TJBA - 8004231-70.2020.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 10:44
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de GENILSON FERREIRA GOES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 18:15
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
30/06/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
27/06/2024 17:07
Expedição de Alvará.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8004231-70.2020.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna Requerente: Genilson Ferreira Goes Advogado: Verone Moreira Dos Santos (OAB:BA35480) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8004231-70.2020.8.05.0113 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Levantamento de Valor] Pólo Ativo: REQUERENTE: GENILSON FERREIRA GOES Pólo Passivo: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.
REQUERENTE: GENILSON FERREIRA GOES, devidamente qualificado, requer perante este Juízo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL objetivando o levantamento de saldo residual de previdência, deixados por MARIA ADELINA FERREIRA DA CRUZ, sua genitora, falecida em 25 de junho de 2020.
Juntou a documentação, incluindo-se a certidão de óbito (ID 82249883).
Aduz que o falecido não deixou outros herdeiros e bens a inventariar.
Foram determinadas diligências: consulta ao sistema SISBAJUD; solicitação de informação junto à Previdência Social e à Caixa Econômica Federal; juntada de certidões originárias dos cartórios de registros de imóveis.
Acostadas aos autos as informações necessárias - documentos de ID's 916928885, 96540524, 101506483, 416870779 e 417408567.
Conclusos.
DECIDO.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária previsto no artigo 725, inciso VII, do NCPC.
Consta dos autos a comprovação de valores disponíveis em nome do falecido e a legitimidade do requerente.
A ação foi devidamente instruída, resultando comprovados os requisitos essenciais para acolhimento do pedido, observados os ditames expressos na Lei 6.858/80 que é regulamentada pelo Decreto 85.845/81, e conforme o disposto no artigo 666 do NCPC. É de se observar que não havendo dependentes habilitados perante a Previdência, os sucessores previstos no Código Civil é que ficam como beneficiários dos valores especificados na lei e no decreto referenciados, que serão pagos, em quotas iguais, se mais de um forem os sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento, a teor do art. 1º da Lei 6.858/80.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido.
Para tanto, determino a expedição de alvará em favor do requerente para levantamento dos valores existentes em nome do falecido, referidos no ID 417408567.
Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
P.
R.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
ITABUNA, 29 de maio de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
10/06/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
29/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:24
Expedição de ato ordinatório.
-
24/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:26
Decorrido prazo de GENILSON FERREIRA GOES em 06/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/02/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:26
Decorrido prazo de GENILSON FERREIRA GOES em 04/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 21:30
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
08/02/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8004231-70.2020.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna Requerente: Genilson Ferreira Goes Advogado: Verone Moreira Dos Santos (OAB:BA35480) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8004231-70.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: GENILSON FERREIRA GOES Advogado(s): VERONE MOREIRA DOS SANTOS (OAB:BA35480) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão negativa de propriedade do 1º ofício desta Comarca, tendo em vista que no ID 91692885, consta, tão somente, certidão expedida pelo cartório do 2º ofício desta Comarca.
Após, retornem os autos conclusos.
P.R.I.
ITABUNA-BA, 30 de janeiro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
01/02/2024 19:29
Expedição de despacho.
-
01/02/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 01:43
Decorrido prazo de GENILSON FERREIRA GOES em 11/07/2023 23:59.
-
24/01/2024 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 11:06
Juntada de informação
-
26/10/2023 08:33
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 16:35
Juntada de informação
-
11/10/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 16:19
Juntada de informação
-
27/06/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 09:49
Expedição de Ofício.
-
18/06/2023 01:47
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
18/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 11:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 11:06
Decorrido prazo de GENILSON FERREIRA GOES em 25/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:47
Juntada de Ofício
-
02/08/2022 11:03
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
02/08/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
29/07/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 10:31
Expedição de Informações.
-
18/03/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 09:22
Expedição de Ofício.
-
17/02/2021 05:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0530602-69.2018.8.05.0001
Paula Suely de Mattos Nogueira
Gilka Felloni de Mattos Nogueira
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2018 12:50
Processo nº 8000732-21.2024.8.05.0022
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adenilson da Silva Barbosa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2024 18:41
Processo nº 8000168-23.2016.8.05.0216
Joselito Rufino dos Santos
Jaqueline dos Reis dos Santos
Advogado: Agnaldo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2016 11:23
Processo nº 0511092-11.2018.8.05.0150
Municipio de Lauro de Freitas
Valmiria de Santana Gonzaga
Advogado: Leandro Andrade Reis Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2018 13:04
Processo nº 0094361-16.2008.8.05.0001
Municipio de Salvador
Neuza Medeiros Souza
Advogado: Astolfo Santos Simoes de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2008 15:30