TJBA - 8007096-34.2021.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 18:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007096-34.2021.8.05.0274 Impugnação De Crédito Jurisdição: Vitória Da Conquista Impugnante: Asa I Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Impugnado: Fainor Faculdade Independente Do Nordeste Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Terceiro Interessado: Victor Barbosa Dutra Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8007096-34.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) [Recuperação judicial e Falência] IMPUGNANTE: ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS IMPUGNADO: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA Vistos, Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento informado na petição de ID 445187807.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 29 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007096-34.2021.8.05.0274 Impugnação De Crédito Jurisdição: Vitória Da Conquista Impugnante: Asa I Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Impugnado: Fainor Faculdade Independente Do Nordeste Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Terceiro Interessado: Victor Barbosa Dutra Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8007096-34.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) [Recuperação judicial e Falência] IMPUGNANTE: ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS IMPUGNADO: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA Vistos, Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento informado na petição de ID 445187807.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 29 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007096-34.2021.8.05.0274 Impugnação De Crédito Jurisdição: Vitória Da Conquista Impugnante: Asa I Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Impugnado: Fainor Faculdade Independente Do Nordeste Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Terceiro Interessado: Advogado Registrado(a) Civilmente Como Victor Barbosa Dutra Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8007096-34.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) [Recuperação judicial e Falência] IMPUGNANTE: ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS IMPUGNADO: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA Vistos, Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento informado na petição de ID 445187807.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 29 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007096-34.2021.8.05.0274 Impugnação De Crédito Jurisdição: Vitória Da Conquista Impugnante: Asa I Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Impugnado: Fainor Faculdade Independente Do Nordeste Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Terceiro Interessado: Advogado Registrado(a) Civilmente Como Victor Barbosa Dutra Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8007096-34.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) [Recuperação judicial e Falência] IMPUGNANTE: ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS IMPUGNADO: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA Vistos, Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento informado na petição de ID 445187807.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 29 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
06/02/2025 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 19:33
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
26/11/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
29/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOULART LANES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:59
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:59
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
06/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/04/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOULART LANES em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/12/2023 21:14
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
26/12/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
13/12/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 17:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/09/2023 14:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOULART LANES em 23/08/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 03:08
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
05/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
23/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 09:01
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 01/12/2022 23:59.
-
03/01/2023 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
03/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
24/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 04:43
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 03/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 04:43
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 03/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 04:43
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA em 03/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:29
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
29/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 04:51
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:51
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 24/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 12:01
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
13/12/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 16:47
Classe Processual alterada de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) para IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114)
-
03/11/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 12:23
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA em 27/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 12:45
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
17/07/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
-
06/07/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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