machado Lima (OAB:BA24801) Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8001540-47.2021.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ALEXANDRE MACEDO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: LAILA QUEIROZ SILVA DE CARVALHO - BA25552, SAULO OURIVES FIDELIS - BA69523 REU: MUNICIPIO DE CAMACARI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado do(a) REU: RENAN MACHADO LIMA - BA24801 Advogado do(a) REU: MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA - BA6916 ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: 1) Em obediência à r. decisão de ID nº 418015066, INCLUO os presentes autos em PAUTA DE AUDIÊNCIA deste Juízo, designando Conciliação por Videoconferência, para o dia 13/03/2025, às 10:30 horas, a ser realizada em sala virtual desta Vara, através da Plataforma LifeSize, conforme link e orientações indicados ao final. 2) INTIMO os advogados das partes, a fim de comparecerem à audiência indicada acima, devendo estes trazerem consigo seus respectivos clientes, independentemente de intimação, art. 334, § 3º, CPC.
ADVERTÊNCIA: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.” (Art. 334, § 8º, CPC) ORIENTAÇÕES às partes e seus respectivos advogados: 1.
A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA. 2.
As partes deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da sessão. 3.
O link para acesso à sala virtual pelo computador/notebook é: https://call.lifesizecloud.com/12517220, ou via dispositivo móvel (celular/tablet), utilizar apenas a extensão: 12517220, o qual permitirá o ingresso à sala de videoconferência.
PASSO A PASSO PARA ACESSAR O LIFESIZE: ·Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Seabra, 7 de fevereiro de 2025.
ANA AMELIA ROSA ALVES SOUZA NETO Técnica Judiciária -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001540-47.2021.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Pedro Alexandre Macedo De Souza Advogado: Laila Queiroz Silva De Carvalho (OAB:BA25552) Advogado: Saulo Ourives Fidelis (OAB:BA69523) Reu: Municipio De Camacari Advogado: Renan Machado Lima (OAB:BA24801) Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8001540-47.2021.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ALEXANDRE MACEDO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: LAILA QUEIROZ SILVA DE CARVALHO - BA25552, SAULO OURIVES FIDELIS - BA69523 REU: MUNICIPIO DE CAMACARI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado do(a) REU: RENAN MACHADO LIMA - BA24801 Advogado do(a) REU: MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA - BA6916 ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: 1) Em obediência à r. decisão de ID nº 418015066, INCLUO os presentes autos em PAUTA DE AUDIÊNCIA deste Juízo, designando Conciliação por Videoconferência, para o dia 13/03/2025, às 10:30 horas, a ser realizada em sala virtual desta Vara, através da Plataforma LifeSize, conforme link e orientações indicados ao final. 2) INTIMO os advogados das partes, a fim de comparecerem à audiência indicada acima, devendo estes trazerem consigo seus respectivos clientes, independentemente de intimação, art. 334, § 3º, CPC.
ADVERTÊNCIA: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.” (Art. 334, § 8º, CPC) ORIENTAÇÕES às partes e seus respectivos advogados: 1.
A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA. 2.
As partes deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da sessão. 3.
O link para acesso à sala virtual pelo computador/notebook é: https://call.lifesizecloud.com/12517220, ou via dispositivo móvel (celular/tablet), utilizar apenas a extensão: 12517220, o qual permitirá o ingresso à sala de videoconferência.
PASSO A PASSO PARA ACESSAR O LIFESIZE: ·Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Seabra, 7 de fevereiro de 2025.
ANA AMELIA ROSA ALVES SOUZA NETO Técnica Judiciária -
07/02/2025 13:54
Expedição de intimação.
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07/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 13/03/2025 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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13/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:18
Decorrido prazo de LAILA QUEIROZ SILVA DE CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:18
Decorrido prazo de SAULO OURIVES FIDELIS em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 19:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 09/03/2023 23:59.
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01/12/2023 14:55
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 19:38
Expedição de ofício.
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28/11/2023 19:38
Expedição de citação.
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28/11/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 09:30
Conclusos para decisão
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27/10/2023 17:45
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:03
Conclusos para decisão
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08/08/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
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10/04/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 10:47
Expedição de despacho.
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23/02/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 14:07
Conclusos para despacho
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12/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
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22/08/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 11:37
Decorrido prazo de LAILA QUEIROZ SILVA DE CARVALHO em 29/07/2022 23:59.
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05/06/2022 21:01
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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05/06/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
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02/06/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 17:59
Conclusos para decisão
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01/07/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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